ANULAÇÃO DE CONVOCAÇÃO Nº08/ 2026 CONCURSO PUBLICO EDITAL Nº24/2024
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 3ª REGIÃO/BA, vem por intermédio da sua presidente, Ailena Julie Silva Conceição, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, que permite à Administração Pública anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade; CONSIDERANDO o erro material identificado na convocação publicada em 20/03/2026, na qual foram convocados 2 (dois) candidatos, quando era prevista a convocação de apenas 1 (uma) vaga para o cargo de Assistente Organizacional- Assistente de Atendimento Subsede; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao edital; CONSIDERANDO a inexistência de previsão orçamentária suficiente para suportar a nomeação de quantitativo superior ao número previsto, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a assunção de despesas sem a devida dotação orçamentária; CONSIDERANDO que a manutenção de convocações em desacordo com a disponibilidade orçamentária pode implicar violação às normas de responsabilidade fiscal e comprometer o equilíbrio das contas públicas; CONSIDERANDO a classificação final homologada do referido certame; resolve:
Art. 1º Fica anulada parcialmente a convocação publicada em 20/03/2026, exclusivamente no que se refere ao candidato classificado em 6º lugar, Sr. Joel Fernandes Leão Neto, em razão de erro administrativo quanto ao quantitativo de vagas.
Art. 2º Fica mantida a convocação da candidata classificada em 3º lugar, Aprovada Cotas Negro, Sra. Jenifer Stephane Silva Fagundes, por estar em conformidade com o número de vagas previstas para a Convocação.
Art. 3º O candidato atingido pela presente revogação permanece regularmente classificado na posição originalmente obtida em 6º lugar, mantendo-se sua expectativa de direito à nomeação, condicionada ao surgimento de vaga e à existência de disponibilidade orçamentária durante o prazo de validade do concurso.
Art. 4º Fica assegurado ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo interpor recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação deste ato.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de março de 2026.
Ailena Julie Silva Conceição
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA