EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.930/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JULIANA DE SANT ANA LUMMERTZ, ***.701.249-**, OKG6A48, FRMEV00127432026, 606-82; OKG6A48, FRMEV00207182026, 606-82; OKG6A48, FRMEV00104792026, 606-82; JRV TRANSPORTES LTDA, 41.259.734/0001-77, RRX5G11, FRMEV00177732026, 606-82; JS LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA, 08.840.653/0001-90, TYD4B28, FRMEV00196712026, 606-82; JSL TURISMO E EXCURSOES LTDA, 29.279.931/0001-52, ESU5G84, FRMEV00124222026, 606-82; JUCILEI DUARTE NUNES, ***.426.709-**, UBF6A25, FRMEV00117922026, 606-82; JULIANO BRAGA PEREIRA, ***.934.920-**, MEP4G41, FRMEV00112712026, 606-82; JULIANA CAROLINA KELLER MACHADO, ***.880.659-**, AYY7E19, FRMEV00092252026, 606-82; JSY TRANSPORTES LTDA, 49.626.426/0001-44, SFK3C61, FRMEV00109632026, 606-82; JULIANO CARLOS LEIDENS, ***.366.900-**, IUU1J17, FRMEV00206042026, 606-82; JROCHA TRANSPORTE LTDA, 51.934.360/0001-00, ANE7I44, FRMEV00112012026, 606-82; JS TRANSPORTES LTDA, 20.962.829/0001-82, TQT3A05, FRMEV00153702026, 606-82; JRV TRANSPORTES LTDA, 12.839.461/0001-31, SXZ9H88, FRMEV00090602026, 606-82; JRM REPASSE DE VEICULOS LTDA, 00.207.804/0001-66, SEU8E15, FRMEV00160342026, 606-82; JR TRANSPORTES SERVICOS DE GUINCHO E CEGONHA LTDA, 22.368.437/0001-15, MJV8A40, FRMEV00158952026, 606-82; JUCIMAR SERAFIM, ***.827.359-**, RCZ8C86, FRMEV00109272026, 606-82; RCZ8C86, FRMEV00088972026, 606-82; JT LOGISTICA LTDA, 08.367.453/0001-62, JDA3E18, FRMEV00087482026, 606-82; JULIA CRISTINA DE SOUZA, ***.668.729-**, MIV6388, FRMEV00163442026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração