A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4778/2026/SEI-MCOM (13199212), que integra o Processo nº 53115.021456/2021-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, Fistel nº 04030137555, inscrita no CNPJ nº 19.084.599/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 289, no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999 e no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.092, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17988/2025/SEI-MCOM (12923859), que integra o Processo nº 01250.041088/2019-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO SOM MAIOR FM LTDA., Fistel nº 14030024360, inscrita no CNPJ nº 79.649.984/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 264, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "e", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.128, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18211/2025/SEI-MCOM (12929997), que integra o Processo nº 53115.028242/2021-70, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCATIVA DE SANTO TOMÁS DE AQUINO, Fistel nº 50405484194, inscrita no CNPJ nº 08.044.890/0001-45, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de São Tomás de Aquino, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.154, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18405/2025/SEI-MCOM (12934755), que integra o Processo nº 53115.031461/2024-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE CORUMBÁ LTDA., Fistel nº 09008002833, inscrita no CNPJ nº 03.379.930/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Onda Média, por meio da frequência 1410 KHz, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.180, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18509/2025/SEI-MCOM (12937936), que integra o Processo nº 53115.042318/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA., Fistel nº 02008034500, inscrita no CNPJ nº 46.869.475/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 206, no Município de Osasco, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, § 6º, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.186, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18520/2025/SEI-MCOM (12938185), que integra o Processo nº 53115.040850/2024-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TV ÔMEGA LTDA., Fistel nº 50411927078, inscrita no CNPJ nº 02.131.538/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 47, no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.282, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18933/2025/SEI-MCOM (12948244), que integra o Processo nº 53115.042600/2021-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Fistel nº 13023489653, inscrita no CNPJ nº 01.164.292/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, por meio do canal nº 11, no Município de Caçu, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