PORTARIA IPHAN Nº 340, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do sítio reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) - Conjunto Moderno da Pampulha, Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do sítio reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) - Conjunto Moderno da Pampulha, Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:
Considerando o disposto nos artigos 23; 216 e 216-A da Constituição Federal;
Considerando o processo de inscrição do sítio Conjunto Moderno da Pampulha na Lista do Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO;
Considerando o estabelecimento de um sistema de gestão para os Sítios Patrimônio Mundial Brasileiros, com base na Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural de 1972, promulgada pelo Decreto nº 80.978, de 12 de dezembro de 1977;
Considerando os princípios da colaboração, da participação ativa e da atuação em rede estipulados pela Política Nacional do Patrimônio Material, instituída pela Portaria IPHAN nº 375, de 19 de setembro de 2018;
Considerando as diretrizes para a instituição de Comitês Gestores de sítios reconhecidos como Patrimônio Mundial Cultural brasileiros presentes na Portaria do Iphan nº 234, de 11 de março de 2025;
Considerando a construção do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, que busca estabelecer diálogo e articulação entre as três esferas de governo e a sociedade civil organizada para a gestão do Patrimônio Cultural no Brasil;
Considerando a complexidade dos atributos e do contexto em que se insere o sítio proposto, bem como os desafios inerentes à sua gestão compartilhada,
resolve:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do sítio reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO, Conjunto Moderno da Pampulha, com os seguintes objetivos:
promover a gestão integrada, compartilhada e participativa;
mobilizar e garantir flexibilidade para a revisão da estrutura proposta de acordo com os termos a serem definidos no Regimento Interno;
promover articulação para a continuidade e o aperfeiçoamento de Políticas de Preservação cultural e ambiental incidentes sobre a área de abrangência do sítio Conjunto Moderno da Pampulha e sua área de amortecimento;
garantir a gestão cultural e ambiental associada à preservação e à salvaguarda dos atributos, incluindo a Bacia Hidrográfica da Pampulha;
planejar e propor ações de preservação sob a ótica do desenvolvimento sustentável; e
garantir a participação de representantes da sociedade civil que tenham relação no território do bem declarado Patrimônio Mundial.
Parágrafo único: O sítio Conjunto Moderno da Pampulha, reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO, consiste na sua área núcleo (core zone) e na área de amortecimento (buffer zone), conforme o mapa constante no Anexo I do presente documento.
CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I - rever os Planos de Gestão e Monitoramento para o sítio declarado Patrimônio Mundial Cultural, em consonância com as orientações internacionais e a metodologia utilizada e orientada pelo Iphan, respeitando as atribuições e competências específicas de cada ente, envolvendo processos participativos e a gestão integrada e compartilhada;
II - propor diretrizes e planejar ações no âmbito do Plano de Gestão do sítio declarado Patrimônio Mundial, assim como pactuar responsabilidades e competências para sua execução;
III - apoiar a implementação, dentro da área de abrangência do sítio declarado Patrimônio Mundial, do planejamento estratégico das ações e cronograma de trabalho para a execução das ações prioritárias, que serão objeto do Plano de Gestão.
IV - monitorar a efetividade das ações planejadas e necessárias para a preservação e salvaguarda do sítio declarado Patrimônio Mundial Cultural;
V - instituir Secretaria Administrativa de apoio às atividades executivas do Comitê;
VI - propor, formular e implementar proposta de treinamento de agentes multiplicadores para gestão e compreensão do sítio declarado Patrimônio Mundial, o com apoio das instituições representadas no Comitê Gestor;
VII - promover a articulação e compatibilização entre as políticas municipais estaduais e federais voltadas para gestão, restauração, conservação e promoção do sítio, assim como a recuperação da paisagem e do entorno que integram suas áreas de amortecimento;
VIII - promover a compatibilização de instrumentos, fomentando o estabelecimento de diretrizes e critérios comuns para análise das intervenções no sítio declarado Patrimônio Mundial Cultural pelos órgãos competentes;
IX - sugerir políticas e diretrizes de ações que contribuam para o desenvolvimento integrado e sustentável do sítio declarado Patrimônio Mundial Cultural, sempre levando em consideração os impactos positivos e negativos sociais, econômicos, ambientais e culturais na população residente no território e em seu entorno;
X - contribuir para a atualização da legislação incidente sobre o sítio declarado Patrimônio Mundial Cultural, objetivando elucidar e, consequentemente, facilitar a sua aplicação;
XI - contribuir com a implementação dos Planos de Gestão e Monitoramento do sítio declarado Patrimônio Mundial Cultural e com a elaboração dos relatórios, de acordo com as diretrizes do Comitê do Patrimônio Mundial.
Art. 3 º O Comitê Gestor deliberará sobre as questões afetas à gestão do sítio Conjunto Moderno da Pampulha reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO, conforme definições do seu Plano de Gestão e demais instrumentos pertinentes, resguardadas as atribuições e competências legais de cada ente envolvido.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê Executivo do Comitê Gestor é composto por 28 (vinte e oito) membros efetivos e por 28 (vinte e oito) suplentes, e possui, em acordo com as instâncias governamentais e não governamentais envolvidas, a seguinte composição:
I. representantes governamentais:
a. representantes do Governo Federal, sendo:
02 (dois) representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sendo 01 (um) da Superintendência do Iphan em Minas Gerais e 01 (um) representante da Sede do Iphan.
b. representantes do Governo do Estado de Minas Gerais, sendo:
01 (um) representante da Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais (Copasa);
01 (um) representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA).
b. representantes do Governo Municipal de Belo Horizonte, sendo:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
02 (dois) representantes da Fundação Municipal de Cultura (FMC), sendo 01 (um) representante da Diretoria de Patrimônio Cultural (DIPC);
01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;
01 (um) representante da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;
01 (um) representante da Coordenadoria de Atendimento Regional Pampulha;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; e
01 (um) representante da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur).
d. representantes do Governo Municipal de Contagem, sendo:
01 (um) representante da Secretaria de Cultura, por meio da Diretoria de Memória e Patrimônio;
01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
II. representantes da Sociedade Civil:
01 (um) representante do Subcomitê da Bacia da Onça;
01 (um) representante do Fórum da Área de Diretrizes Especiais da Pampulha - FADE Pampulha;
01 (um) representante do Santuário de São Francisco de Assis;
01 (um) representante do Iate Tênis Clube;
01 (um) representante da sociedade civil que seja membro do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte - CDPCM-BH;
01 (um) representante da sociedade civil que seja membro do Conselho Municipal de Política Cultural - COMUC;
01 (um) representante da sociedade civil que seja membro do Consórcio Intermunicipal da Bacia da Pampulha;
01 (um) representante da Sociedade Civil que seja membro do Comitê Municipal de Mudança Climática e Ecoeficiência;
02 (dois) representantes das Associações de Moradores; e
02 (dois) representantes das manifestações culturais, celebrações e saberes, sendo um para representantes da celebração Festa de Iemanjá.
III - representantes das Instituições de Ensino, Pesquisa, Extensão, Técnicas, Notórios Saberes e, dos mestres e mestras dos Saberes Tradicionais:
02 (dois) representantes na Comissão dos Saberes.
§1º A seguinte representação não governamental será convidada a participar das reuniões do referido Comitê Gestor, mas sem direito a voto:
01 (um) representante do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios - Icomos do Brasil.
§2º Será de dois anos o mandato dos membros do referido Comitê. Os critérios de eleição e reeleição dos membros serão definidos no Regimento Interno.
§3º A indicação dos membros titulares e suplentes representantes das instituições que compõem o Comitê Gestor deverá ser feita mediante correspondência oficial, endereçada à presidência do Comitê Gestor pelo representante legal ou dirigente da instituição governamental e da sociedade civil.
Art. 5° É facultado ao Comitê Gestor convidar especialistas externos para discutir assuntos específicos, assim como convocar técnicos do Iphan, sempre que necessário.
Parágrafo único. A participação no Comitê Gestor do sítio Conjunto Moderno da Pampulha, reconhecido como Patrimônio Mundial pela UNESCO, não implicará o pagamento de honorários ou adicional de remuneração aos membros ou eventuais convidados externos.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COMITÊ GESTOR
Art. 6º A estrutura de governança do Comitê Gestor do sítio Conjunto Moderno da Pampulha, reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO, possui a seguinte composição:
I - Coordenação-Geral bipartite: tem o papel de presidir e coordenar o funcionamento do Comitê Gestor, sendo executada pelo Iphan, por meio da Superintendência do IPHAN no estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte por meio da Diretoria de Patrimônio Cultural;
II - Secretaria Executiva: instância responsável por secretariar e apoiar administrativamente o funcionamento do Comitê Gestor, sendo executada pelo Iphan, por meio da Superintendência do Iphan em Minas Gerais;
III - Comitê Executivo: responsável pela execução da gestão, sendo representado pelas instituições governamentais e da sociedade civil com direito a voto, conforme indicação no Art. 4 º;
IV - Comissão dos Saberes: formada pelas instituições de ensino, pesquisa, extensão e técnicas, pelos notórios saberes e, mestres e mestras dos saberes tradicionais, tem a função de subsidiar tecnicamente o Comitê Gestor e dar o suporte de conhecimento para a formatação de iniciativas e discussões;
V - Comissões Temáticas: instâncias de caráter permanente a serem definidas em Regimento Interno do Comitê Gestor, tendo papel de discussões técnicas e temáticas específicas, relacionadas aos atributos e valores do sítio reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural e suas especificidades. Serão formadas e coordenadas por membros titulares do Comitê e por instituições externas convidadas, assim como por especialistas ad hoc; e
V - Grupos de Trabalho: instâncias de caráter temporário, podendo ser criadas para subsidiar discussões e atividades específicas dentro das Comissões Temáticas e do Comitê Executivo.
§ 1º A Presidência e a Secretaria Executiva do Comitê Gestor serão instituídas em ato de Regimento Interno.
Art. 7º. O Comitê Gestor poderá, a qualquer tempo, convidar outras entidades a colaborar como membros extraordinários, conforme a demanda temática em questão, sem direito a voto.
Art. 8º. Outras definições referentes à estrutura organizacional e respectivas competências deverão ser regulamentadas no Regimento Interno deste Comitê Gestor.
CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES
Art. 9º. As convocações para reuniões de colegiados especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.
Art. 10. As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos poderão ser realizadas por videoconferência.
Art. 11. O Comitê Gestor terá reuniões trimestrais, com possibilidade de ocorrência de reuniões extraordinárias, para apresentar os resultados dos trabalhos em andamento, em data que será fixada após a confirmação pelos membros e pelo Secretariado.
§ 1º As reuniões do Comitê terão caráter consultivo, podendo deliberar sobre assuntos relacionados às atribuições definidas nos artigos 1º, 2º e 3º, e acontecerão com a confirmação mínima da metade mais um dos membros representantes das instituições participantes, mais a presença do Presidente e da Secretaria Executiva do Comitê Gestor.
Art. 12. A Superintendência do Iphan no estado de Minas Gerais ficará encarregada de prestar o apoio administrativo e logístico ao Comitê Gestor.
Art. 13. O Comitê Gestor adotará seu regimento interno a partir do modelo constante do Anexo II da Portaria do Iphan nº 234, de 11 de março de 2025, efetivando-se as modificações adequadas ao caso concreto e observada a legislação vigente.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria deverão ser objeto de deliberação por parte dos membros do Comitê Executivo do Comitê Gestor do sítio Conjunto Moderno da Pampulha, reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO, cujo detalhamento deverá constar no seu Regimento Interno.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO GRASS
ANEXO I
Mapa do sítio reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO - Conjunto Moderno da Pampulha, MG.