O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 12, incisos I, alínea a, do Regimento Interno, anexo à Resolução nº 340, de 21 de setembro de 2023, considerando as competências da Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit) previstas no art. 48 da mesma norma regimental, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores da Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit), adiante nominados, para atuar no acompanhamento de matérias e processos de interesse da Autarquia em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU), sem prejuízo da representação extrajudicial a cargo da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) e da Advocacia-Geral da União (AGU):
I - Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes, Auditor-Chefe, matrícula nº 1.808.750-7;
II - José Ebert Sousa de Queiroz, Auditor-Chefe Adjunto, matrícula nº 5.434.938-9;
III - Henrique Lobo Bueno, Chefe de Subunidade, matrícula nº 4.110.922-8;
IV - Wendell Seiji Okamoto, Coordenador, matrícula nº 9.830.012-1 e
V - Andréa da Rocha Delefrate, Auditora, matrícula nº 0.743.997-0.
Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput compreende, dentre outras atividades:
I - Acompanhar o julgamento de contas e de outros processos relativos ao Banco Central do Brasil;
II - Solicitar e obter vistas de processos e de cópias dos respectivos autos; e
III - Dar ciência ou recibo de documentos e adotar providências necessárias ao relacionamento da Autarquia com o TCU.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 124.957, de 6 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALIPOLO