AVISO DE PENALIDADE
23074.000458/2025-08- Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/UFPB, através da SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/SOF - UASG 153066, adotando para fundamentação deste ato a decisão de primeira instância DECISÃO Nº 10 / 2025 - SOF (11.00.46.38), considerando os fatos e alegações constantes no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n° 23074.000458/2025-08, após transcorridos todos os prazos legais e instâncias recursais, resolve: aplicar à empresa JOSE ROSINALDO RIBEIRO BARROS LTDA, CNPJ 08.866.317/0001-17 a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta da União, por quinze dias, por não encaminhar documentação requerida pela administração no prazo estipulado em edital, tampouco comunicou fato capaz de justificar a inércia ante solicitação da administração pública. Ocorrendo, portanto, o fato previsto no inciso IV, do art. 155 da Lei n.14.133/2021: "o licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: [...] IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;". A penalidade foi cadastrada no SICAF, nos termos previstos no art. 35 da Instrução Normativa nº 3, de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não cabendo mais a interposição de recursos na esfera administrativa. Fica, mais uma vez, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento, que poderá ser realizada através do o endereço https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf.
Em 1º de julho de 2026
QUEZIA ALVES DE SOUZA
Superintendente