DESPACHO Nº 53/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Processo MJSP nº: 08017.000658/2026-91 |
Obra: Roblox Corporation |
Tendo em vista a abertura de procedimento referente ao pedido de reconsideração da classificação indicativa do aplicativo "Roblox", fundamento no art. 84 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seus §§ 1º a 4º, que estabelece que o pedido de reconsideração poderá ser apresentado no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União ou da notificação prevista no art. 45, § 2º, dispondo, ainda, que o pedido deverá ser fundamentado, instruído com a obra quando necessário e conter razões de legalidade e mérito que justifiquem a reforma da decisão, sob pena de indeferimento caso não apresente os critérios exigidos, tem-se:
a) Foi recebido pedido de reconsideração, interposto contra a decisão que atribuiu à aplicativo a classificação indicativa de "não recomendado para menores de dezoito anos";
b) Foram examinados os argumentos apresentados, bem como os elementos técnicos que instruíram o processo original, tendo-se concluído que foram identificadas razões de legalidade ou mérito capazes de justificar a reforma da decisão;
c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: ato violento (12 anos), presença de sangue (12 anos), consumo de droga lícita (12 anos), morte intencional (14 anos), curadoria algorítmica com engajamento direcionado (16 anos), mecanismos de engajamento contínuo (16 anos) e compra de itens virtuais aleatórios (loot box) (18 anos);
d) A compra de itens virtuais aleatórios (loot box)apresenta mecanismos que impedem a sua execução por crianças e adolescentes, o que retira a tendência da avaliação modular para a atribuição final da classificação indicativa final; Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa;
e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa;
f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final;
g) As informações completas que fundamentam a decisão constam na NOTA TÉCNICA Nº 27/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída ao aplicativo como "não recomendado para menores de dezesseis anos", por apresentar violência.
A obra apresenta os seguintes elementos interativos: compras on-line (itens aleatórios) ou apostas; compras on-line; interação de usuários e recomendação de conteúdo.
Estas são as informações.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral