O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 29 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010, na Lei n.º 11.784 de 22 de setembro de 2008, bem como as informações constantes do Processo administrativo n.º 54000.031901/2026-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão do servidor GILMAR DO AMARAL, matrícula SIAPE n.º 1439181, ocupante do cargo de Perito Federal Territorial, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, para ter exercício no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, com vistas ao exercício da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Gestão Territorial, da Coordenação-Geral de Governança e Inteligência Territorial, do Departamento de Governança Fundiária, da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, daquele Ministério.
Art. 2º O ônus da remuneração do cargo efetivo permanecerá com o órgão cedente, cabendo ao cessionário apenas as vantagens pecuniárias inerentes ao exercício da função comissionada.
Art. 3º Compete ao órgão cessionário:
I - promover a apresentação do servidor ao órgão de origem ao término da cessão;
II - comunicar mensalmente a frequência do servidor ao órgão cedente;
III - dar ciência imediata ao órgão de origem em caso de exoneração da função comissionada.
Art. 4º O servidor deverá se apresentar ao órgão cessionário no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, sob pena de tornar-se sem efeito o disposto neste ato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI