A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JDI5A68, FRMEV00948112026, 606-82; CULTIVO E COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS O. S. LTDA, 07.518.891/0001-11, QJE9C51, FRMEV00949742026, 606-82; BRAMBILA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.460.993/0002-70, RKZ7A22, FRMEV00948422026, 606-82; ALLV TRANSPORTES LTDA, 15.346.808/0001-00, MCT7176, FRMEV00949822026, 606-82; ANIELE DE CAMPOS FARIAS, ***.631.478-**, MEZ1504, FRMEV00950002026, 606-82; AMS VIAGEM & TURISMO LTDA, 46.970.960/0001-85, PKK2J45, FRMEV00948532026, 606-82; ALEXANDRE BORGES CARLOS, 12.406.370/0001-02, GHF9G10, FRMEV00950082026, 606-82; ANTONIO G R SILVA, 97.232.136/0001-69, IWQ9B68, FRMEV00950112026, 606-82; ARED CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO URBANA LTDA, 14.015.257/0001-21, TKV6A39, FRMEV00952852026, 606-82; FFK9G85, FRMEV00953252026, 606-82; D P MIOTTO, 08.365.577/0001-09, NJK5112, FRMEV00952932026, 606-82; APARECIDO DONIZETE SANTANA, ***.137.109-**, EZU3541, FRMEV00953062026, 606-82; ARI T. FIM LTDA, 36.459.607/0001-81, EJW7G57, FRMEV00953262026, 606-82; ALCATUR TURISMO LTDA, 34.530.158/0001-95, MJW0B99, FRMEV00953292026, 606-82; CICERO POMPILIO DE ARAUJO LTDA, 36.085.756/0001-28, AFR1C41, FRMEV00953322026, 606-82; 26.306.199 KLEIBER LINO DE ANDRADE, 26.306.199/0001-74, JAG6J07, FRMEV00953462026, 606-82; ADEMILSON DE SOUZA NOGUEIRA, ***.321.681-**, IZI7F55, FRMEV00953512026, 606-82; CASCAO TRANSPORTES LTDA, 33.227.328/0001-02, NJW0993, FRMEV00953532026, 606-82; ALEX SANDRO JESUS DOS SANTOS, ***.211.551-**, QCG7G94, FRMEV00953542026, 606-82; A. C. DE OLIVEIRA, 51.811.426/0001-66, MLY0H40, FRMEV00953562026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração