PUBLICAÇÃO
9. DA Coordenação e do corpo de jurados do Concurso
91. O Concurso será coordenado pela Secretaria de Políticas Digitais, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, juntamente com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério dos Povos Indígenas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
9.2. A etapa de avaliação será realizada pelo Corpo de Jurados composto por até 30 (trinta) profissionais de reconhecida capacidade acadêmica, experiência profissional ou vivência nas áreas de jornalismo como bem público, direitos humanos, meio ambiente, comunicação popular ou indígena e educação midiática, que procederão à atribuição fundamentada de notas de acordo com os critérios descritos no item 8.
9.3. A composição do Corpo de Jurados observará os seguintes critérios:
I - diversidade de gênero, étnico-racial e regional; e
II - experiência reconhecida nas áreas temáticas do Concurso;
III - reputação ética e compromisso com os direitos humanos; e
IV - indicação por órgãos e entidades parceiros (SECOM/PR, MDHC, MPI, CIDH) e pelas organizações da sociedade civil peticionárias da Medida Cautelar 449-22.
V - Pessoa Indígena ou de Comunidade Tradicional.
9.4. A seleção do Corpo de Jurados será realizada pela Mesa de Trabalho Conjunta, no âmbito das ações voltadas ao cumprimento do Plano de Ação relativo às Medidas Cautelares 449-22 estabelecidas pela CIDH.
9.5. Os membros do Corpo de Jurados deverão declarar previamente inexistência de conflito de interesse, abstendo-se de avaliar iniciativas em que tenham participação direta ou indireta.
9.6. Estão impedidas de participar da comissão de seleção do corpo de jurados:
I - pessoas jurídicas; ou
II - pessoas que tiverem diretamente se envolvido na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
III - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público dos órgãos responsáveis pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos.
9.7. Caso o membro da comissão do corpo de jurados se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
10. DO RECURSO
10.1. O participante que deseje interpor recurso ao resultado da habilitação ou da seleção, a que se refere o item 8 deste Edital, disporá de 5 (cinco) dias corridos para fazê-lo, conforme cronograma previsto no item 12 deste Edital, a partir do modelo disponibilizado no Anexo II.
10.2. Os recursos deverão ser encaminhados para a caixa de correio eletrônico [email protected].
10.3. O recurso será analisado pela coordenação do Concurso.
10.4. Em observância ao art. 63 da Lei nº 9.784/1999, o recurso não será conhecido se interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por meio diverso ao indicado pela organização do Concurso, ou, ainda, por quem não seja legitimado.
10.5. O participante deverá redigir seu recurso de forma clara, consistente e objetiva, indicando especificamente o objeto de sua irresignação.
11. DO RECONHECIMENTO, INCENTIVOS FINANCEIROS E COMPROMISSOS DAS PESSOAS CONTEMPLADAS
11.1. Serão selecionadas 5 (cinco) iniciativas em cada categoria para recebimento de reconhecimento institucional a ser entregue por ocasião da realização da Cerimônia de homenagem a Dom Phillips e Bruno Pereira prevista no item 12 desde Edital.
11.2. Serão contempladas com incentivos financeiros 3 (três) iniciativas em cada categoria prevista no subitem 6.1, sendo essas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, segundo os critérios de seleção previstos no item 8 deste Edital, que receberão:
11.3. Os primeiros colocados de cada categoria receberão R$30.000,00 (trinta mil reais).
11.4. Os segundos colocados de cada categoria receberão R$15.000,00 (quinze mil reais).
11.5. Os terceiros colocados de cada categoria receberão R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
11.6. No total, serão contempladas 18 (dezoito) pessoas por meio deste Edital, e os incentivos financeiros serão distribuídos conforme a tabela:
CATEGORIAS | CLASSIFICAÇÃO | ||
1º Lugar | 2º Lugar | 3º Lugar | |
1 | R$30.000,00 (trinta mil reais) | R$15.000,00 (quinze mil reais) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
2 | R$30.000,00 (trinta mil reais) | R$15.000,00 (quinze mil reais) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
3 | R$30.000,00 (trinta mil reais) | R$15.000,00 (quinze mil reais) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
4 | R$30.000,00 (trinta mil reais) | R$15.000,00 (quinze mil reais) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
5 | R$30.000,00 (trinta mil reais) | R$15.000,00 (quinze mil reais) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
6 | R$30.000,00 (trinta mil reais) | R$15.000,00 (quinze mil reais) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
Total por classificação | R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) | R$90.000,00 (noventa mil reais) | R$30.000,00 (trinta mil reais) |
TOTAL | R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) | ||
11.7. O valor total destinado a este edital é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A eventual incidência de tributos, bem como as demais obrigações fiscais aplicáveis, observarão a legislação vigente.
11.8. Os proponentes das iniciativas selecionadas assumirão compromisso institucional proporcional ao valor do incentivo financeiro recebido, nos seguintes termos:
11.8.1. Os primeiros colocados de cada categoria, contemplados com incentivo financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), deverão manter, pelo período de 90 (noventa) dias, ações voltadas à promoção da memória de Dom Phillips e Bruno Pereira, à valorização do jornalismo de interesse coletivo e da comunicação popular, ou à disseminação de conteúdos de defesa do meio ambiente, dos povos indígenas ou das comunidades tradicionais.
11.8.2. Os segundos colocados de cada categoria, contemplados com incentivo financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deverão manter, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, ações com os mesmos objetivos descritos no item 11.8.1.
11.8.3. Os terceiros colocados de cada categoria, contemplados com incentivo financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deverão manter, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias, ações com os mesmos objetivos descritos no item 11.8.1.
11.9. As ações mencionadas deverão observar os princípios da ética, da responsabilidade informacional, do interesse público, do respeito à autodeterminação dos povos indígenas e comunidades tradicionais e da promoção dos direitos humanos e da justiça socioambiental.
11.10. O compromisso assumido possui natureza institucional e simbólica, voltado ao fortalecimento dos valores que fundamentam este Edital.
11.11. O descumprimento injustificado dos compromissos previstos neste item poderá ensejar as medidas administrativas cabíveis, nos termos deste Edital e da legislação aplicável.
12. DO CRONOGRAMA
12.1. O cronograma previsto está descrito na tabela:
ETAPA | DATA |
Início do período de submissão das iniciativas | 30/03/2026, às 0h |
Encerramento do período de submissão das iniciativas | 21/05/2026, às 23h59 |
Resultado da Avaliação | 28/05/2026 |
Início do prazo para recurso | 29/05/2026, às 0h |
Encerramento do prazo para recurso | 02/06/2026, às 23h59 |
Homologação e Resultado do Concurso | 03/06/2026 |
Cerimônia de homenagem a Dom Phillips e Bruno Pereira | 12/06/2026 |
12.2. O cronograma poderá sofrer alterações a critério da organização, com devida comunicação aos participantes por meio de publicação na página eletrônica do Concurso Dom Phillips e Bruno Pereira de Jornalismo e Comunicação em Defesa do Meio Ambiente e Direito dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, publicado no sítio institucional da SECOM/PR (gov.br/secom/pt-br/assuntos/concurso-dom-phillips-e-bruno-pereira).
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Secretaria de Políticas Digitais disponibilizará a caixa de correio eletrônico [email protected] como canal de atendimento sobre a submissão de iniciativas.
13.2. Ao participar do Concurso, a pessoa autora autoriza os organizadores a divulgarem os trabalhos apresentados e finalistas, sem fins comerciais, para promoção da memória de Dom Phillips e Bruno Pereira, para a valorização do jornalismo e da comunicação popular, bem como da disseminação de conteúdo de defesa do meio ambiente, povos indígenas e comunidades tradicionais.
13.3. Em todos os casos, os créditos, a autoria e o veículo de publicação original serão sempre identificados.
13.4. Os finalistas (cinco primeiros colocados de cada categoria) terão passagem aérea e apoio financeiro para hospedagem e alimentação custeadas pela coordenação do Concurso para participação da Cerimônia de homenagem a Dom Phillips e Bruno Pereira.
13.5. Os três primeiros colocados de cada categoria receberão reconhecimento institucional e os recursos financeiros conforme especificação no item 11 deste Edital, que serão depositados em conta bancária de titularidade própria da pessoa física identificada no formulário de submissão das iniciativas em até 30 (trinta) dias úteis após a realização do evento.
13.6. Os quartos e quintos colocados de cada categoria receberão exclusivamente reconhecimento institucional.
13.7. Qualquer uso comercial ou diferente do que está previsto neste Edital só poderá ser feito com a autorização prévia e expressa da pessoa autora e com autorização prévia e expressa do titular de direitos autorais.
13.8. A submissão de iniciativa implica reconhecimento integral das disposições deste Edital e adesão às normas legais vigentes, bem como aceitação de que qualquer informação falsa ou omissa acarretará desclassificação imediata, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
13.9. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data limite para envio das iniciativas, de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico [email protected]. A avaliação dos pedidos de impugnação e resposta ao requerente caberá aos organizadores do concurso.
13.10. Os pedidos de impugnação e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas aos pedidos de impugnação e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo do Edital e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.11. Eventual modificação no Edital, decorrente dos pedidos de impugnação ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
