DESPACHO SEP-ANP Nº 432, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato , nas análises descritas no Parecer Técnico nº 436/2026/SEP-E -ANP (SEI nº 5197086) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO NORTE DE BRAVA <> CONTRATO 48610.232916/2022-99 <> PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO
I-Atestar a realização da atividade de perfuração do poço 1-BRSA-1394-RJS e o cumprimento equivalente a 100 % do Programa Exploratório Mínimo (PEM);
II-Iniciar os procedimentos para a devolução integral da Garantia financeira.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato até a presente data:
PEM compromissado (atividade) | PEM Realizado | PEM Cumprido (%) | PEM Remanescente |
1 poço | 1-BRSA-1394-RJS | 100 | - |
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
Programa/Atividade | Tipo de dado | Tecnologia | Laudo de aprovação | Despacho |
1-BRSA-1394-RJS | Exclusivo | poço | SEI nº 5794786 | Atual |
Registra-se que, como para todos dados utilizados para abatimento de PEM, listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os procedimentos cabíveis.
LUCIANO LOBO