EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.263/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAURECHAL TEIXEIRA DOS SANTOS, 44.496.050/0001-87, LOQ9G82, FRMEV00166032026, 606-82; MAURILIO TRANSPORTES LEAL LTDA, 13.220.964/0001-97, QYE9822, FRMEV00131352026, 606-82; QYE9822, FRMEV00097662026, 606-82; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, SXI7G34, FRMEV00165542026, 606-82; RYK4G33, FRMEV00217312026, 606-82; SXX8C68, FRMEV00208582026, 606-82; RYT4F94, FRMEV00149462026, 606-82; MAURO PEDRO DA SILVA, ***.005.690-**, CNY6673, FRMEV00149742026, 606-82; MAURO STEFANELLO MARTINS & CIA LTDA, 13.640.265/0001-04, ATY8I33, FRMEV00204842026, 606-82; MAURILIA SOUZA, ***.010.669-**, RLE9C57, FRMEV00149032026, 606-82; MAZINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 11.988.591/0001-73, QGR3C44, FRMEV00125892026, 606-82; FFW5E44, FRMEV00155062026, 606-82; OSV3H14, FRMEV00164442026, 606-82; MAURICIO PAULINI, ***.174.879-**, IWJ5G77, FRMEV00185892026, 606-82; MAXI COMERCIO E SERVICOS LTDA, 07.893.938/0001-27, MSO0H23, FRMEV00126002026, 606-82; MAX TOUR FRETAMENTOS E TURISMO LTDA, 65.963.142/0005-23, EJW4D28, FRMEV00132732026, 606-82; MAXIWELL DA ROSA VIEIRA, ***.241.819-**, MIC6G29, FRMEV00162522026, 606-82; MAURILIO DE OLIVEIRA, ***.868.669-**, CDL3B58, FRMEV00104422026, 606-82; MAURICIO REIS SANTOS ARAUJO, ***.245.344-**, EFZ2H41, FRMEV00121772026, 606-82; MATO GROSSO TRANSPORTES, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA, 10.773.602/0001-35, SED3F37, FRMEV00173552026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração