INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SPA/SDR/SE-MAPA Nº 2, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Altera a Instrução Normativa Conjunta SPA/SDI/SE-MAPA nº 001, de 25 de agosto de 2025.
Altera a Instrução Normativa Conjunta SPA/SDI/SE-MAPA nº 001, de 25 de agosto de 2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo arts. 12, 18 e 30, do Anexo I, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta no Processo SEI nº 21000.022127/2025-00, resolvem:
Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta SPA/SDI/SE-MAPA nº 001, de 25 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................................................................
II - atestado VMG: documento digital emitido por empresa credenciada pela Secretaria Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária, atestando o atendimento aos critérios técnicos estabelecidos na Portaria SDI/MAPA nº 739, de 20 de março de 2025;" (NR)
" Art. 6º Os atestados VMG serão disponibilizados para consulta pelos seguintes órgãos:
I - Ministério da Agricultura e Pecuária;
II - Tribunal de Contas da União;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério do Planejamento e Orçamento;
V - Banco Central do Brasil; e
VI - Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º A consulta de que trata o caput destina-se a apoiar a verificação de conformidade, a gestão de políticas públicas e a análise de riscos, incluindo os relacionados a fraudes, irregularidades e desastres ambientais.
§ 2º A disponibilização das informações, por meio de sistema integrado à Infraestrutura VMG, deverá estar em conformidade com as normas de proteção de dados e os requisitos de transparência de que trata a Portaria SDI/MAPA nº 739, de 20 de março de 2025. " (NR)
"Art. 8º A Secretaria Desenvolvimento Rural manterá o monitoramento da Infraestrutura VMG, que possibilitará a produção de relatórios de monitoramento da seguinte forma:
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 11. Caberá à Secretaria Desenvolvimento Rural manter o credenciamento das empresas habilitadas a operar a Infraestrutura VMG, nos termos da Portaria SDI/MAPA nº 739, de 20 de março de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
Secretário-Executivo
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
Secretário de Política Agrícola
MARCELO NARVAES FIADEIRO
Secretário de Desenvolvimento Rural