DECISÃO Nº 1/DINF_PERDARESIDENCIA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Recurso contra decretação da perda de Autorização de Residência
Processo(s): 08704.005124/2025-22
Interessado(s): XU ZHIHUA
O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu à perda da autorização de residência, fundamentada na constatação de ausência do país por período superior a dois anos, conforme dispõe o art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, mantendo a decisão recorrida que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 2/DINF_PerdaResidencia/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 26 de março de 2026
Assunto: Recurso contra decretação da perda de Autorização de Residência
Processo(s): 08704.006739/2025-76
Interessado(s): YAO PEILIN
O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu à perda da autorização de residência, fundamentada na constatação de ausência do país por período superior a dois anos, conforme dispõe o art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, mantendo a decisão recorrida que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 15/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 26 de março de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência
Processo(s): 08228.015347/2025-61 - 08018.063158/2025-70
Interessado(s): NATALIA RUBI TOLEDO PEREZ
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 16/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 26 de março de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência
Processo(s): 08228.018573/2025-11 - 08018.081781/2025-12
Interessado(s): PELLO IDIGORAS KORTABITARTE - IMPACTUS SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 25/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 26 de março de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.019188/2025-73 - 08018.077110/2025-49
Interessado(s): JORGE HUMBERTO PEREZ ECHAVE - HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 33/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 26 de março de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.036038/2023-62 - 08018.093454/2025-03
Interessado(s): CHARDENS PIERRE - SHELOVE PIERRE
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 34/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,de 26 de março de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.025018/2025-28 - 08018.093994/2025-89
Interessado(s): VICTORIA AMOR ROMERO BRAVO
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 35/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 26 de março de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.033196/2023-61 - 08018.071287/2025-31
Interessado(s): MILIEN MANOUCHKA - ZIDOR LEIGH DAELLE AISHALIZA
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência aos imigrantes acima citados.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 36/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 26 de março de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.042705/2024-27 - 08018.091944/2025-67
Interessado(s): VENEL CADET
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 37/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 26 de março de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.047603/2023-17 - 08018.091917/2025-94
Interessado(s): WIL NADEGE ESPERO - DON RODRIGUEZ SIMON CASSAGNOL
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência aos imigrantes acima citados.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 38/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 26 de março de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.012836/2025-61 - 08018.084608/2025-68
Interessado(s): SAIDUJJAMAN SOWROV
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 39/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 26 de março de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.026073/2024-54 - 08018.082832/2025-15
Interessado(s): JEAN ETIENNE GEDEON - JOINIER GEDEON
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência aos imigrantes acima citados.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 40/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 26 de março de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.043050/2023-23 - 08018.091486/2025-66
Interessado(s): LAGUERRE JEFFLINE - WISLER MARTINO
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência aos imigrantes acima citados.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 41/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,de 26 de março de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência
Processo(s): 08228.020045/2025-12 - 08018.088913/2025-29
Interessado(s): DANIEL CLARENCE HENNINGER
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 42/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 26 de março de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.042719/2024-41 - 08018.098834/2025-26
Interessado(s): GENESIS MIJUNE ATHERCIA DASTINOT - LAURAT ALSEN - MICHEL CHERLANDA
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência aos imigrantes acima citados.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 45/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 26 de março de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência
Processo(s): 08228.021981/2025-32 - 08018.086614/2025-50
Interessado(s): ELSHAN AGHAYEV
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE