RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00023/2024 publicado no D.O de 2025-01-06, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 3.772.825,98. Leia-se: Valor Total: R$ 3.766.909,69.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2026).
Edição 59 · 8 matérias nesta página · 366 páginas na edição.
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00023/2024 publicado no D.O de 2025-01-06, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 3.772.825,98. Leia-se: Valor Total: R$ 3.766.909,69.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2026).
Edital de Notificação de Autuação - 08640000360202625 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
Nadia Zilotti Alencar
Diretora de Operações
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000361202670
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
Nadia Zilotti Alencar
Diretora de Operações
Edital de Notificação de Autuação - 08640000362202614 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
Nadia Zilotti Alencar
Diretora de Operações
Pregão Eletrônico Nº 90001/2026 - UASG 200125
Nº Processo: 08666003017202644. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condiconado. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 27/03/2026 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Dr. Alvaro Millen da Silveira, 104 - Centro, Centro - Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/edital/200125-5-90001-2026. Entrega das Propostas: a partir de 27/03/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/04/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
GISELE CUNHA NOVO
Chefe da Sad
(SIASGnet - 25/03/2026) 200125-20000-2026NE000001
PROCESSO Nº 8550.000527/2025-86
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, 41 e 42 do Decreto nº 11.348/2023, torna público o RESULTADO FINAL DO EDITAL PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE ARTIGOS E TEXTOS INÉDITOS, para composição das publicações da Antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça", na forma do Edital nº 01/2025
EIXO JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL E DIREITOS
APLICAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE DIREITOS DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS COMO FORMA DE ACESSO À JUSTIÇA: a necessidade continuada de mitigação após sete anos do crime socioambiental da Vale em Brumadinho |
UM BAOBÁ ANCESTRAL: (des)encontros entre o patrimônio afro-brasileiro e o acesso à justiça no Brasil |
A POLÍTICA DOS BABAÇUAIS LIVRES COMO ESTRATÉGIA DE AUTONOMIA TERRITORIAL DE MULHERES QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU |
PERFORMANCES INSTITUCIONAIS E PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NA POLÍTICA INDIGENISTA PARA POVOS DE RECENTE CONTATO |
QUILOMBOS URBANOS E JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL: Território, Antinegritude e resistência em Porto Alegre |
PELA CONSTRUÇÃO DE UMA REDE DE PROTEÇÃO INTERINSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL: Lições do Conflito Possessório da Fazenda Jurema em Vila Nova dos Martírios - MA |
ACESSO À JUSTIÇA AMBIENTAL E PROTEÇÃO DE DEFENSORES(AS) AMBIENTAIS NA AMAZÔNIA LEGAL: Evidências Empíricas do Índice de Democracia Ambiental (IDA) |
ACESSO À JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL NA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA: relato de experiência de uma advogada popular no licenciamento ambiental do primeiro projeto eólico offshore do Brasil |
EIXO JUSTIÇA RACIAL
LETRAMENTO ÉTNICO-RACIAL E JUSTIÇA SOCIAL NOS RIOS E FLORESTAS: APRENDER A LER O CORPO E O TERRITÓRIO NA AMAZÔNIA E NO MARAJÓ |
O ATLAS DA AUSÊNCIA: cartografia crítica da oferta de serviços de justiça como ferramenta de necropolítica territorial nas periferias metropolitanas (2019-2024) |
FAVELIÊNCIA E AQUILOMBAMENTO: Epistemologias Negras para Reescrever a Justiça nos Territórios Urbanos |
DA SALA DE AULA À RUA: a experiência do Núcleo de Assessoria Jurídica Popular do Serviço de Apoio Jurídico da UFBA na cidade de Salvador |
A ATUAÇÃO DA COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO (COISPE) COMO POLÍTICA DE ACESSO À JUSTIÇA RACIAL DEMULHERES EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL EM FORTALEZA/CE |
JUSTIÇA RACIAL, TRAUMA HISTÓRICO E MEMÓRIA COLETIVA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA ADPF DAS FAVELAS |
EXPERIÊNCIA DE SALAS DE ESPERA COM FAMILIARES NA UNIDADE PRISIONAL DE MOCAJUBA/PARÁ |
ENTRE AS RUAS E O SISTEMA DE JUSTIÇA: A atuação do movimento nacional de luta em defesa da população em situação de rua MNLDPSR-CE, no POPRUAJUD como estratégia de enfrentamento ao racismo estrutural |
O resultado a que se refere este Edital estará disponível no portal oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na página da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU).
SHEILA SANTANA DE CARVALHO
Secretária Nacional de Acesso à Justiça
1ª Retificação ao Edital nº 1/2026
PROCESSO Nº 08550.000010/2026-78
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, 41 e 42 do Decreto nº 11.348/2023, torna pública a retificação do EDITAL Nº 1/2026 da SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE INICIATIVAS DE ACESSO À JUSTIÇA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS, publicado no DOU de 24 de fevereiro de 2026.
1. No Edital Nº 1/2026, no item 13, da forma de pagamento da premiação, subitem 13.2, FICA ALTERADO o que segue:
ONDE SE LÊ:
(...)
13.2. Cada iniciativa premiada fará jus ao valor integral de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).
LEIA-SE:
(...)
13.2. Cada iniciativa premiada fará jus ao valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
2. Ficam mantidas as demais disposições do Edital Nº 1/2026.
SHEILA SANTANA DE CARVALHO
Processo: 08012.003606/2023-74 Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência/Acréscimo de Contrapartida Nº 000001/2026, assinado em 26/03/2026, ao Instrumento código 951387. Convenentes: Concedente: FUNDO DE DEFESADOSDIREITOS DIFUSOS, Unidade Gestora: 200401. Convenente: MUNICIPIO DE CAXIAS DOSUL, CNPJ nº 88830609000139. Prorrogação de Vigência e Suplementação da Contrapartida do Convênio Nº 951387/2023, conforme estabelecido nas Cláusulas Quinta e Sexta do Termo de Convênio. Valor Total: R$ 479.614,26, Valor de Contrapartida: R$ 106.575,73, Vigência: 09/04/2026 a 08/04/2027. Data de Assinatura do Instrumento: 01/03/2024. Signatários: Concedente: ARMENIO BELLO SCHMIDT, Presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, Convenente: ADILÓ ANGELO DIDOMENICO, Prefeito de Caxias do Sul/RS.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.