EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.133/2026
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 289ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 12/03/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.002769/2026-08
Requerente: Hospital de Clínicas da Unicamp - HC UNICAMP
CNPJ: 46.068.425/0001-33
Endereço: Rua Vital Brasil, 251 Cidade Universitária Campinas - SP - CEP 13083-888.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 10.750/2026, publicado no Diário Oficial da União em 26/02/2026.
Reunião: 289ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 12 de março de 2026.
Decisão: DEFERIDO
N o de CQB concedido: 703/26
O Responsável Legal do Hospital de Clínicas da Unicamp - HC UNICAMP, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, liberação planejada no meio ambiente, avaliação de produto, ensino, armazenamento e estudos clínicos com tecnologias recombinantes com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 13548331, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Mario Tyago Murakami
Presidente da Comissão