AVISOS DE PENALIDADES
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 1 (um) mês cumulada com a perda do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) já pago (s) pelo (s) lote (s) nº 51, 54 e 55 com fulcro no item 11 (11.3.1) do Edital de Leilão n° 0800100/000005/2024 à ALEANDRO DA SILVEIRA ROCHA LTDA, CNPJ 08.720.734/0001-57 , conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.610454/2025-24
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 03 (tres) meses cumulada com a Multa de R$ 3.200,00 (tres mil e duzentos reais), que corresponde a 20% do preço mínimo do(s) lote(s) nº 68, conforme os autos deste processo, com fulcro no item 11, do Edital de Leilão nº 0800100/000005/2024 e no artigo 156, inciso II e III, da Lei nº 14.133/21 à FS CONSULTORIA LTDA, CNPJ 32.817.720/0001-30 , conforme os autos deste processo, e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.610462/2025-71
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 03 (tres) meses cumulada com a Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), que corresponde a 20% sobre o preço mínimo do lote nº 78, já quitada pelo recorrente, conforme os autos deste processo, com fulcro no item 11.2 do Edital de Leilão nº 0800100/005/2024 e no artigo 156, inc. II, da Lei nº 14.133/21, com fulcro no item 11, do Edital de Leilão nº 0800100/000005/2024 e no artigo 156, inciso II e III, da Lei nº 14.133/21 à JEAMERSON HENRIQUE DO CARMO SILVA, CPF ***.877.***-10 , conforme os autos , e a decisão constante do processo nº 13032.610464/2025-60
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 03 (tres) meses cumulada com a Multa de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) , que corresponde a 20% do preço de avaliação do(s) lote(s) nº 83, conforme os autos deste processo, com fulcro no item 11.1.2, do Edital de Leilão nº 0800100/000008/2024 e no artigo 156, inciso II e III, da Lei nº 14.133/21 , à VISTO 10 VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ 40.613.189/0001-02 , conforme os autos , e a decisão constante do processo nº 13032.842945/2025-32
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 03 (tres) meses cumulada com a Multa de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), que corresponde a 20% sobre o valor de avaliação do(s) lote(s) nº 43, conforme os autos deste processo, com fulcro no item 11, do Edital de Leilão nº 0 800100/000005/2025 e no artigo 156, inciso II, da Lei nº 14.133/21, já devidamente quitada nas fls.2448 , à MAURICIO LUIZ CAPELLI, CPF ***.900.***-90 , conforme os autos , e a decisão constante do processo nº 13032.845148/2025-15
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 03 (tres) meses cumulada com a Multa de R$ 104,09 (cento e quatro reais e nove centavos) , que corresponde a 20% sobre o valor de avaliação do(s) lote(s) nº 116, conforme os autos deste processo, com fulcro no item 11, do Edital de Leilão nº 0800100/000005/2025 e no artigo 156, inciso II, da Lei nº 14.133/21 , já devidamente quitada nas fls.2454 , à LENILDA MARIA FERNANDES, CPF ***.585.***-91 , conforme os autos , e a decisão constante do processo nº 13032.845154/2025-64
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 03 (tres) meses cumulada com a Multa de R$ 3.840,00 (tres mil, oitocentos e quarenta reais) que corresponde a 20% sobre o valor de avaliação do(s) lote(s) nº 200, 225,244 e 272 , conforme os autos deste processo, com fulcro no item 11, do Edital de Leilão nº 0800100/000005/2025 e no artigo 156, inciso II e III, da Lei nº 14.133/21. , , à PAULO HENRIQUE SOUZA LOPES COMERCIO E SERVICOS, CNPJ 49.398.442/0001-27 , conforme os autos , e a decisão constante do processo nº 13032.845161/2025-66
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 03 (tres) meses cumulada com a Multa de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) que corresponde a 20% sobre o valor de avaliação do(s) lote(s) nº 202, já devidamente paga nas fls 2440 conforme os autos deste processo, com fulcro no item 11, do Edital de Leilão nº 0800100/000005/2025 e no artigo 156, inciso II e III, da Lei nº 14.133/21 , , à RAI RAMOS LISBOA, CPF ***.843.***-71 , conforme os autos , e a decisão constante do processo nº 13032.845162/2025-19
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN