EDITAL SACEL/REITORIA/UFR N° 5, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Processo nº 23853.002387/2026-41
CONSIDERANDO o art. 207 da Constituição Federal, que garante a autonomia universitária;
CONSIDERANDO o art. 43 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que estabelece como finalidade da educação superior a promoção da extensão universitária e a integração entre universidade e sociedade;
CONSIDERANDO o inciso VII, art. 2º da Portaria Reitoria/UFR nº 209, de 28 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre as atribuições do Secretário de Arte, Cultura, Esporte e Lazer da Universidade Federal de Rondonópolis,
O Secretário de Arte, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria Reitoria/UFR nº 40, de 1º de fevereiro de 2024 e a Portaria Reitoria/UFR nº 209, de 28 de fevereiro de 2024,
Torna público o Edital SACEL/REITORIA/UFR Nº 05/2026, para o Chamamento Público de Apoio Institucional e Atividade Comercial Temporária ao Evento "2º CORRIDA CELEBRA UFR - 8 ANOS".
1. DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 O presente Edital fundamenta-se:
1.1.1 No art. 37 da Constituição Federal; no qual estabelece os princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
1.1.2 No art. 207 da Constituição Federal; no qual estabelece que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
1.1.3 No art. 43 da Lei nº 9.394/1996; no qual trata das finalidades da educação superior. Entre elas: Incentivar o trabalho de extensão; promover a divulgação de conhecimentos; estimular o desenvolvimento regional; Integrar universidade e sociedade.
1.2 As autorizações previstas neste Edital possuem natureza administrativa precária, temporária, não exclusiva e restrita à realização do evento.
2. DO OBJETO
2.1 Selecionar pessoas jurídicas interessadas em apoiar institucionalmente a realização da "2º CORRIDA CELEBRA UFR - 8 ANOS", mediante:
I - Fornecimento de insumos;
II- Prestação de serviços e
III- Locação de equipamentos.
2.2 Autorizar atividade comercial temporária durante:
I - A entrega dos kits;
II - A realização do evento.
2.3 O evento será realizado em 11 de abril de 2026, no Campus da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), com início às 16 horas, com duração estimada total de 5 horas.
2.3.1 A entrega dos kits aos participantes ocorrerá no dia anterior à realização do evento e no próprio dia do evento, até as 11h.
2.4 O evento consistirá na realização de uma corrida ao pôr do sol, com estimativa de participação de 1.000 (mil) atletas, promovida pela Universidade Federal de Rondonópolis, por meio da Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer (SACEL).
2.4.1 Para acesso ao regulamento completo do evento clique aqui.
3. DAS COTAS-PARTES DE APOIO
3.1 O apoio será organizado em cotas-partes (Anexo I), correspondentes à integralização parcial das necessidades técnicas do evento.
3.2 Cada cota-parte terá valor estimado aproximado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3.2.1 O valor possui caráter exclusivamente referencial para padronização das contrapartidas.
3.2.2 Não haverá repasse financeiro à Universidade.
3.3 A integralização ocorrerá mediante fornecimento direto de bens ou prestação de serviços, a serem executados em articulação com a empresa responsável pela assessoria técnica do evento.
3.4 O apoiador poderá integralizar mais de uma cota, desde que:
I- Não haja ampliação do espaço físico concedido;
II- Não haja exclusividade por segmento e
III- Seja respeitado o limite técnico do evento.
3.4.1 Será limitado a um apoioador por item descrio e seus quantitativos dentro de cada cota, decorrente dos critérios tecnicos de organização operacional, controle sanitário e/ou padronização de execução do evento, não configurando exclusividade comercial.
3.5 As cotas serão preenchidas por ordem cronológica de manifestação formal de interesse, por meio do formulário constante no Anexo II deste Edital, o qual deverá ser encaminhado ao e-mail [email protected].
3.6 Não haverá processo competitivo ou seletivo entre os interessados.
4. DAS ENTIDADES HABILITADAS
4.1 Poderão participar pessoas jurídicas que atendam aos seguintes requisitos:
I - Possuir CNPJ ativo;
II - Comprovar regularidade fiscal perante os entes competentes;
III - Apresentar, quando solicitado, documentação de habilitação, incluindo certidões de regularidade fiscal e comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
4.2 É vedada a participação de:
I - entidades político-partidárias ou vinculadas a atividades de natureza político-eleitoral;
II - empresas cuja atividade principal consista na comercialização exclusiva de produtos derivados do tabaco ou de bebidas alcoólicas;
III - empresas que possuam, em seu quadro societário ou administrativo, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores da UFR envolvidos no processo.
5. DAS CONTRAPARTIDAS INSTITUCIONAIS
5.1 Para cada cota-parte integralizada, a Universidade assegurará, de forma padronizada:
I - Espaço físico durante a entrega dos kits, contendo:
a) 01 (uma) mesa;
b) 02 (duas) cadeiras.
II - Espaço físico durante a realização do evento (período noturno), contendo:
a) 01 (uma) tenda padronizada;
b) 02 (duas) mesas;
c) 04 (quatro) cadeiras.
III - Divulgação institucional, assegurando:
a) Inserção de logomarca em materiais digitais e peças gráficas oficiais produzidas após a homologação do resultado deste Chamamento Público;
b) Produção e divulgação de vídeo institucional coletivo destacando os apoiadores;
c) Citação nominal dos apoiadores nos pronunciamentos oficiais realizados durante o evento.
IV - Inserção de brindes institucionais no kit do atleta, desde que:
a) O brinde seja previamente aprovado pela Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer (SACEL) e a empresa responsável pela assessoria técnica do evento;
b) Não configure material ilícito ou vedado por legislação específica;
c) Não implique exclusividade por segmento econômico;
d) Seja entregue dentro do prazo e quantitativo estabelecidos pela organização;
e) Não caracterize propaganda vedada pela legislação federal vigente.
5.2 Para fins de padronização e observância aos princípios da impessoalidade e isonomia, fica estabelecido que:
I - Não haverá hierarquização entre apoiadores;
II - Não será concedida exclusividade por segmento econômico, sendo admitida a participação de mais de uma empresa do mesmo ramo de atividade, observado o limite do quantitativo técnico das cotas previstas no Anexo I;
III - O preenchimento das cotas observará exclusivamente a ordem cronológica de manifestação formal de interesse, até o atingimento da necessidade técnica do evento;
IV - Não será permitida ampliação estrutural ou personalização adicional dos espaços concedidos.
6. DA ATIVIDADE COMERCIAL TEMPORÁRIA
6.1 Poderá ser autorizada a realização de atividade comercial temporária nos espaços previamente delimitados pela organização do evento.
6.1.1 A autorização prevista no caput possui caráter:
I - Temporário e precário;
II - Não configurando concessão ou permissão de uso permanente de bem público;
III - Não gerando vínculo institucional, contratual ou societário com a Universidade;
IV - Não implicando associação institucional aos produtos ou serviços comercializados.
6.2 A empresa autorizada deverá cumprir integralmente:
I - A legislação sanitária aplicável;
II - A legislação fiscal e tributária vigente;
III - A legislação de defesa do consumidor;
IV - A legislação federal referente à publicidade de produtos sujeitos a restrição legal;
V - Demais normas municipais, estaduais e federais pertinentes à atividade exercida.
6.3 A UFR não realizará qualquer intermediação financeira decorrente das atividades comerciais autorizadas, não auferindo receitas provenientes das vendas realizadas durante o evento.
6.4 Caso haja necessidade operacional de intermediação financeira relacionada à execução das cotas ou à atividade comercial, a empresa interessada poderá realizar negociação direta com a empresa responsável pela assessoria técnica do evento, sem que isso implique vínculo contratual, financeiro ou obrigacional com a Universidade Federal de Rondonópolis.
7. DA FORMALIZAÇÃO
7.1 O apoio institucional será formalizado mediante assinatura de Termo de Apoio Institucional, conforme modelo constante deste Edital - Anexo III.
7.2 O Termo terá vigência restrita ao período de realização do evento, possuindo natureza administrativa, temporária e precária.
7.3 A formalização ocorrerá após a homologação da manifestação de interesse e verificação da regularidade documental da empresa apoiadora.
8. DA TRANSPARÊNCIA
8.1 A Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer (SACEL) manterá registro público atualizado das cotas-partes preenchidas, assegurando observância aos princípios da publicidade e da impessoalidade.
8.2 O registro contemplará a identificação da empresa apoiadora, a respectiva cota integralizada e a ordem cronológica de recebimento da manifestação de interesse.
8.3 Será divulgada lista preliminar das cotas preenchidas, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.
8.4 O prazo recursal será de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado preliminar.
8.5 Após análise dos eventuais recursos, será publicado o resultado final das cotas preenchidas.
9. DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
9.1 A participação no presente Chamamento Público não gera:
I - Vínculo empregatício com a Universidade;
II - Vínculo societário ou associativo;
III - Obrigação financeira futura entre as partes;
IV - Qualquer forma de parceria comercial permanente.
9.2 A autorização concedida possui caráter precário, podendo ser revogada por motivo de interesse público.
10. DO CRONOGRAMA
Etapa | Período/Data |
Publicação do Edital | 24/03/2026 |
Impugnação do Edital | um dia útil após a publicação do Edital |
Período de manifestação de interesse | 26/03/2026 a 01/04/2026, ate 12 horas (meio-dia) |
Divulgação do Resultado Preliminar das Cotas Preenchidas | 01/04/2026, até as 16 horas |
Prazo para interposição de recurso | 03/04/2026, até as 16 horas |
Divulgação do Resultado Final | 03/03/2026, a partir das 19h |
Assinatura do Termo de Apoio Institucional | 04/04/2026 a 07/04/2026, até 12h |
Prazo para entrega das cotas, dos brindes, insumos ou formalização operacional | Até 14/04/2026 |
Entrega dos Kits aos atletas | No dia anterior à realização do evento e no dia de sua realização, até as 11h. |
Realização do Evento | 18/04/2026 |
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A participação no presente Chamamento Público implica plena concordância com as disposições deste Edital e seus anexos.
11.2 A Universidade Federal de Rondonópolis poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente Edital, no todo ou em parte, por motivo de interesse público devidamente justificado, sem que disso decorra direito à indenização ou compensação aos interessados.
11.3 A autorização concedida possui caráter precário, podendo ser suspensa ou revogada em caso de descumprimento das normas previstas neste Edital ou por motivo de interesse público superveniente.
11.4 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer (SACEL), observada a legislação aplicável e os princípios da Administração Pública.
11.5 As comunicações oficiais referentes a este Chamamento Público ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected]
e/ou por meio de publicação nos canais institucionais da UFR.
11.6 Não será admitida qualquer forma de cessão ou transferência da cota-parte a terceiros sem prévia autorização da organização do evento.
11.7 A participação neste Chamamento não gera direito adquirido à renovação ou participação automática em eventos futuros promovidos pela Universidade.
11.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
12. DOS ANEXOS
12.1 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
I - ANEXO I: DAS COTAS-PARTES E NECESSIDADES TÉCNICAS DO EVENTO;
II - ANEXO II: FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO FORMAL DE INTERESSE;
III - ANEXO III: TERMO DE APOIO INSTITUCIONAL.
Renan Cássio de Sales Gomes
Secretário em Exercício
ANEXO I
DAS COTAS-PARTES E NECESSIDADES TÉCNICAS DO EVENTO
EDITAL SACEL/REITORIA/UFR Nº XX/2026
1. DAS NECESSIDADES TÉCNICAS GERAIS
Evento: Corrida Celebra UFR: 8 anos construindo caminhos e transformando territórios
Data: 11/04/2026
Local: Campus da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR)
Horário: 18h às 22h
Estimativa de público participantes: 1.000 (mil) atletas
2. DAS NECESSIDADES DE ESTRUTURA E INSUMOS
NECESSIDADES DE ALIMENTAÇÃO, HIDRATAÇÃO E APOIO | |
COTA | DESCRIÇÃO DOS ITENS E QUANTITATIVO |
1 | · Pack de 6 isotônicos de 500 ml - 177 unid. |
2 | · Caixa de Maçã de 18Kg - 2 unid. · Jogo de mesas plásticas para 4 lugares - 60 unid. |
3 | · Refrigerante carbonatado sabor cola, contendo cafeína. Recipiente lata de 220 ml - 1000 unid. · Caixa de Banana 20kg - 12 unid. · Unidade de Melancia (tamanho grande) - 25 unid. · Ecopia (serviço de limpeza e gestão de resíduos) - 2 unid. |
4 | · Caixa com 48 unidades de copos descartável de 200ml, contendo água mineral - 120 unid. · Fardo de 50 unidades de Guloseima tipo Paçoca - 15 unid. · Pacote de 1kg de Guloseima tipo Jujuba - 10 unid. · Caixa térmica de 150 litros - 10 unid |
5 | · Saco de gelo de 10kg - 120 unid. · Serviço de staff para apoio operacional I - 18 unid |
ATENDIMENTO MÉDICO E SEGURANÇA: CONTRATAÇÃO | |
6 | · Ambulância UTI Movél - 1 unid. · Ambulância Básica - 1unid. · Estrutura Fixa de Ambulatório - 1 unid. · Backdrop 4,7x2,5 - Premiação e Instagramável - 2 unid. |
DAS ESTRUTURAS DE SUPORTE: ALUGUEL | |
7 | · Tendas 10x10 - 2 unid. · Metro linear de Gradil & Barricadas - 15 unid |
8 | · Tendas 5x5 - 12 unid. · Pórtico 3x6 em estrutura de box Truss (Largada e Chegada) - 1 und. |
9 | · Banheiros Químicos para PCD - 2 unid. · Banheiros Químicos Convencional - 18 unid. · Almoço: Alimentação da Equipe de Trabalho I - 30 unid. |
SONORIZAÇÃO: ALUGUEL | |
10 | · Conjunto completo de Sistema de Sonorização (Largada e Premiação) - 1 unid. |
ILUMINAÇÃO E CENOGRAFIA (ALUGUEL) E ALIMENTAÇÃO DAS EQUIPES | |
11 | · Iluminação decorativa (Lâmpada Par LED) - 40 unid. · Almoço: Alimentação da Equipe de Trabalho II - 30 unid. · Jantar: Alimentação da Equipe de Trabalho I - 30 unid. · Jantar: Alimentação da Equipe de Trabalho II - 30 unid. |
12 | · Par de meias personalizadas de cano médio e compressão destinadas para atletas corredores I - 335 unid. |
13 | · Par de meias personalizadas de cano médio e compressão destinadas para atletas corredores II - 335 unid. |
14 | · Par de meias personalizadas de cano médio e compressão destinadas para atletas corredores III - 335 unid. |
EQUIPE DE APOIO/STAFFS | |
15 | · Serviço de staff para apoio operacional II - 28 unid. |
16 | · Eletricista (Definido pela Assessoria) - 1 unid. · Mestre de Cerimônias I (Definido pela Assessoria) - 1 unid. · Mestre de Cerimônias II (Definido pela Assessoria) - 1 unid. · Fotógrafo (Definido pela Assessoria) 3 - unid. |
SERVIÇOS DE CRONOMETRAGEM | |
17 | · Sistema de Cronometragem Básico - 1 unid. · Ponto de controle I - Unid. · Kit alimentação para colaboradores da Cronometragem 1 - Unid. · Hospedagem para o colaborador da Cronometragem 1 - Unid. |
18 | · Kit Número de peito (número, chip, envelope e 4 alfinetes) - 1000 unid. · Ponto de controle II - 1 unid. · Transporte por Km - 153 unid. |
3. REGRA DE VINCULAÇÃO
3.1 Cada cota integralizada corresponderá a fração específica dos quantitativos acima.
3.2 As cotas serão preenchidas por ordem cronológica de solicitação.
3.3 Uma vez atingido o quantitativo técnico total, não serão admitidas novas cotas para aquele item.
3.4 A composição poderá ser ajustada tecnicamente pela organização para manter equilíbrio financeiro e operacional.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO FORMAL DE INTERESSE
EDITAL SACEL/REITORIA/UFR Nº XX/2026
Corrida Celebra UFR: 8 anos construindo caminhos e transformando territórios
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: ___________________________________________________
Nome Fantasia: _________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________
Endereço Completo: ______________________________________________
Telefone: ______________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________
Representante Legal: _____________________________________________
CPF do Representante Legal: _______________________________________
Cargo/Função: __________________________________________________
2. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A empresa acima identificada manifesta interesse na integralização da(s) seguinte(s) cota(s)-parte(s), conforme Anexo I do Edital:
Cota(s): |
4. DECLARAÇÕES
A empresa declara que:
I - Está ciente e concorda integralmente com as disposições do Edital SACEL/REITORIA/UFR Nº 01/2026;
II - Possui regularidade fiscal e capacidade para integralizar a cota assumida;
III - Compromete-se a cumprir integralmente a legislação sanitária, fiscal, consumerista e demais normas aplicáveis;
IV - Está ciente de que a autorização possui caráter temporário, precário e não exclusivo;
V - Reconhece que o preenchimento das cotas observará a ordem cronológica de recebimento das manifestações formais de interesse.
5. RESPONSABILIDADE
A empresa assume integral responsabilidade pela execução dos bens ou serviços ofertados, não havendo vínculo empregatício, societário ou obrigação financeira futura com a Universidade Federal de Rondonópolis.
Local e data: _________________________________________________
Assinatura do representante legal: _______________________________
Nome legível: _________________________________________________
ANEXO III
TERMO DE APOIO INSTITUCIONAL
EDITAL SACEL/REITORIA/UFR Nº XX/2026
Corrida Celebra UFR: 8 anos construindo caminhos e transformando territórios
TERMO DE APOIO INSTITUCIONAL Nº ___/2026
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR, autarquia federal de ensino superior, com sede no Campus Universitário, neste ato representada pelo Secretário de Arte, Cultura, Esporte e Lazer, doravante denominada UFR, e a empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _______________________, com sede à ____________________________________________, neste ato representada por ________________________________________, CPF nº _______________________, doravante denominada APOIADORA, resolvem celebrar o presente TERMO DE APOIO INSTITUCIONAL, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto formalizar o apoio institucional da APOIADORA à Corrida Celebra UFR 2026, mediante integralização da cota(s)-parte ___________ descrita no Anexo I do Edital SACEL/REITORIA/UFR Nº XX/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA
O presente instrumento possui natureza administrativa, temporária e precária, não configurando:
I - Concessão ou permissão permanente de uso de bem público;
II - Parceria comercial ou societária;
III - Vínculo institucional permanente;
IV - Obrigação financeira futura entre as partes.
A autorização poderá ser revogada por motivo de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA APOIADORA
Compete à APOIADORA:
I - Fornecer integralmente os bens ou serviços correspondentes à cota assumida;
II - Cumprir integralmente a legislação sanitária, fiscal, tributária, consumerista e demais normas aplicáveis;
III - Responsabilizar-se por suas atividades comerciais eventualmente autorizadas;
IV - Entregar os itens dentro dos prazos estabelecidos pela organização do evento;
V - Observar as regras de padronização e limites estruturais previstos no Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UFR
Compete à UFR:
I - Garantir as contrapartidas institucionais previstas no Edital;
II - Disponibilizar os espaços padronizados conforme item 5 do Edital;
III - Proceder à divulgação institucional dos apoiadores, nos termos estabelecidos.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATIVIDADE COMERCIAL TEMPORÁRIA
Caso autorizada atividade comercial temporária, esta ocorrerá nos termos do Edital, possuindo caráter precário e restrito ao período do evento, não implicando intermediação financeira pela UFR.
CLÁUSULA SEXTA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
A celebração do presente Termo não gera vínculo empregatício, societário, associativo ou obrigação financeira futura entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência restrita ao período compreendido entre sua assinatura e a realização do evento, encerrando-se automaticamente após sua conclusão.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar:
I - Suspensão imediata da autorização concedida;
II - Revogação do apoio institucional;
III - Impedimento de participação em futuras chamadas públicas promovidas pela UFR, mediante decisão administrativa fundamentada.
E por estarem de acordo, firmam o presente Termo.
Rondonópolis/MT, ___ de __________________ de 2026.
___________________________________________
Secretário de Arte, Cultura, Esporte e Lazer - UFR
______________________________________
Empresa Apoiadora