EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.996/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TCBEM TRANSPORTES LTDA, 05.730.415/0001-34, TQQ7I01, FRMEV03984692025, 606-82; TKS TRANSPORTES LTDA, 04.072.541/0001-86, RAC9J52, FRMEV03986992025, 606-82; TF TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.707.944/0001-08, QJZ4J99, FRMEV03835312025, 606-82; TIJUTUR TURISMO LTDA, 04.885.615/0001-01, NYH2F99, FRMEV03840652025, 606-82; TCA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 85.165.678/0001-87, SXI4B82, FRMEV03986242025, 606-82; RYJ5E49, FRMEV03990622025, 606-82; TEMPERVILLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 26.716.703/0001-04, TPN6F14, FRMEV03987592025, 606-82; THIAGO NUERNBERG MEDEIROS LTDA, 13.461.726/0001-73, MJP2D49, FRMEV03984372025, 606-82; SXV2J63, FRMEV03989322025, 606-82; THIESEN CARRETAS LTDA, 07.753.697/0001-10, QIS9I73, FRMEV03983752025, 606-82; TIO CARLO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 90.147.539/0001-60, JDB1B70, FRMEV03986752025, 606-82; TLOG SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 51.142.621/0005-74, SXL4H66, FRMEV03987992025, 606-82; TOMASI LOGISTICA LTDA, 03.279.710/0001-90, JAI5A35, FRMEV03986832025, 606-82; TONNY PISONI DA SILVA, ***.585.940-**, RXQ5G26, FRMEV03988652025, 606-82; TECPET TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 00.739.209/0001-71, EPX6I89, FRMEV03990352025, 606-82; TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., 02.351.144/0001-18, DJB4D24, FRMEV03990312025, 606-82; TMD TRANSPORTE DE CARGAS INTERESTADUAL LTDA, 31.989.473/0001-97, ACB3I00, FRMEV03990782025, 606-82; TCM TRINDADE LOGISTICA E TRANSPORTES CANDEIAS MINAS LTDA., 66.271.883/0002-63, GKA2J56, FRMEV03994922025, 606-82; TEMDA ESTOFADOS E DECORACOES LTDA, 10.537.110/0001-40, AXU8F50, FRMEV03994632025, 606-82; TIAGO ALVES DE ALMEIDA, ***.325.690-**, MEY7A33, FRMEV03989752025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração