EDITAL Nº 37/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Processo nº 8620.002884/2023-46
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital ao senhor JOSE CRUZ DIONISIO MARUBO, matrícula 3259783, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-agente público em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.002884/2023-46, decorrente dos acertos financeiros referente ao término da vigência do contrato de nº 1066/2021, o que resultou em débito no valor R$ 2.350,50 (dois mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), a ser ressarcido nos termos do art. 47, da Lei 8.112/1990.
2. O ex-agente público foi notificado por Edital nº 46/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (5625839), Publicado no D.O.U nº 165, de 29/08/2023 (5634790), da instauração do processo administrativo, e não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informa da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH