Processo nº 23853.002387/2026-41
CONSIDERANDO a Resolução do CONSUNI/UFR nº 104, de 14 de junho de 2024, que Institui a Política de Arte, Cultura, Esporte e Lazer da Universidade Federal de Rondonópolis.
CONSIDERANDO o art. 207 da Constituição Federal, que garante a autonomia universitária;
CONSIDERANDO o art. 43 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que estabelece como finalidade da educação superior a promoção da extensão universitária e a integração entre universidade e sociedade;
O Secretário de Arte, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria Reitoria/UFR nº 40, de 1º de fevereiro de 2024 e a Portaria Reitoria/UFR nº 209, de 28 de fevereiro de 2024,
Torna público o Edital SACEL/REITORIA/UFR Nº 04/2026, contendo o regulamento para a inscrição e a participação na 2º CORRIDA CELEBRA UFR - 8 ANOS da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
DEFINIÇÕES E FINALIDADES
1.1 Este edital tem como finalidade ampliar e fortalecer as atividades espeortivas e de lazer no ambiente universitário, promovendo a integração da comunidade acadêmica com o público externo parceiro através da realização da 2º CORRIDA CELEBRA UFR - 8 ANOS.
1.2 O evento está sendo organizado para o público-alvo de até 1000 pessoas, distribuídos entre comunidade acadêmica e público geral, com idade mínima de 18 anos.
1.3 O evento possui natureza esportiva, cultural e de extensão universitária, sendo gratuito aos participantes e realizado em caráter solidário, mediante doação de 4 litros de leite UHT no ato da retirada do kit atleta.
1.4 Os leites arrecadados por meio da ação solidária serão destinados a instituições sociais ou programas assistenciais, conforme Edital de Chamamento Público.
1.5 A participação no evento constitui autorização administrativa precária, temporária e não exclusiva, vinculada às regras estabelecidas neste edital e em seu regulamento.
1.6 O regulamento da prova constitui parte integrante deste edital, sendo obrigatório o seu cumprimento por todos os participantes.
ORGANIZAÇÃO
2.1 A 2º CORRIDA CELEBRA UFR - 8 ANOS é uma realização da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), por meio da Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer - SACEL, responsável pela promoção, organização e direção-geral do evento. A ULTRAMACHO Aventura na Natureza, inscrita no CNPJ nº 17.484.875/0001-09, atua como assessoria e apoio técnico-operacional na execução da prova.
2.2 A organização do evento constitui a Comissão Organizadora designada pela UFR, responsável pela condução da prova e pela deliberação sobre quaisquer situações eventualmente não previstas neste regulamento.
2.3 A Universidade Federal de Rondonópolis responde pela coordenação institucional do evento, cabendo à empresa parceira o apoio técnico-operacional na execução da prova.
CRONOGRAMA
3.1 Fica estabelecido as seguintes datas de realização do evento:
I - 30 e 31 de março e 01 de abril de 2026: data limite para se inscrever na categoria Comunidade Acadêmica (Estudante e Servidor), conforme a disponibilidade de vagas.
II - 02 e 03 de abril de 2026: data limite para se inscrever na categoria Público Geral, conforme a disponibilidade de vagas.
IV - 17 e 18 de abril (sábado) de 2026: entrega dos KITs atleta.
III - 18 de abril (sábado) de 2026: dia do evento.
3.2 Para validação da inscrição na categoria Comunidade Acadêmica (Estudante e Servidor), o atleta deverá, obrigatoriamente, informar seu e-mail institucional da UFR no campo específico do formulário de inscrição. A ausência dessa informação implicará no indeferimento automático da inscrição na referida categoria.
3.3 As inscrições efetuadas nos últimos dias que antecedem o evento estarão sujeitas à disponibilidade limitada de tamanhos de camisetas, podendo inclusive ocorrer o esgotamento das vagas. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de garantir a participação e o tamanho de camiseta desejado.
3.4 O evento iniciará às 16h com sua abertura, seguido de largada da corrida de 10km às 16 horas e 40 minutos e largada da Caminhada e Corrida de 05Km às 17 h.
3.5 A largada, chegada, bem como a arena de suporte ao atleta será no seguinte endereço: Avenida dos Estudantes, nº 5055 - Cidade Universitária, Rondonópolis-MT.
3.6 As inscrições para participação no evento são gratuitas, de caráter solidário.
RETIRADA DO KIT ATLETA
4.1 A entrega dos Kit´s atleta será feita no dia 17 de abril (sexta-feira) de 2026, dás 14h às 21h e, no dia 18 de abril (sábado) de 2026, das 08h às 11h, no seguinte endereço: Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer - SACEL (Bloco A) - Universidade Federal de Rondonópolis. Avenida dos Estudantes, nº 5055 - Cidade Universitária, Rondonópolis-MT.
4.2 A corrida possui caráter solidário. Para a retirada do kit atleta, será obrigatória a entrega de 4 (quatro) litros de leite UHT por inscrição, no local, data e horário estabelecidos pela organização.
4.3 A não entrega do item solidário impossibilitará a retirada do kit e, consequentemente, a participação do atleta na prova.
4.4 Não haverá, em nenhuma hipótese, retirada de kit após os horários estabelecidos ou após a realização da prova.
4.5 Para a retirada do kit atleta, o participante deverá apresentar, no dia e no local estabelecidos por este regulamento, um documento oficial com foto contendo o número do CPF.
4.6 Caso o atleta precise que seu kit seja retirado por terceiros, o portador deverá apresentar: cópia do documento oficial com foto e CPF do atleta.
4.7 O kit de participação de todos os atletas, é composto pelos itens essenciais à prática esportiva e previstos na inscrição, conforme segue:
I - Camiseta técnica oficial do evento;
II- Número de peito e chip de cronometragem;
III- Medalha de participação (entregue somente aos que concluírem a prova);
IV- Seguro de acidentes pessoais válido para o dia do evento;
V- Suporte médico emergencial com UTI móvel;
VI- Alimentação e hidratação durante o evento, conforme estrutura disponível.
4.8 O USO DA CAMISETA NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO NA PROVA.
4.9 Além dos itens previstos para cada modalidade, a organização poderá, a seu exclusivo critério, oferecer brindes promocionais adicionais, tais como meias, bonés, produtos de apoiadores ou outros itens similares. Esses brindes têm caráter de cortesia e estão condicionados à disponibilidade de estoque, bem como à viabilidade das parcerias com os apoiadores.
4.10 O brinde destinado ao atleta será definido exclusivamente de acordo com a modalidade escolhida no momento da inscrição, se disponível. Após a confirmação da inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a troca do brinde por outro modelo, modalidade ou item diverso.
REGRAS
5.1 Os direitos e deveres dos participantes encontram-se estabelecidos neste regulamento, sendo seu cumprimento obrigatório a todos os inscritos e demais envolvidos oficialmente no evento.
5.2 Ao efetivar sua inscrição, o atleta declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todos os termos aqui previstos.
5.3 A Comissão Organizadora do evento é designada pela Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) e constitui a autoridade máxima no âmbito da prova, competindo-lhe deliberar sobre questões técnicas, disciplinares e administrativas, inclusive aquelas eventualmente não previstas neste regulamento.
5.4 A organização poderá promover ajustes neste regulamento por motivos de segurança, necessidade técnica ou adequação operacional, mediante divulgação prévia nos canais oficiais do evento.
5.5 As decisões da Comissão Organizadora, quando fundamentadas na segurança, na legalidade e no bom andamento da prova, serão soberanas na esfera administrativa do evento.
5.6 A organização não se responsabiliza por prejuízos decorrentes do descumprimento das disposições deste regulamento por parte dos participantes.
5.7 A organização fornecerá ao atleta a camiseta oficial e o número de peito, sendo que o último deverá ser utilizado de forma obrigatória, fixado na parte frontal do corpo, em local visível durante todo o percurso da prova.
5.8 O uso do chip de cronometragem também é obrigatório para fins de validação do tempo e classificação.
5.9 A perda, extravio ou utilização inadequada de qualquer item obrigatório do kit, especialmente número de peito ou chip, é de inteira responsabilidade do atleta e poderá acarretar sua desclassificação ou impedimento de participação na prova.
5.10 A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova.
5.11 Não será permitido a inscrição de atletas menores de 18 anos, sendo aceitos apenas atletas que possuem idade igual ou superior a 18 anos realizados um dia antes da data de inscrição.
A COMPETIÇÃO
6.1 A corrida de rua é realizada em ambiente urbano e caracterizada por percursos em vias pavimentadas, como ruas, avenidas e calçadas, podendo conter variações de relevo e obstáculos próprios do ambiente urbano.
6.2 O trajeto é demarcado com placas, staff, faixas, setas, fitas zebradas. Serão duas distâncias: 5 km e 10 km. Os organizadores serão denominados organização e os participantes serão os competidores.
6.7 A prova será realizada na modalidade solo masculino e feminino.
6.8 Caso reste dúvida sobre a prova as perguntas serão respondidas nestes mesmos canais de comunicação. Ao longo da competição haverá pontos de controle onde fiscais estarão posicionados para conferir e orientar a passagem dos atletas. Além disso, os fiscais registrarão irregularidades que eventualmente ocorrerão.
6.9 É considerado vencedor o atleta que fizer o menor tempo de todos.
CRONOMETRAGEM
7.1 O objetivo das provas é concluir o percurso no menor tempo possível. É considerado vencedor o atleta que fizer o menor tempo de todos. Para critério de classificação, os cinco primeiros atletas que cruzam o pórtico de chegada no masculino e feminino de cada prova têm o seu tempo bruto como critério. Para os demais o tempo considerado é o líquido.
7.2 O tempo bruto refere-se ao período total decorrido desde o disparo da largada até a chegada ao ponto final da corrida, sem considerar eventuais paradas ou atrasos individuais ao longo do percurso. Este é o critério utilizado para determinar os cinco primeiros colocados no pódio geral, proporcionando uma medida direta do desempenho competitivo dos corredores. Por outro lado, o tempo líquido é o intervalo decorrido entre o cruzamento da linha de partida e a linha de chegada, ajustado para excluir eventuais atrasos acumulados na largada individual de cada corredor. Este método permite uma avaliação mais precisa do tempo efetivamente gasto por participante durante a corrida, independentemente de possíveis congestionamentos na largada. Para os demais corredores além dos cinco primeiros do pódio geral, a classificação é determinada com base no tempo líquido.
7.3 Após a chegada dos primeiros atletas, a Cronometragem dá início a divulgação de resultados parciais de classificação. Estes resultados podem sofrer alterações durante o evento por diversos motivos como condições climáticas ou obstáculos naturais que causam interferência no sinal. Após a eventual alteração é emitido o resultado final. É importante que os atletas compreendam essas possíveis mudanças e garantir uma competição justa e transparente.
7.3.1 Correções de erros de cronometragem: mesmo com tecnologia avançada, falhas na captura de tempos podem ocorrer. Problemas técnicos, nos sensores ou dispositivos eletrônicos, podem resultar em tempos incorretos. A equipe de cronometragem monitora constantemente os dados e faz as correções necessárias para garantir a precisão dos resultados.
7.3.2 Ajustes manuais: em alguns casos, é necessário fazer ajustes manuais nos tempos registrados. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um atleta perde o chip de cronometragem ou quando há interferência externa que afeta a precisão dos tempos. A equipe de cronometragem pode corrigir esses tempos com base em evidências, como câmeras posicionadas na largada e chegada.
7.3.3 Verificação de resultados: durante a prova, os resultados parciais são frequentemente revisados e verificados pela equipe de cronometragem. Essa revisão contínua pode identificar discrepâncias ou inconsistências que precisam ser corrigidas para refletir com precisão o desempenho dos atletas.
7.3.4 Compreender esses fatores ajuda os atletas a manterem a calma e a confiança na integridade do processo de cronometragem. A equipe da cronometragem está comprometida em proporcionar a maior precisão possível, garantindo que os resultados finais reflitam verdadeiramente o desempenho de cada participante.
7.4 O critério de desempate, quando o TEMPO LÍQUIDO DE DOIS OU MAIS ATLETAS SÃO IGUAIS, seguirá as seguintes abordagens:
I- Tempo bruto: em muitos eventos, o tempo bruto (tempo desde o início da prova, sem considerar o tempo de cruzar a linha de largada) é utilizado como critério de desempate. O atleta que cruzou a linha de chegada primeiro, independentemente de quando começou a corrida, tem vantagem.
II- Posição na chegada: outra abordagem é considerar a ordem física de chegada, ou seja, quem passou primeiro pela linha de chegada, independentemente do tempo líquido.
III- Foto ou vídeo de chegada: em corridas muito disputadas, pode ser usada uma análise de vídeo ou fotos para determinar visualmente quem cruzou primeiro a linha de chegada.
7.5 Para a correta execução da cronometragem e gestão do ranking do evento, os dados pessoais dos inscritos, como nome completo, CPF, data de nascimento, e outros dados necessários, serão compartilhados com a empresa de cronometragem. Essa empresa é responsável pela cronometragem do evento e pelo gerenciamento dos tempos e classificações. Esses dados são essenciais para garantir a precisão dos resultados e a classificação dos atletas, e serão utilizados exclusivamente para este fim.
7.5.1 A organização se compromete a proteger a privacidade dos participantes e a garantir que os dados compartilhados sejam tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018).
7.5.2 Após o término do evento e a publicação dos resultados finais, todos os dados serão excluídos pela empresa de cronometragem, conforme os procedimentos de segurança e privacidade estabelecidos em contrato, salvo quando houver necessidade de armazenamento por força de lei ou solicitação expressa do titular.
7.6 Em todas as provas haverá passagem por ponto de controle (PC), quem não passar por esses pontos será desclassificado. É proibida a circulação de familiares e amigos dentro do circuito bem como na área restrita aos atletas. Os competidores poderão dar ajuda aos outros, sendo limitados a empréstimos de equipamentos e primeiros socorros. Só será permitido o auxílio aos atletas por parte da organização. Carros, motos, veículos elétricos ou bicicletas de apoio não são permitidos ao longo do trajeto e sua permanência próxima a qualquer atleta irá ocasionar a desclassificação dele.
O PERCURSO
8.1 Considera-se como estrutura de apoio para a modalidade caminhada e/ou corrida - 5 km:
I - Pontos de Hidratação:
a) KM 2;
b) KM 3.
II - Ponto de Controle (PC):
a) KM 2,5
III - Distância total aproximada: 5,0 km.
8.1.1 O percurso contará com sinalização horizontal e vertical, apoio de agentes de trânsito, equipe de staff e suporte médico, conforme Plano Operacional do Evento.
8.1.2 TRAJETO CAMINHADA E CORRIDA 5K
X.X.1 A prova de 5 km será realizada em percurso aferido, com largada e chegada nas dependências da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), conforme trajeto previamente definido pela organização.
X.X.2 O percurso será constituído conforme a seguinte descrição:
I - A largada ocorrerá no interior do campus da UFR, com deslocamento inicial pelas vias internas da instituição em direção ao portão principal;
II - Os participantes seguirão até a rotatória de acesso à Universidade, conectando-se à rodovia MT-270, na Avenida dos Estudantes;
III - Após o acesso à via principal, o percurso seguirá em linha reta pela Avenida dos Estudantes (MT-270), no sentido leste;
IV - Ao longo desse trecho estarão devidamente sinalizados os pontos de referência, incluindo a marcação de quilometragem (KM 2) e o ponto de controle da prova de 5 km (PC 5k), que também servirá como ponto de retorno;
V - No ponto de controle (PC 5k), os participantes deverão realizar o retorno, seguindo pelo mesmo trajeto, agora em sentido contrário;
VI - No percurso de retorno, haverá sinalização do ponto de quilometragem intermediária (KM 3), nas proximidades das áreas adjacentes ao campus expandido;
VII - Ao atingir novamente a rotatória de acesso à UFR, os participantes deverão reentrar no campus, seguindo pelas vias internas previamente delimitadas;
VIII - O trecho final será realizado nas vias internas da Universidade, conduzindo os participantes até o ponto de chegada;
IX - A chegada ocorrerá no mesmo local da largada, nas dependências da UFR.