13.12. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14. DOS ANEXOS
14.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
14.1.1. Anexo I - Informações para submissão de iniciativas de forma oral em áudio ou vídeo
14.1.2. Anexo II - Formulário de apresentação de recurso
14.1.3. Anexo III - Declaração de pertencimento a comunidade tradicional ou indígena
14.1.4. Anexo IV - Declaração de Autoria e Originalidade.
SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA
Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Ministra de Estado dos Povos Indígenas
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania
Anexo I
INFORMAÇÕES PARA submissão DE INICIATIVAS DE FORMA ORAL EM ÁUDIO OU VÍDEO
a) O primeiro arquivo de áudio ou vídeo deve conter as seguintes informações sobre o participante:
DADOS DO PARTICIPANTE
Número do CPF:
Nome Completo:
Nome social (se houver):
Data de nascimento:
Endereço completo:
Cidade:
Estado:
Gênero: ["mulher transgênero", "mulher cisgênero", "homem transgênero", "homem cisgênero", ou "prefiro não informar"]
Pessoa com Deficiência - PCD: ["sim", "não" ou "prefiro não informar"]
b) O segundo arquivo de áudio ou vídeo deve conter as seguintes informações sobre a iniciativa:
INFORMAÇÕES SOBRE A INICIATIVA
Categoria da iniciativa:
[CATEGORIA 1 - reportagem em texto sobre proteção ao meio ambiente, povos indígenas ou comunidades tradicionais;
CATEGORIA 2 - produção de trabalhos de fotojornalismo, cartum ou grafite sobre proteção ao meio ambiente, povos indígenas ou comunidades tradicionais;
CATEGORIA 3 - reportagem audiovisual sobre proteção ao meio ambiente, povos indígenas ou comunidades tradicionais:
CATEGORIA 4 - iniciativa de comunicação de autoria de integrante(s) de comunidade indígena;
CATEGORIA 5 - iniciativa de comunicação de autoria de integrante(s) de comunidade tradicional; ou
CATEGORIA 6 - Iniciativa de Educação Midiática envolvendo a proteção do meio ambiente, povos indígenas e comunidades tradicionais.]
Nome da Iniciativa:
Contextualização da iniciativa e informações necessárias referentes à categoria escolhida, conforme Item 3:
FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
No caso de utilização de ferramentas de inteligência artificial na elaboração da iniciativa, justifique o uso de ferramentas de inteligência artificial, indicando os processos e procedimentos em que foram utilizadas:
DECLARAÇÃO DE AUTORIA E ORIGINALIDADE
Declaro, ainda, que a iniciativa:
- não constitui plágio, no todo ou em parte;
- não viola direitos autorais, de imagem, de voz ou quaisquer outros direitos de terceiros;
- utiliza corretamente eventuais referências, quando aplicável, em conformidade com a legislação vigente.
-tem a devida autorização de utilização da imagem constantes em fotos, vozes em gravações e filmagens das pessoas retratadas no projeto/trabalho jornalístico, assim como autorização a divulgação.
Assumo total responsabilidade pelas informações, conteúdos e materiais apresentados, estando ciente de que a prestação de informações falsas ou inexatas poderá resultar em desclassificação, exclusão ou demais sanções previstas no edital ou instrumento correspondente.
ANEXO II
Formulário de apresentação de recurso
NOME DA INICIATIVA:
DADOS DO PARTICIPANTE:
Nome completo:
CPF:
E-mail:
Telefone:
RECURSO
Ao Comitê de Organização,
Com base na Etapa de Avaliação do Edital [NÚMERO DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de classificação, conforme justificativa a seguir.
JUSTIFICATIVA:
[LOCAL]
[DATA]
[ASSINATURA DO PARTICIPANTE]
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A COMUNIDADE TRADICIONAL OU INDÍGENA
Eu [NOME COMPLETO DA LIDERANÇA], integrante e liderança reconhecida do [nome do povo indígena ou comunidade tradicional], declaro, para os devidos fins, que [NOME COMPLETO DO(A) PARTICIPANTE] pertence ao [NOME DO POVO INDÍGENA OU COMUNIDADE TRADICIONAL], mantendo vínculo social, cultural e comunitário, conforme os usos, costumes e formas próprias de organização social.
Declaro, ainda, que esta manifestação expressa o reconhecimento comunitário do pertencimento [NOME DO(A) PARTICIPANTE], para fins de participação no Concurso Dom Phillips e Bruno Pereira.
[LOCAL]
[DATA]
[ASSINATURA DA LIDERANÇA]
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE AUTORIA E ORIGINALIDADE
Eu [NOME COMPLETO], registrado no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], declaro, para os devidos fins, que o trabalho intitulado: [NOME DA INICIATIVA] é de minha autoria e foi produzido de forma original.
Declaro, ainda, que a iniciativa:
- não constitui plágio, no todo ou em parte;
- não viola direitos autorais, de imagem, de voz ou quaisquer outros direitos de terceiros;
- utiliza corretamente eventuais referências, quando aplicável, em conformidade com a legislação vigente.
- tem a devida autorização de utilização da imagem constantes em fotos, vozes em gravações e filmagens das pessoas retratadas no projeto/trabalho jornalístico, assim como autorização a divulgação.
Assumo total responsabilidade pelas informações, conteúdos e materiais apresentados, estando ciente de que a prestação de informações falsas ou inexatas poderá resultar em desclassificação, exclusão ou demais sanções previstas no edital ou instrumento correspondente.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
[LOCAL]
[DATA]
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE]