PUBLICAÇÃO
108 | João Leomar De Vargas | João Leomar De Vargas | Manicoré |
109 | Vinicius Ceccon | Fazenda Do Centauro | Manicoré |
110 | Empresa Florestal da Amazônia Ltda | Laguinho | Manicoré |
111 | José Mário Medeiros Da Conceição | Sitio Vovô Horacio Terras Do Bom Futuro | Manicoré |
112 | Cleudo Brasil Bernardo De Oliveira | Sem Denominação | Manicoré |
113 | Joao Carlos Ortiz De Melo | Lote 04 | Manicoré |
114 | Ryan Tavares Vieira | São Jose - I | Manicoré |
115 | Doublino Lemucc | Fazenda Alto Paraná II | Manicoré |
116 | Agroverde- Agro Vale do Urua Ltda | Sem Denominação | Manicoré |
117 | Agroverde - Agro Vale do Urua Ltda | Sem Denominação | Manicoré |
118 | Edgar Gomes Ribeiro | Fazenda Sucunduri - Parte II | Manicoré |
119 | Domingos Bezerra Araujo | Fazenda Bezerra | Manicoré |
120 | Agustinha Mar Das Chagas | Fazenda Maitarina - I | Manicoré |
121 | Transmaranata Transporte Eireli | Fazenda Mata Mata II | Manicoré |
122 | Empresa Florestal da Amazônia Ltda | Muiraçutuba II | Manicoré |
123 | Claudenora Dos Santos Guimarães | Sem Denominação | Manicoré |
124 | Marinete Sousa Moreira | Conceição | Manicoré |
125 | Valmir Martins de Paula | Fazenda Gavião | Manicoré |
126 | Sergio de Morais | Santo Antonio | Manicoré |
127 | Vinicius Alencar Nicolau | Fazenda Bonanza - III | Manicoré |
128 | Joao Dos Santos Hipy | Lugar Santa Terezinha | Manicoré |
129 | Jefferson Pinheiro de Barros | Sem Denominação | Manicoré |
130 | Maria Lúcia Souza da Silva | Fazenda Pajurá - Área 36 | Manicoré |
131 | Antônio Spalenza | Fazenda Caiaué Rio Atininga | Manicoré |
132 | Terezinha De Jesus Colares Da Silva | Fazenda Caiaué Rio Atininga | Manicoré |
133 | Lucas Doce Lopes | Lugar Terra Do Nunca | Manicoré |
134 | Rossimeire De Vasconcelos Duarte | Lugar São José | Manicoré |
135 | Anezio Dos Santos Ferreira Duarte | Lugar Sucuriju | Manicoré |
136 | Edgar Gomes Ribeiro | Fazenda Sucunduri - Parte I | Manicoré |
137 | Daison Duarte Araujo | Lugar Preciosa | Manicoré |
138 | Doublino Lemucch | Fazenda Alto Paraná III | Manicoré |
139 | Edilson Do Espirito Santo | Lugar Prosperidade | Manicoré |
140 | Pedro Ferraz Conceição | Lugar Republica | Manicoré |
141 | Joaquim Nilton Colares Campos | Ponta De Vidro | Manicoré |
142 | Edgar Gomes Ribeiro | Fazenda Sucunduri - Parte III | Manicoré |
143 | Evaldo Ferreira Caetano | Bom Futuro - I | Manicoré |
144 | Santa Galdino Beleza | Bom Futuro - I | Manicoré |
145 | Zildo Batista Brasil | Lugar Nina | Manicoré |
146 | Francisco Carlos Bezerra Lima | Sitio Bela Vista | Manicoré |
147 | Empresa Florestal da Amazônia Ltda | Maranguapi | Manicoré |
148 | Jander Lima Queiroz | Gênesis | Manicoré |
149 | Dermival Ribeiro Guimarães | Sem Denominação | Manicoré |
150 | Edison Xavier De Oliveira | Fazenda Atininga - II | Manicoré |
151 | Diego Da Costa De Almeida | Arrependido - I | Manicoré |
152 | Marta Campos Dos Santos | Boca Do Uruá | Manicoré |
153 | George Maycon Vasconcelos Costa | Castanhal VI | Manicoré |
154 | Agroverde - Agro Vale do Urua Ltda | Sem Denominação | Manicoré |
155 | Manuel Fonsenca de Araujo | Fazenda Bonanza - IV | Manicoré |
156 | Jose Fernandes de Sousa Tavares | São Jose Do Mataurá | Manicoré |
157 | José Agenor Conceiçao | Lugar Cotovelo | Manicoré |
158 | Cicero Valeriano da Silva | Lote1 | Manicoré |
159 | Jose Rodrigues Pedraca | Martelo | Manicoré |
160 | Antonio Emanuel Brasil De Oliveira | Boa Esperança | Manicoré |
161 | Ezio Viana de França | Fazenda Aguas Claras | Manicoré |
162 | Jozé Canpos da Rocha | Vista Alegre Do Atininga | Manicoré |
163 | Maria Arteane Pinheiro Barros | Lote Alianca | Manicoré |
164 | Edson Helder de Souza Leão | Fazenda Prosperidade | Manicoré |
165 | Kadia Emilia Pinheiro Barros | Lote Kauane | Manicoré |
166 | Agroverde - Agro Vale do Urua Ltda | Sem Denominação | Manicoré |
167 | Gabriel Torres Palhet | Lote Torres Filho | Manicoré |
168 | Empresa Florestal da Amazônia Ltda | Bacabal | Manicoré |
169 | Jose Leandro Vieira Mar | Fazenda Maitarina - III | Manicoré |
170 | Maria Lúcia Souza da Silva | Fazenda Pajurá - Área 15 | Manicoré |
171 | Jorge Pinho de Almeida | Fazenda Gleba Alto Guariba | Manicoré |
172 | Tania Mari Scusiato | Fazenda Terra Brasilis 4 | Manicoré |
173 | Manuel Frutuso França | Frutuoso | Manicoré |
174 | Wilson Ricardo de Moraes França | Frutuoso | Manicoré |
175 | Kaio Augusto Vital França | Lote Irmãos Kaph | Manicoré |
176 | Pedro Alzimar de Azevedo Ferreira | Bom Jesus | Manicoré |
177 | Equimat Comércio E Representações Eireli | Terra Preta Da Boa Esperança | Manicoré |
178 | Mas - Construcoes E Empreendimentos Ltda - Me | Fazenda Bonanza - I | Manicoré |
179 | Paulo Cezar Mates | Fazenda Mates | Manicoré |
180 | Maria Lúcia Souza da Silva | Fazenda Pajurá - Área 17 | Manicoré |
181 | Leandro Vasconcelos Costa | Castanhal I | Manicoré |
182 | Empresa Florestal da Amazônia Ltda | Muiraçutuba | Manicoré |
183 | Valmir Martins de Paula | Fazenda Mata Mata II | Manicoré |
184 | Luciano Sousa Guedes | Uruá Grande | Manicoré |
185 | Sheila Patricia Queiroz Reis | FazendaBonanza II | Manicoré |
186 | Aura Agropecuaria Unidos Da Rocha Ltda | Fazenda Amazonas II | Manicoré |
187 | Jose Jurimar Da Silva Maia | Tucuna | Manicoré |
188 | Miguel Pinto Da Conceição | Sítio Fortaleza II | Manicoré |
189 | Dayane Pereira Borges De Souza | Borges | Manicoré |
190 | Bdx Florestas Ltda | Fazenda Terra Brasilis V | Manicoré |
191 | Roberval Edgar Medeiros Neves | Vista Alegre Do Atininga | Manicoré |
192 | Cleitiane Araujo Ferreira | Lugar Tres Jacu | Manicoré |
193 | Cleutes Lima Vasconcelos | Lugar Tres Jacu | Manicoré |
194 | Edevaldo Araujo Ferreira | Lugar Tres Jacu | Manicoré |
195 | Francidalva Ferreira De Vasconcelos | Lugar Tres Jacu | Manicoré |
196 | Gracy Kelly Ferreira Vasconcelos | Lugar Tres Jacu | Manicoré |
197 | Jacline Ferreira De Lima | Lugar Tres Jacu | Manicoré |
198 | Maria Nizete Lima Vasconcelos | Lugar Tres Jacu | Manicoré |
199 | Raimundo Nonato Araujo Ferreira | Lugar Tres Jacu | Manicoré |
200 | Vera Lucia Ferreira Lima | Lugar Tres Jacu | Manicoré |
201 | Maria Lúcia Souza da Silva | Fazenda Pajurá - Área 32 | Manicoré |
202 | Empresa Florestal da Amazônia Ltda | Tabocal | Manicoré |
203 | Marcos Vera | Veras Futuro | Manicoré |
204 | Agroverde - Agro Vale Do Urua Ltda | São José II | Manicoré |
205 | Jorge Matheus Mar Correa | Fazenda Iguaçu - I | Manicoré |
206 | Empresa Florestal da Amazônia Ltda | Biribá | Manicoré |
207 | Elziomar Colares De Alencar | Fazenda Bonanza 1 | Manicoré |
208 | Timoteo Vasconcelos Duarte | Sitio Renovação | Manicoré |
209 | Bruno Mar De Souza | Fazenda Iguaçu - III | Manicoré |
210 | Jose Adailson Bitencourt Pinto | Arrependido - IV | Manicoré |
211 | Marivaldo Cavalcante Nascimento | Fazenda Carauari | Manicoré |
212 | Jose Edvilson Quadros De Melo | Título Provisorio N° 007906 | Manicoré |
213 | Hugo Dos Santos Fonseca | Sítio Boa Esperança | Manicoré |
214 | Marcus Colares Alencar | Fazenda Bonanza - II | Manicoré |
215 | Maria De Fatima Da Costa Almeida | Arrependido - II | Manicoré |
216 | Francisco Medeiros da Conceição | Nova Aliança | Manicoré |
217 | Dario De Souza Lopes | Fazenda Terra Brasilis 6 | Manicoré |
218 | Luciano Gomes Da Silva | Título Provisorio N° 007383 | Manicoré |
219 | João Emanuel Dos Santos Almeida | Sem Denominação | Manicoré |
220 | Empresa Florestal da Amazônia Ltda | Muiraçutuba I | Manicoré |
221 | Luciano Sousa Guedes | Fazenda Santa Maria | Manicoré |
222 | Andrew De Oliveira Neves | Lugar Boa Esperança - II | Manicoré |
223 | Oyama Rodrigues Pedraca | São José II | Manicoré |
224 | Ezio Viana De França | Fazenda Moreias Terra Do Bom Futuro - III | Manicoré |
225 | Esio Do Espirito Santo Filho | Sem Denominação | Manicoré |
226 | Joao Leal Da Silva | Fazenda Mundo Novo | Manicoré |
227 | Maria Lúcia Souza da Silva | Fazenda Pajurá - Área 30 | Manicoré |
228 | Robson Wilkens Farias Melgarejo Junior | Fazenda Chikut - I | Manicoré |
229 | Maria Lúcia Souza da Silva | Fazenda Pajurá - Área 06 | Manicoré |
230 | Raimundo Albuquerque Do Nascimento | Vista Alegre Do Rio Urua | Manicoré |
231 | Filipe Perin | Fazenda São Joâo | Manicoré |
232 | Empresa Florestal da Amazônia Ltda | Buriti | Manicoré |
233 | Aderaldo Pereira Dos Santos | Lamparina | Manicoré |
234 | Josiane Vieira Da Conceição | Sitio Vovó Juliana Terras Do Bom Futuro | Manicoré |
235 | Cristhian Vasconcelos Costa | Cristhian Vasconcelos Costa | Manicoré |
236 | Antonio Passos Veiga | Castanhalzinho - I | Manicoré |
237 | Maria Lúcia Souza da Silva | Fazenda Pajurá - Área 34 | Manicoré |
238 | Bark Industria E Comercio De Couros - Ltda | Fazenda Cedro | Novo Aripuanã |
239 | Amazon Topografia e Logística de Selva Ltda | Fazenda Iguaçú | Novo Aripuanã |
240 | Bdx Florestas Ltda | Fazenda Terra Brasilis IV | Novo Aripuanã |
241 | Americo Xavier De Souza Filho | Capitarizinho | Novo Aripuanã |
242 | Marcos Paulo Viecilli | Fazenda Terra Fértil II | Novo Aripuanã |
243 | Gercimundo Paes Da Frota | Seringal Boa Vista | Novo Aripuanã |
244 | Care Amazon Jungle Conservação De Florestas Nativas Ltda. | São Raimundo | Novo Aripuanã |
245 | Manuel Santos Gutierrez | Fazenda Mata Mata | Novo Aripuanã |
246 | Care Amazon Jungle Conservação De Florestas Nativas Ltda. | São Raimundo 2 | Novo Aripuanã |
247 | Bark Industria E Comercio De Couros - Ltda | Fazenda Agua Santa | Novo Aripuanã |
248 | Jorge Pinho De Almeida | Gleba Guariba | Novo Aripuanã |
249 | Bark Industria E Comercio De Couros - Ltda | Fazenda Colorado | Novo Aripuanã |
250 | Ulisses Fontoura | Capitarizinho | Novo Aripuanã |
251 | Amazon Topografia e Logística de Selva Ltda | Fazenda Caetê | Novo Aripuanã |
252 | Wagton Rosa Ferreira | Fazenda Matão | Novo Aripuanã |
253 | Bark Industria E Comercio De Couros - Ltda | Fazenda Araras | Novo Aripuanã |
254 | Bark Industria E Comercio De Couros - Ltda | Fazenda Couro De Boi | Novo Aripuanã |
255 | Leandres Pereira Tomaz | Cacoal | Novo Aripuanã |
256 | Bark Industria E Comercio De Couros - Ltda | Fazenda Colibri | Novo Aripuanã |
257 | Maurício Correa da Silva | Fazenda Arara | Manicoré |
258 | Ana Pereira da Costa | Fazenda Pajurá | Novo Aripuanã |
259 | Maurício Correa da Silva | Fazenda Mata | Novo Aripuanã |
260 | - | Flona do Aripuanã | Apuí/Manicoré/Novo Aripuanã |
261 | - | Rebio do Manicoré | Manicoré/Novo Aripuanã |
262 | - | Gleba Estadual Felicidade | Manicoré/Novo Aripuanã |
263 | - | Gleba Estadual Mundo Novo | Manicoré |
264 | - | Gleba Estadual Marmelos Atininga | Manicoré |
VII - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO A TI Curara está localizada nos municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, sul do Amazonas, região do médio Madeira, no rio Mataurá, ao lado direito da sua bacia de drenagem. A área de 872.691 ha (oitocentos e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e um hectares) se caracteriza por ser uma terra de ocupação tradicional permanente do povo indígena Mura desde tempos pré-coloniais. A TI Curara está inserida em um ordenamento territorial regional que abrange ecossistemas extremamente relevantes para a conservação da floresta amazônica no sul do estado do Amazonas, através de um complexo de áreas protegidas. Têm destaque a Terra Indígena Pinatuba, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma, a Reserva da Biodiversidade (REBio) do Manicoré e a Floresta Nacional (FLONA) do Aripuanã, as quais se tornam fundamentais na contenção do arco do desmatamento, onde a fronteira agropecuária mais avança sobre a floresta a partir da BR-319, a oeste, e suas ligações com a BR-174 a leste e com a BR-230 ao sul. Nesse sentido, as sobreposições com algumas dessas áreas de proteção reforçam a conservação dos ecossistemas das cabeceiras, lugares de reprodução de peixes e animais, e que ainda mantêm uma floresta robusta e não impactada. A delimitação da TI Curara tenta acompanhar o mais possível a lógica territorial mura levando em conta suas unidades paisagísticas, considerando-as como áreas imprescindíveis à sua reprodução física e cultural. Em termos ambientais e socioeconômicos, os limites identificados abrangem as áreas necessárias ao bem-estar do povo indígena Mura, às suas atividades produtivas e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, correspondendo, portanto, ao disposto no artigo 231 da Constituição Federal vigente. Deste modo, estão asseguradas as condições de sustentabilidade dos recursos naturais imprescindíveis para a atual e as futuras gerações de indígenas que habitam a TI Curara.
Luis Abraham Cayón Durán Antropólogo-Coordenador do Grupo Técnico Portaria Funai n.º 1042, de 28 de junho de 2024.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 30' 16.5830"S e 60° 45' 48.5381" WGr, localizado na margem esquerda do rio Mataurá; deste segue a montante pela margem esquerda do rio Mataurá até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 33' 33.0133"S e 60° 48' 44.6013" WGr; deste segue em linha ideal atravessando o Lago do Jacaré até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 33' 28.7689"S e 60 50' 12.6722" WGr, localizado na margem esquerda do rio Mataurá; deste segue a montante pela margem esquerda até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 33' 39.1907"S e 60° 50' 5.56518" WGr; localizado na desembocadura do Lago do Jacaré, confluência com o rio Mataurá; deste segue até o Ponto 05, em linha ideal, localizado na margem esquerda do rio Mataurá, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 33' 47.7704"S e 60° 49' 54.7613" WGr; deste segue pela margem esquerda do rio Mataurá até Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 39' 45.7578"S e 60° 48' 32.1831" WGr, na confluência do rio Mataurá com o rio Uruá; deste segue m linha ideal até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 39' 53.6584"S e 60° 48' 32.9130" WGr, localizado na margem esquerda do rio Uruá; deste segue a montante pela margem esquerda do rio Uruá até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 49' 8.58777"S e 60° 46' 39.1618" WGr; deste cruza o rio Uruá até o P- 02 da TI Pinatuba, de coordenadas geográficas 5° 49' 4.16922"S e 60° 46' 38.0820" WGr; localizado na confluência do rio Uruá com o Igarapé Caba Branca; deste segue pelo igarapé Caba Branca pela margem esquerda, a montante até o Ponto SAT01, de coordenadas geográficas 5° 49' 7.90700"S e 60° 46' 25.5734" WGr; deste segue em confrontação com a TI Pinatuba chegando até o M-05, de coordenadas geográficas 5° 48' 14.2560"S e 60° 44' 20.6533" WGr; daí segue para o M- 6, de coordenadas geográficas 5° 47' 55.2628"S e 60° 43' 55.1423" WGr; deste segue para o M- 7, de coordenadas geográficas 5° 47' 36.4046"S e 60° 43' 29.8166" WGr; deste segue para o M- 8 de coordenadas geográficas 5° 47' 16.5244"S e 60° 43' 3.09892" WGr; deste segue para o M- 9 de coordenadas geográficas 5° 46' 56.6281"S e 60° 42' 36.3641" WGr; deste segue para o M- 10 de coordenadas geográficas 5° 46' 37.4375"S e 60° 42' 10.5778" WGr; deste segue para o M- 11 de coordenadas geográficas 5° 46' 25.6176"S e 60° 41' 54.6515" WGr; daí segue em linha ideal, observando a linha de cumeada até atingir o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 53' 35.5936" S e 60° 38' 30.6288" WGr, localizado em cabeceira de um tributário do rio Mariepauá; deste segue em linha ideal, até o Ponto 10, observando a linha de cumeada, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 59' 49.3621"S e 60° 39' 15.7098" WGr, localizado em outra cabeceira de igarapé sem denominação, tributário do rio Mariepauá; deste segue em linha ideal até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 0' 56.3107"S e 60° 40' 4.49148" WGr, localizado em cabeceira de igarapé sem denominação;. deste segue em linha ideal a até o Ponto 12, coordenadas geográficas aproximadas 6° 1' 24.9069"S e 60° 40' 47.8903" WGr, localizado em cabeceira de outro igarapé sem denominação, tributário do rio Uruá; deste segue em linha ideal até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 2' 56.3623"S e 60° 40' 3.37600" WGr, localizado na cabeceira de igarapé sem denominação, tributário do rio Mariepauá; deste segue pelo igarapé sem denominação até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 3' 4.92466" S e 60° 37' 59.5031" WGr, localizado na confluência do igarapé sem denominação com o rio Mariepauá; deste segue a montante pelo rio Mariepauá até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 19' 10.8056"S e 60° 32' 50.6616" WGr, localizado na cabeceira do rio Mariepauá, em confrontação com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma; deste segue em linha ideal em confrontação com a RDS do Juma, até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 6° 30' 8.53920"S e 60° 32' 47.1480" WGr, localizado na margem esquerda de tributário do igarapé do Mutuca; deste segue em linha ideal a até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 30' 8.53920" S e 60° 27' 17.9147" WGr; deste segue em linha ideal até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 32' 16.2471"S e 60° 27' 33.6771" WGr, localizado em cabeceira de igarapé sem denominação; deste segue a jusante pelo igarapé sem denominação até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 32' 45.4661"S e 60° 28' 19.5155" WGr, localizado na margem esquerda do mesmo igarapé; deste segue em linha ideal até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 45' 0.42077"S e 60° 28' 39.2976" WGr, localizado em cabeceira de igarapé sem denominação, em linha de cumeada, divisão de bacia hidrográfica do rio Aripuanã com o rio Uruá; deste segue linha ideal até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 48' 26.6804"S e 60° 31' 40.9973" WGr, localizado em igarapé sem denominação, em linha de cumeada; deste segue em linha ideal até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 48' 25.8684" S e 60° 32' 58.1385" WGr em linha de cumeada, localizado em outro igarapé sem denominação; daí segue em linha ideal até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 50' 26.3948" S e 60° 33' 16.8715" WGr, localizado numa cabeceira de tributário do igarapé do Tigre, na bacia do rio Aripuanã; deste segue a jusante pelo referido igarapé, até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 51' 18.4355"S e 60° 35' 21.3369" WGr, localizado ainda na margem do igarapé Tigre; deste segue em linha ideal até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 54' 4.92167"S e 60° 35' 21.3369" WGr, localizado em igarapé sem denominação, na bacia do Aripuanã; deste segue a jusante pela margem direita pelo igarapé sem denominação até o Ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 54' 48.7682"S e 60° 35' 21.5251" WGr, localizado na confluência entre dois igarapés sem denominação, tributários do rio Arapuanã; deste segue a montante, pela margem esquerda do igarapé sem denominação até o Ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 57' 7.42979"S e 60° 39' 40.5210" WGr, tributário do rio Aripuanã; deste segue em linha ideal até o Ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 56' 55.2615" S e 60° 40' 27.1164" WGr, localizado em cabeceira do tributário do Igarapé Sobradinho; deste segue a jusante pela margem direita pelo tributário igarapé Sobradinho até o Ponto 29,de coordenadas geográficas aproximadas 6° 57' 22.1117" S e 60° 40' 48.5442" WGr; deste segue em linha ideal pela linha de cumeada passando pelo Ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 57' 30.2103"S e 60° 42' 34.9249" WGr; pelo Ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 57' 27.8553"S e 60° 42' 34.9249" WGr, pelo Ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 57' 36.6024" S e 60° 44' 10.5538" WGr ; pelo Ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 56' 38.7372"S e 60° 44' 56.4548" WGr; pelo Ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 55' 45.7502"S e 60° 45' 42.0615" WGr ; deste segue até Ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 54' 33.0824"S e 60° 46' 43.9637" WGr, localizado na confluência de igarapés sem denominação, tributários do igarapé Sobradinho; deste segue a montante pela margem esquerda até o Ponto 36, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 53' 0.39727"S e 60° 49' 20.4856" WGr, localizado no tributário do igarapé Sobradinho; deste segue em linha ideal até o Ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 52' 10.2699"S e 60° 50' 36.8541" WGr , localizado na cabeceira de igarapé sem denominação; deste segue em linha ideal até o Ponto 38, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 51' 34.0200"S e 60° 51' 30.9345" WGr, localizado em confluência de igarapés tributários do rio Jatuarana; daí segue a jusante pela margem esquerda pelo referido igarapé até o Ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 53' 4.07347"S e 60° 51' 54.2282" WGr, localizado em outra confluência de igarapés tributários do rio Jatuarana; deste segue a montante até o Ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 52' 41.8032"S e 60° 52' 19.8332" WGr, localizado na margem de um igarapé sem denominação; deste segue em linha ideal a até o Ponto 41, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 53' 41.9638"S e 60° 53' 54.5993" WGr, localizado na cabeceira de igarapé tributário do Jatuarana; deste segue em linha ideal até o Ponto 42, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 48' 9.50758" S e 60° 57' 55.1294" WGr, localizado na margem esquerda de igarapé sem denominação, tributário do rio Jatuarana; deste segue a jusante pelo mesmo igarapé até o Ponto 43, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 48' 24.4671"S e 60° 58' 37.2352" WGr, localizado em confluência de igarapés sem denominação; deste segue a jusante pelo mesmo igarapé até o Ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 49' 21.4188"S e 60° 59' 5.08464" WGr , localizado na margem direita de um igarapé sem denominação e tributário do rio Jatuarana; deste segue em linha ideal até o Ponto 45, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 46' 33.1698"S e 61° 3' 18.7549" WGr, localizado em igarapé sem denominação; deste segue em linha ideal até o Ponto 46, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 41' 40.5836"S e 61° 4' 1.31452" WGr, localizado em cabeceira de igarapé sem denominação; daí segue a jusante até o Ponto 47 de coordenadas geográficas aproximadas 6° 40' 55.6539"S e 61° 4' 25.1751" WGr , localizado em um igarapé sem denominação; deste segue em linha ideal até o Ponto 48, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 40' 3.81446"S e 61° 4' 55.1868 WGr, localizado na margem esquerda de tributário do rio Atininga; deste segue a jusante pelo rio Atininga, até o Ponto 49, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 27' 55.5306"S e 61° 10' 49.8301" WGr, localizado na confluência de igarapés sem denominação; deste segue em linha ideal ao até o Ponto 50, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 24' 56.1893"S e 61° 10' 40.1631" WGr; deste segue em linha ideal até o Ponto 51, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 24' 23.5073"S e 61° 12' 23.7697" WGr, localizado na cabeceira de igarapé sem denominação tributário do rio Atininga; deste segue a jusante pela margem direita até o Ponto 52, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 23' 33.1396"S e 61° 13' 4.79202" WGr, confluência de igarapés sem denominação; deste segue a montante pela margem esquerda até o Ponto 53, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 23' 15.9136"S e 61° 11' 26.1272" WGr; deste segue em linha ideal ao até o Ponto 54, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 17' 29.3956"S e 61° 9' 42.5924" WGr, localizado em cabeceira igarapé sem denominação, tributário do rio Mataurá; deste segue em linha ideal até o Ponto 55, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 13' 59.8868"S e 61° 13' 22.3622" WGr, localizado na margem direita de igarapé sem denominação, tributário do rio Atininga; deste segue a jusante até o Ponto 56, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 12' 35.0441"S e 61° 15' 43.9639" WGr, localizado na margem direita de igarapé sem denominação; deste segue em linha ideal até o Ponto 57, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 12' 35.0441"S e 61° 16' 32.6106" WGr, localizado na margem de igarapé sem denominação, tributário do Atininga; deste segue em linha ideal até o Ponto 58, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 58' 28.8299"S e 61° 15' 9.85008" WGr ; deste segue em linha ideal até o Ponto 59, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 53' 28.7385" S e 61° 10' 9.75875" WGr, localizado em cabeceira de igarapé tributário do Mataurá, sem denominação; deste segue em linha ideal até o Ponto 60 de coordenadas geográficas aproximadas 5° 52' 58.4603"S e 61° 7' 49.1330" WGr, localizado em uma cabeceira de um tributário do rio Atininga; deste segue em linha ideal até o Ponto 61, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 51' 16.3552"S e 61° 6' 22.6717" WGr, localizado em uma das cabeceiras do igarapé Âmago; deste segue a jusante, pela margem direita pelo Igarapé Âmago até o Ponto 62, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 47' 23.6961"S e 61° 6' 11.1912" WGr, localizado em uma confluência do igarapé Âmago com igarapés sem denominação; deste segue a montante pela margem esquerda até o Ponto 63, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 47' 0.07680"S e 61° 4' 32.4208" WGr, localizado na cabeceira de igarapé sem denominação; deste segue em linha ideal até o Ponto 64, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 43' 29.6134"S e 61° 2' 51.7667" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé do Chagas; deste segue a jusante pela margem direita pelo Igarapé do Chagas até o Ponto 65, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 42' 35.7139"S e 61° 2' 46.7680" WGr, localizado em margem direita do igarapé do Chagas; deste segue em linha ideal até o Ponto 66, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 41' 23.6790"S e 61° 1' 54.3305" WGr, localizado em uma cabeceira formadora do Igarapé Mirari; deste segue em linha ideal até o Ponto 67, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 39' 7.39671"S e 60° 59' 58.9841" WGr, localizado numa cabeceira do outro tributário do igarapé Mirari; deste segue em linha ideal até o Ponto 68, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 38' 35.7606"S e 60° 57' 43.7192" WGr, localizado em uma cabeceira do Igarapé Curralinho; deste segue em linha ideal até o Ponto 69, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 36' 49.2656"S e 60° 55' 5.93281" WGr, numa cabeceira de um tributário do Madeira; deste segue em linha ideal até o Ponto 70, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 34' 41.3713"S e 60° 54' 31.1328" WGr, na margem do Lago do Jacaré; deste segue margeando o lago do Jacaré até o Ponto 71, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 33' 36.5754"S e 60° 52' 47.2540" WGr; deste segue em linha ideal até o Ponto 72, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 30' 47.5557" S e 60° 48' 30.6041"WGr; deste segue em linha ideal até encontrar o Ponto 01.
Observações:
1- Bases cartográficas utilizadas para elaboração deste memorial descritivo de delimitação: SB 20 XD-IV; SB 20 XD-V; SB 20 ZD-IV; SB 20 ZB-II ; SB 20 ZB-V; SB 20 ZB-I; SB 20 ZB-IV; SB 20 XDII; SB 20 ZB-III; SB 20 XD VI; SB 20 XD-III. Em escala 1: 1000.000.
2- As coordenadas geográficas indicadas na descrição dos perímetros estão referenciadas ao Datum SIRGAS 2000 (Decreto n. 5.334, de 6 de janeiro de 2005, da RPR 01/2005, de 25 de fevereiro de 2005, e da RPR 04/2012, de 18 de abril de 2012.
3-As coordenadas geográficas indicadas aos marcos comuns com a TI Pinatuba e referenciadas ao Datum SAD69 (originalmente) se encontram convertidas ao Datum SIRGAS 2000 para utilização neste memorial.