X.X.3 O percurso contará com sinalização horizontal e vertical, bem como com apoio operacional para orientação dos participantes ao longo de todo o trajeto.
X.X.4 A organização poderá realizar ajustes no percurso por motivos técnicos, de segurança ou por determinação de órgãos competentes, assegurando a manutenção da distância oficial da prova.
8.2 Considera-se como estrutura de apoio para a modalidade corrida - 10 km:
I - Pontos de Hidratação:
a) KM 2;
b) KM 4;
c) KM 6;
d) KM 8.
II - Ponto de Controle (PC):
a) KM 5.
III - Distância total aproximada: 10,0 km.
8.2.1 Parágrafo Único - O percurso contará com sinalização horizontal e vertical, apoio de agentes de trânsito, equipe de staff, ambulância de suporte básico e demais estruturas previstas no Plano Operacional do Evento.
8.2.2 TRAJETO CORRIDA 10K
X.X.1 A prova de 10 km será realizada em percurso aferido, com largada e chegada nas dependências da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), conforme trajeto previamente definido pela organização.
X.X.2 O percurso será constituído conforme a seguinte descrição:
I - A largada ocorrerá no interior do campus da UFR, com deslocamento inicial pelas vias internas da instituição em direção ao portão principal;
II - Os participantes seguirão até a rotatória de acesso à Universidade, conectando-se à rodovia MT-270, na Avenida dos Estudantes;
III - Após o acesso à via principal, o percurso seguirá pela Avenida dos Estudantes (MT-270), no sentido leste, com marcação de pontos de referência ao longo do trajeto, incluindo o KM 2 e o ponto de controle inicial;
IV - O percurso continuará pela Avenida dos Estudantes até o ponto de inflexão próximo às imediações do Parque de Exposições (Exposul), onde haverá sinalização específica;
V - A partir desse ponto, os participantes acessarão via secundária à esquerda, adentrando trecho complementar do percurso, seguindo em direção à área externa ao campus;
VI - O trajeto seguirá por vias adjacentes, incluindo segmento com deslocamento em direção ao norte, onde estarão sinalizadas as marcações intermediárias, como KM 4 e KM 6;
VII - Na porção superior do percurso haverá ponto de controle adicional (PC 5k parcial do circuito ampliado), onde os atletas realizarão o contorno do trecho, seguindo pelas vias previamente delimitadas;
VIII - Após o contorno, os participantes retornarão em direção à Avenida dos Estudantes, percorrendo novamente as vias secundárias até reencontrar o eixo principal do percurso;
IX - Ao acessar novamente a Avenida dos Estudantes, os atletas seguirão no sentido oeste, em direção ao campus da UFR;
X - Ao atingir a rotatória de acesso à Universidade, os participantes deverão reentrar no campus, seguindo pelas vias internas previamente delimitadas;
XI - O trecho final será realizado nas vias internas da Universidade, conduzindo os participantes até o ponto de chegada;
XII - A chegada ocorrerá no mesmo local da largada, nas dependências da UFR.
X.X.3 O percurso contará com sinalização horizontal e vertical, além de apoio operacional em pontos estratégicos para orientação dos participantes.
X.X.4 A prova contará com marcação de quilometragem ao longo do percurso, incluindo pontos intermediários (KM 2, KM 4, KM 6 e demais referências técnicas).
X.X.5 A organização poderá realizar ajustes no percurso por motivos técnicos, de segurança ou por determinação de órgãos competentes, assegurando a manutenção da distância oficial da prova.
TEMPO DE CORTE E DURAÇÃO DO EVENTO
9.1 Não haverá tempo de corte intermediário ao longo do percurso para as provas de 5K e 10K.
9.2 Será estabelecido o tempo máximo de 01h50 (uma hora e cinquenta minutos) para a conclusão da prova, contadas a partir do horário oficial de largada. Após esse período, a estrutura do evento será desativada, incluindo serviços de cronometragem, hidratação, suporte médico e demais apoios operacionais.
9.2.1 O atleta que permanecer no percurso após o tempo máximo estipulado poderá ser orientado a retirar-se da prova, ficando ciente de que, a partir desse momento, a organização não se responsabiliza por qualquer tipo de suporte ou assistência relacionada ao evento.
PREMIAÇÃO E CATEGORIAS
10.1 Serão considerados para fins de premiação:
10.2 Os cinco primeiros colocados na categoria Público Geral masculino e feminino de cada prova.
II- Os cinco primeiros colocados na categoria Comunidade Acadêmica (Estudante e Servidor) masculino e feminino de cada prova.
II- Premiação por faixa etária somente para o primeiro lugar.
10.1.1 A categoria é por faixa etária. A idade considerada é a que o atleta vai completar no ano da prova.
10.2 Não há premiação em dinheiro, receberão apenas o troféu respectivo a sua classificação.
10.2.1 Todos os participantes que completarem a prova receberão a medalha de finisher do evento. O atleta com direito a premiação deverá retirar o troféu durante a cerimônia de premiação, caso contrário, perderá o direito aos prêmios. Prêmios de nenhuma espécie serão entregues posteriormente ao momento designado para tal. Os atletas premiados na classificação geral não concorrem à premiação por faixa etária.
10.2.2 Além da entrega de troféus, a organização poderá, a seu exclusivo critério, oferecer brindes promocionais adicionais aos premiados, tais como meias, bonés, produtos de apoiadores e/ou outros itens similares. Tais brindes possuem caráter de cortesia e estão condicionados à disponibilidade de estoque, bem como à viabilidade das parcerias com os apoiadores.
10.3 Serão considerados para fins de premiação: por faixa etária:
I- CAMINHADA E CORRIDA 5K: PÚBLICO GERAL (Premiação apenas para o 1º lugar):
a) 18 a 29 anos;
b) 30 a 39 anos;
c) 40 a 49 anos;
d) 50 a 59 anos;
f) acima de 60 anos.
II- CORRIDA 10K: PÚBLICO GERAL (Premiação apenas para o 1º lugar):
a) 18 a 29 anos;
b) 30 a 39 anos;
c) 40 a 49 anos;
d) 50 a 59 anos;
f) acima de 60 anos.
III- CAMINHADA E CORRIDA 5K: COMUNIDADE ACADÊMICA (Premiação apenas para o 1º lugar):
a) 18 a 29 anos;
b) 30 a 39 anos;
c) 40 a 49 anos;
d) 50 a 59 anos;
f) acima de 60 anos.
IV- CORRIDA 10K: COMUNIDADE ACADÊMICA (Premiação apenas para o 1º lugar):
a) 18 a 29 anos;
b) 30 a 39 anos;
c) 40 a 49 anos;
d) 50 a 59 anos;
f) acima de 60 anos.
10.4 Considera-se comunidade interna, estudantes e servidores da UFR.
PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
11.1 Só poderão participar da prova atletas devidamente inscritos no evento;
11.1.1 Ao realizar sua inscrição, o atleta declara estar em plenas condições físicas e psíquicas, assumindo a responsabilidade sobre sua capacidade de continuar ou interromper a atividade com base em sua própria percepção de esforço, cansaço ou qualquer outro sintoma.
11.2 A inscrição é pessoal e INTRANSFERÍVEL, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
11.3 A organização EXIGE que seja apresentado na área de acesso à largada e cobrará de cada atleta:
I- Número de peito;
II- Chip de cronometragem.
11.3.1 Não será permitida a participação de atleta sem o uso do número de peito e do chip de cronometragem. O descumprimento desta exigência implicará desclassificação imediata e retirada do percurso.
SEGURANÇA E SEGURO
12.1 Na apólice de seguros, caso haja necessidade, os atletas receberão o seguro de acidentes pessoais no valor de R$ 3 mil para despesas médicas básicas.
12.2 Em caso de acidentes e situações de risco de morte, os competidores envolvidos são obrigados a acionarem o resgate e procurarem socorro.
12.3 Recomenda-se que cada participante possua cobertura médica ou seguro pessoal para assistência e custeio em caso de acidente; entretanto, tal condição não será exigida como requisito de participação. A organização não se responsabiliza por despesas médicas decorrentes de acidentes, exceto quando cobertas pela apólice mencionada no item 12.1.
12.4 As equipes de apoio da organização que trabalham no evento prestarão somente os primeiros socorros e encaminhamento do acidentado para o hospital público mais próximo. A partir deste momento, exime a organição do evento, de obrigações futuras.
12.4.1 Todas as despesas médicos hospitalares, fora da abrangencia da apolice do seguro, ocorrerão por conta do atleta acidentado.
12.5 Competidores com alergia a picada de insetos ou outros elementos contidos em ambiente natural devem levar sua própria medicação para participar da prova e informar na ficha médica a sua condição.
12.6 Os atletas são responsáveis por se ajudarem em caso de perigo, independente da equipe que pertençam.
POLÍTICA CONTRA ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO
13.1 A organização repudia qualquer forma de assédio, racismo, discriminação de gênero ou comportamento agressivo durante o evento. Situações desse tipo devem ser imediatamente comunicadas à coordenação do evento e poderão resultar em desclassificação e sanções legais.
APOIADORES E DIREITO DE IMAGEM
14.1 O atleta não poderá, durante a participação no evento, sobrepor marcas de apoiadores pessoais às marcas oficiais do evento, quando estas estiverem regularmente aplicadas nos materiais fornecidos pela organização.
14.2 Ao efetivar sua inscrição, o participante autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a utilização de sua imagem, nome e voz captados durante a realização da Corrida Celebra UFR - 8 anos, para fins institucionais, promocionais e publicitários da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) e da ULTRAMACHO Aventura na Natureza.
14.3 A autorização abrange a veiculação em todo o território nacional e no exterior, em quaisquer meios de comunicação, inclusive, mas não se limitando a: sites, redes sociais, plataformas digitais, materiais impressos, apresentações institucionais, mídia eletrônica, vídeos, campanhas publicitárias e demais peças de divulgação.
14.4 O participante declara-se ciente de que o evento poderá contar com captação de imagens aéreas por meio de drone, bem como registros fotográficos e audiovisuais em toda a área do evento.
14.4.1 A presente autorização não implica qualquer direito a indenização ou compensação financeira pelo uso da imagem, desde que respeitada a finalidade institucional e promocional do evento.
14.5 Finalizando a inscrição o competidor terá que aceitar todos os termos descrito nos itens 14.1 ao 14.4.
APELAÇÕES
15.1 Qualquer contestação relacionada aos resultados deverá ser formalizada junto à organização dentro do prazo estabelecido, obrigatoriamente antes da cerimônia de premiação.
15.2 O reclamante deverá apresentar comprovação por meio de registro em vídeo ou imagem que fundamente a denúncia. Não serão aceitos relatos exclusivamente verbais, salvo quando provenientes de membro oficial do Staff da prova.
15.3 As apelações serão analisadas pela Comissão Técnica designada pela organização. Constatada a procedência da denúncia, serão adotadas as medidas cabíveis, podendo incluir advertência, penalização ou desclassificação.
15.4 Situações que demandem decisão imediata poderão ser deliberadas por membro da organização presente no local, ficando tais decisões sujeitas à posterior revisão pela Direção de Prova, se necessário.
MEIO AMBIENTE E LEIS MUNICIPAIS
16.1 É proibido impactar ou desrespeitar o meio ambiente, os motoristas, os moradores e os turistas que eventualmente estejam no percurso. É vedado descartar lixo fora dos locais indicados pela organização. Nos Pontos de Hidratação e demais locais autorizados, os participantes poderão descartar copos, embalagens e resíduos, desde que o façam apenas nos recipientes ou áreas demarcadas pela organização e atendendo às orientações da equipe de apoio. O descumprimento destas regras será penalizado, podendo resultar em advertência, penalidade ou desclassificação do competidor quando comprovado.
TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO
17.1 São considerados como riscos envolvidos na atividade de corrida: Anexo I — Termo de Conhecimento de Risco
18.1 O atleta declara para os devidos fins:
I- Gozar de boa saúde e ter informado, por escrito, qualquer condição médica que possui diferente da normalidade, bem como doenças preexistentes e/ou uso de medicamentos.
II-Ter sido informado de que a atividade oferece seguro de acidentes pessoais.
III- Ter sido informado dos riscos que o evento oferece.
IV- Ter todas as dúvidas esclarecidas durante o briefing.
V- Entender e aceitar os riscos mencionados.
VI-Ter ciência de que qualquer ato seu, contrário às informações recebidas e orientações da equipe organizadora, podem causar danos à sua integridade física, ao meio ambiente e a terceiros, os quais assume integralmente.
VII- Que todas as informações fornecidas no ato da inscrição são verdadeiras.
PENALIZAÇÕES
19.1 O competidor será desclassificado em caso de:
I- Uso de meios de transporte não autorizados pela organização;
II- Documentação falsa ou troca de competidor durante a corrida;
III- Falta de socorro a outro competidor em perigo;
IV- Uso de drogas para melhora da performance;
V- Não passagem ou não apresentar a marcação do Ponto de Controle (PC) na chegada;
VI- Poluição do meio ambiente;
VII- Falha em manter-se no percurso determinado;
VIII- Ajuda não autorizada de terceiros;
IX- Falta de equipamentos obrigatórios;
CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
19.1 Ao participar da corrida o(a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.
19.2 Todos(as) os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
19.3 O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
19.3.1 Os organizadores da prova podem, seguindo a recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
19.3.2 Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância que atenda todo o percurso da prova.
19.4 A Organização não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de ambulância para remoção e o atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de continuidade, será efetuado na Rede Pública sob responsabilidade desta.
19.5 O(a) atleta poderá decidir por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.
SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
20.1 A Organização, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.
20.1.1 Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e\ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a Organização.
20.1.2 A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da organização, sendo a decisão comunicada aos inscritos por meio do site oficial da corrida. Na hipótese de adiamento, haverá a consequente divulgação de uma nova data.
DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de alterar o presente regulamento por motivo de interesse público, necessidade técnica ou adequação jurídica, mediante ampla e prévia divulgação nos canais oficiais do evento.
21.2 Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer (SACEL/UFR) em conjunto com a assessoria da ULTRAMACHO Aventura na Natureza.
21.3 Para mais informações, entrar em contato pelo e-mail [email protected] com o assunto "2º CORRIDA CELEBRA UFR - 8 ANOS da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR)" ou pelo whatsapp/telefone (66) 3410-4085.
21.4 Todas as comunicações oficiais relacionadas ao evento serão realizadas pelos canais institucionais da Universidade Federal de Rondonópolis e pelos meios de divulgação do evento.
21.5 Este Edital integra o Processo Administrativo nº 23853.002387/2026-41, tramitado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Universidade Federal de Rondonópolis.
Anexo I
Termo de Conhecimento de Risco
A.1 Riscos inerentes à prática de CORRIDA (exemplificativos, não exaustivos):
A.1.1 - Queda ou deslizamento em terreno com declive acentuado;
A.1.2 - Sinais ou sintomas de hipertermia (exaustão térmica, insolação);
A.1.3 - Escorregões, cortes, escoriações, arranhões, pequenas queimaduras e outras lesões superficiais;
A.1.4 - Lesões de natureza leve, grave ou gravíssima decorrentes do não cumprimento das orientações e determinações da organização.
A.2 Declarações do(a) atleta:
A.2.1 - declara estar em bom estado de saúde e ter informado, por escrito, quaisquer condições médicas divergentes da normalidade, incluindo doenças preexistentes e uso de medicamentos;
A.2.2 - declara ter sido informado(a) sobre a existência de seguro de acidentes pessoais, quando aplicável;
A.2.3 - declara ter sido informado(a) dos riscos inerentes ao evento;
A.2.4 - declara ter tido todas as dúvidas esclarecidas durante o briefing ou em momento prévio;
A.2.5 - declara compreender e aceitar os riscos descritos neste termo;
A.2.6 - declara estar ciente de que atos em desconformidade com as informações recebidas e com as orientações da organização podem acarretar danos à sua integridade física, ao meio ambiente ou a terceiros, pelos quais assumirá responsabilidade;
A.2.7 - declara que as informações prestadas no momento da inscrição são verídicas.
Renan Cássio de Sales Gomes
Secretário em Exercício