A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21082.000110/2026-26; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOILSON MATOS SILVA, matrícula SIAPE nº 28764, ocupante do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, que postula concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 75, DE 17 DE MARÇO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21160.000596/2026-22; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria por deficiência leve, com os proventos calculados pela média aritmética, ao servidor ELIAS CANDIDO DORNELAS matrícula SIAPE nº 2099782 ocupante do cargo de Agente Operacional de Telecomunicação e Eletricidade, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, nos termos do Laudo Biopsicossocial, expedido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, com fundamento no art. 3º da Lei Complementar nº 142 de 2013, combinado com inciso III e artigo 22, da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 76, DE 17 DE MARÇO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21082.000111/2026-71; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor REINALDO FRANCISCO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 32007 ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, que postula concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 77, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21004.000031/2026-48; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora IVANEIDA ASSEM JERONIMO SARAIVA, matrícula SIAPE nº 23703 ocupante do cargo de Auxiliar de Meteorologia, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, que postula concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 83, DE 23 DE MARÇO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21004.000032/2026-92; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor FRANCISCO RENEZIO MELO SARAIVA, matrícula SIAPE nº 23696 ocupante do cargo de Auxiliar de Meteorologia, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, que postula concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 84, DE 23 DE MARÇO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.028188/2026-78, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora REGINA LÚCIA GONÇALVES LARA, matrícula SIAPE nº 1045757, ocupante do cargo de Datilógrafo, Classe S, padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescido pela vantagem prevista no artigo 62-A, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 89, DE 25 DE MARÇO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21078.000101/2025-13; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ANTONIO GOULART DA CRUZ, matrícula SIAPE nº 31689 ocupante do cargo de e Auxiliar Operacional em Agropecuária, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, que postula concessão de aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 91, DE 25 DE MARÇO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21082.000125/2026-94; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor EVERALDO JANÚARIO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 30688 ocupante do cargo de e Agente Administrativo, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, que postula concessão de aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 92, DE 26 DE MARÇO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.020997/2026-31; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor EDMIR CELESTINO DE ALMEIDA FERRAZ, matrícula SIAPE nº 28792 ocupante do cargo de e Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, que postula concessão de aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS