Regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel instituída pela Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo n.º 48610.206024/2026-66 e as deliberações tomadas na 1.179ª Reunião de Diretoria, realizada em 27 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a fórmula de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel:
PRd=PR0+iPPId-2-diferenciald-2
em que:
PRd: preço de referência calculado para o dia "d", para a região "b", para o agente "a", conforme Tabela I, à vista e sem tributos, em R$/litro com quatro casas decimais;
PR0: preço de referência publicado na Portaria Normativa MME nº 127, de 19/3/26, para a região "b", para o tipo de agente "a", conforme previsto nos artigos 1º e 2º;
iPPI: variação da média ponderada por volume dos Preços de Paridade de Importação diários, dos pontos selecionados para cada região "b", conforme Tabela II, publicados pela S&P Global Energy Platts, entre o 12/3/2026 e o dia "d-2", conforme Tabela III;
diferencial: média do spread do diesel DAP (delivered at place) da origem USGC versus "todas as origens", para os pontos de Aratu, Belém, Itaqui, Paranaguá, Santos e Suape, fornecido pela S&P Global Energy Platts, referente ao dia "d-2", convertido da unidade volumétrica de galões para litros por meio do fator 3,78541, e para reais por meio da cotação venda do dólar norte-americano, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia "d-2".
Tabela I: Agentes
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Agente (a) | Dispositivo da Portaria Normativa MME nº 127, de 19/3/26 |
importadores de óleo diesel e produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros | Art. 1º |
produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio | Art. 2º |
Tabela II: Pontos selecionados por região e seus pesos
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Região (b) | Pontos selecionados e seus pesos |
Centro-Oeste | Betim | 42,86%; Paulínia | 42,25%; Araucária | 9,62%; Cubatão | 5,27%. |
Norte | Itaqui | 78,53%; Manaus | 18,29%; Santos | 3,18%. |
Nordeste | Itaqui | 39,56%; Suape | 34,35%; Aratu | 26,09% |
Sudeste | Paulínia | 31,75%; Mauá | 25,97%; Duque de Caxias | 15,05%; Betim | 12,65%; Cubatão | 9,25%; São José dos Campos | 3,28%; Santos | 2,05%. |
Sul | Araucária | 59,87%; Canoas | 34,18%; Paranaguá | 5,95%. |
Tabela III: referências para os dias (d) e (d-2)
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Dia (d) | Dia (d-2) |
segunda-feira | quinta-feira anterior |
terça-feira | sexta-feira anterior |
quarta-feira | segunda-feira anterior |
quinta-feira | terça-feira anterior |
sexta-feira | quarta-feira anterior |
sábado | quinta-feira anterior |
domingo | quinta-feira anterior |
Art. 2º Para os agentes produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio, a fórmula prevista no art. 1º ficará sujeita às seguintes condicionantes.
I - enquanto PR1d>PR20, se o resultado obtido por meio da fórmula de cálculo do preço de referência para PR2d for superior a PR20, então PR2d é fixado como igual a PR20.
em que:
· PR1d: preço de referência a ser aplicado no dia d, para os agentes "importadores de óleo diesel e pelos produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros"
· PR2d: preço de referência a ser aplicado no dia d, para os agentes "produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio"
· PR20: preço de comercialização fixado na Portaria Normativa MME nº 127 para os agentes produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio somado à parcela da subvenção
II - quando e se PR1d<PR20, então PR2d assume os mesmos valores calculados para PR1d.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral