Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco para Pessoas
Indígenas 2026 - Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia
convocação para o procedimento de verificação documental
complementar à autodeclaração de pessoas indígenas
O Instituto Rio Branco (IRBr) do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2025, sobre o Programa de Ação Afirmativa no Instituto Rio Branco para Pessoas Indígenas, celebrado em 15 de abril de 2025, e com fundamento no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, estabelecem as regras e tornam pública a realização do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco para Pessoas Indígenas 2026 - Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia e a convocação para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas indígenas.
1. DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Ação Afirmativa do IRBr para Pessoas Indígenas (PAA/IRBr Indígenas) 2026, regido pelo presente edital, tem como objetivo ampliar as oportunidades de acesso aos quadros do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e incentivar e apoiar o ingresso de indígenas na carreira de diplomata, mediante a concessão de bolsas-prêmio destinadas ao custeio de estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD).
2. DA BOLSA-PRÊMIO DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA
2.1. Serão concedidas até 8 (oito) Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, nos seguintes termos:
2.1.1. 4 (quatro) Bolsas-Prêmio para candidatos homens que optaram por concorrer a bolsa para indígenas no CACD 2025, em observância à classificação constante no subitem 4.1 deste edital;
2.1.2. 4 (quatro) Bolsas-Prêmio para candidatas mulheres que optaram por concorrer a bolsa para indígenas no CACD 2025, em observância à classificação constante no subitem 4.2 deste edital.
2.3 A concessão das bolsas-prêmio entre candidatos homens e candidatas mulheres, nas proporções de gênero estabelecidas nos itens 2.1.1 e 2.1.2, poderá sofrer alterações, caso não haja candidaturas aprovadas em número suficiente em algum dos grupos.
2.4. O valor total da bolsa-prêmio a ser concedida a cada pessoa selecionada corresponderá a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e será pago pelo CNPq em parcela única, mediante descentralização orçamentária previamente realizada pelo IRBr.
2.5. A bolsa-prêmio deverá ser utilizada para custeio de material bibliográfico e para o pagamento de cursos preparatórios ou de docentes com especialização nas disciplinas exigidas pelo CACD e terá vigência improrrogável de 1 (um) ano.
2.6. Dentro das finalidades do programa, e com vistas ao pleno aproveitamento do incentivo proporcionado às pessoas bolsistas, poderá ser autorizado o emprego de, no máximo, 30% dos recursos da bolsa-prêmio para despesas de manutenção, desde que tal previsão conste no plano de estudos e desembolso dos recursos, de modo detalhado e justificado.
2.7. A pessoa beneficiária da bolsa-prêmio deverá inscrever-se como indígena no CACD cujo edital de abertura for publicado após a data de desembolso da bolsa-prêmio. A não observância desse requisito resultará na obrigação da pessoa bolsista de devolver ao CNPq os recursos recebidos.
3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
3.1. São requisitos para a participação no programa e para concorrer às bolsas-prêmio previstas nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste edital:
a) ser pessoa brasileira nata, conforme art. 12, § 3º, V, da Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos homens;
d) ter concluído curso de graduação de nível superior, em instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou ter habilitação para concluir curso dessa natureza até a data de divulgação do resultado final do PAA/IRBr Indígenas 2026;
e) ter completado a idade mínima de 18 anos até a data final para envio da documentação solicitada para participação no procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, conforme o item 5 deste edital;
f) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
g) ter optado, nos termos do Item 4.5.1 do Edital nº 1, de 14 de maio de 2025, por concorrer à bolsa-prêmio do PAA/IRBr Indígenas;
h) ter realizado a prova da 1ª fase do CACD 2025,
i) ter sua autodeclaração como pessoa indígena confirmada por comissão de verificação documental, em procedimento complementar à autodeclaração, conforme o item 5 deste edital;
4. DAS PESSOAS CONVOCADAS PARA PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
4.1. Consoante o disposto no subitem 2.1.1 deste edital, estão convocados para procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração os seguintes candidatos homens que optaram, nos termos do Item 4.5.1 do Edital nº 1, de 14 de maio de 2025, por concorrer à bolsa-prêmio do PAA/IRBr Indígenas:
1. MARCELO KARIRI MENESES
2. DIEGO OLIVEIRA DE LEMOS
3. IDJAHURE ACHKAR DE MENDONCA PINTO KADIWEL
4. JOSIMO DA COSTA CONSTANT
5. ALCEU DOS SANTOS SILVA KARIPUNA
6. ELIEL UKAN PATTE CAMLEM
7. JOANDERSON GOMES DE ALMEIDA
8. WAGNER PEREIRA DE OLIVEIRA
9. FRANK ALFREDO CARVALHO
10. SIMAO COELHO GUIMARAES JUNIOR
11. NIELSON ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO
12. JUNIOR NICACIO FARIAS
13. MARCELO GABRIEL FREITAS LEMOS
14. RAILSON SILVANO PEREIRA
4.2. Consoante o disposto no subitem 2.1.2 deste edital, estão convocadas para procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração as seguintes candidatas mulheres que optaram, nos termos do Item 4.5.1 do Edital nº 1, de 14 de maio de 2025, por concorrer à bolsa-prêmio do PAA/IRBr Indígenas:
1. INES LIBORIO LUCENA PEREIRA
2. ANDREZA SILVA DE ANDRADE
3. ZENILDA DE SOUZA FILHO
4. IZABELLA CAROLINE FREIRE
4.3. As pessoas cujos nomes encontram-se listados nos subitens 4.1 e 4.2 estão classificadas conforme seu desempenho no CACD 2025, em atendimento ao subitem 3.1, alínea "h" deste edital.
4.3.1. A ordem de classificação nos subitens 4.1 e 4.2 será observada para efeitos de concessão de bolsas-prêmio, conforme especificado nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste edital.
4.4. A pessoa interessada em concorrer à bolsa-prêmio deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia do diploma ou do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou de declaração, da instituição em que tiver matrícula, de que tem habilitação para concluir curso dessa natureza até a data de divulgação das pessoas selecionadas no PAA/IRBr Indígenas 2026;
b) cópia colorida de documento de identificação com foto; e
c) cópia do CPF.
4.4.1. As cópias dos documentos listados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 4.4 poderão ser simples, resguardada a possibilidade de a comissão organizadora do processo seletivo vir a requerer a apresentação da versão original, caso necessário.
4.4.2. A documentação listada nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 4.4 deverá ser encaminhada, exclusivamente, por meio do formulário https://www.gov.br/pt-br/servicos/enviar-documentacao-para-verificacao-complementar-a-autodeclaracao-do-paa-irbr-indigenas-2026 .
4.4.3. A documentação acima referida deverá ser transmitida, por meio eletrônico, em sua integralidade, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, a contar da data de publicação deste edital. O envio parcial ou intempestivo dos documentos não será conhecido e implicará no cancelamento da candidatura no PAA/IRBr Indígenas 2026.
4.5. As pessoas cujos nomes encontram-se listados nos subitens 4.1 e 4.2 que optarem por não concorrer à concessão da bolsa-prêmio deverão manifestar sua desistência, a qualquer tempo, por mensagem endereçada ao e-mail [email protected], com cópia para [email protected].
5. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
5.1. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração das pessoas inscritas no CACD 2025, que optaram, nos termos do Item 4.5.1 do Edital nº 1, de 14 de maio de 2025, por concorrer à bolsa-prêmio do PAA/IRBr Indígenas, será regido pelas regras contidas neste edital.
5.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas.
5.3. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - autodeclaração indígena e autorização de gravação de imagem e voz (Anexo I);
II - declaração comunitária indígena, assinada por, no mínimo, três lideranças indígenas (diferentes da pessoa candidata) da respectiva etnia (Anexo II);
III - memorial indígena (Anexo III).
5.3.1 A documentação referida no item 5.3 deste edital deverá ser transmitida, por meio eletrônico, em sua integralidade, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, a contar da data de publicação deste edital, exclusivamente por meio do https://www.gov.br/pt-br/servicos/enviar-documentacao-para-verificacao-complementar-a-autodeclaracao-do-paa-irbr-indigenas-2026. O envio parcial ou intempestivo dos documentos não será conhecido e implicará no cancelamento da candidatura no PAA/IRBr Indígenas 2026.
5.3.2 A comissão de verificação documental complementar à autodeclaração convocará as pessoas candidatas relacionadas nos itens 4.1 e 4.2 deste edital para entrevista por meio telemático, videochamada ou sala virtual, a qual será gravada. A pessoa candidata que não comparecer na entrevista ou se recusar a ter sua entrevista gravada terá sua inscrição no PAA/IRBr Indígenas 2026 cancelada.
5.3.3. A entrevista por meio telepresencial será objeto de comunicação à pessoa candidata, com determinação de data, horário e "link" para a plataforma eletrônica específica, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. Não serão subvencionadas ou reembolsadas, parcial ou integralmente, quaisquer despesas em que incorram as pessoas candidatas para a participação na entrevista em tela.
5.3.4 A pessoa candidata deverá estar em ambiente silencioso e com boa iluminação para a realização da entrevista telepresencial.
5.4. A comissão de verificação documental complementar será constituída por cinco integrantes.
5.5. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
5.5.1. Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
5.5.2. Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar serão publicados no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/ptbr/instituto-rio-branco/editais.
5.6. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
5.6.1. A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar.
5.6.2. Cada uma das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio.
5.6.3. É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
5.6.4. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o PAA/IRBr Indígenas 2026, não servindo para outras finalidades.
5.6.5. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.7. O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de verificação documental a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, será divulgado, oportunamente, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/ptbr/instituto-rio-branco/editais.
5.8. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, poderá recorrer apenas a pessoa por ela prejudicada.
6. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
6.1. A pessoa candidata que desejar interpor recurso à deliberação da comissão de verificação documental deverá encaminhar requerimento escrito para o e-mail [email protected], com cópia para [email protected] .
6.1.1. A pessoa candidata deverá ser direta, consistente e objetiva na elaboração do seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.
6.1.2. Serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a comissão de verificação documental, a comissão recursal ou os órgãos envolvidos na realização do PAA/IRBr Indígenas 2026.
6.2. A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra a decisão da comissão de verificação documental complementar disporá do prazo de 3 (três) dias, contados a partir do dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, e deverá seguir as instruções do item 6.1 deste edital.
6.3. A comissão recursal será constituída por três integrantes, majoritariamente indígenas, e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar.
6.4. As decisões da comissão recursal deverão considerar o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar, o conteúdo do recurso interposto, os documentos apresentados pela pessoa candidata, e a gravação da entrevista mencionada no subitem 5.3.2.
6.5. Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
7. DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA
7.1. O resultado final do PAA/IRBr Indígenas 2026, condicionado às regras deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/programa-de-acao-afirmativa-para-pessoas-indigenas-bolsa-premio-de-vocacao-para-a-diplomacia, na data provável de 8 de maio de 2026.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição na bolsa-prêmio do PAA/IRBr Indígenas 2026 implicará a aceitação das normas contidas neste edital e em comunicados publicados pelo IRBr, pelo MPI, e pelo CNPq.
8.2. Será de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao PAA/IRBr Indígenas 2026 que sejam publicados no Diário Oficial da União, ou divulgados no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/ptbr/instituto-rio-branco/editais.
8.3. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais das pessoas candidatas a outrem, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei nº 12.527/2011.
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do IRBr, pelo MPI e pelo CNPq.
Mitzi Gurgel Valente da Costa
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco
Olival Freire Junior
Presidente do CNPq
Sônia Guajajara
Ministra do Ministério dos Povos Indígenas
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA E AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE IMAGEM E VOZ
Eu, _______________________________________________________________ [nome completo da pessoa candidata], _____________________________________ [estado civil], portador/a do RG nº ____________________, ________/_____ [entidade emissora/UF] e do CPF nº ____________________, nos termos do parágrafo 2 do artigo 1º da Convenção nº 169/OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada integralmente no Brasil em 2004, conforme o Decreto nº 5.051/2004, e consolidada em 2019 por meio do Decreto nº 10.088/2019, de 05.11.2019, DECLARO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO, que SOU INDÍGENA da etnia _______________________________________________, com vínculo à aldeia/comunidade indígena _________________________________________________, no município ______________________________, no Estado ______________________________.
DECLARO ainda que autorizo a gravação de minha imagem e som durante a entrevista feita pela comissão de verificação documental complementar nomeada para aferir a veracidade de minha autodeclaração, em atendimento ao subitem 5.3.2, do Edital de 30 de março de 2026, do Programa de Ação Afirmativa do IRBr para Pessoas Indígenas.
DECLARO ainda sob os termos da Lei nº 7.115/1983 que resido no seguinte endereço: ___________________________________________________________________________ [endereço completo, com CEP].
DECLARO ainda que tenho conhecimento que a falsidade implicará nas penalidades cabíveis, previstas no artigo 299 do Código Penal e às demais combinações legais aplicáveis.
______________________________________________, ____ de _______________ de ________.
[município/UF] [dia] [mês] [ano]
_________________________________________________________________
[assinatura]
ANEXO II
DECLARAÇÃO COMUNITÁRIA INDÍGENA
Nós, lideranças comunitárias abaixo identificadas da etnia _________________________________
______________________________, da aldeia/comunidade _______________________________
______________________________, da Terra Indígena/Reserva/Acampamento _______________
______________________________, no município _____________________________________,
no Estado _____________________________________, nos termos do inteiro teor da Convenção nº 169/OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada integralmente no Brasil em 2004, conforme o Decreto nº 5.051/2004, e consolidada em 2019 por meio do Decreto nº 10.088/2019, DECLARAMOS PARA FINS DE PERTENCIMENTO ÉTNICO que ________________________________ _________________________________________________________ [nome da pessoa candidata], portador/a do RG nº __________________________ e do CPF nº __________________________, É INDÍGENA com vínculos à nossa aldeia/comunidade.
DECLARAMOS ainda, que temos conhecimento que a falsidade implicará nas penalidades cabíveis, previstas no artigo 299 do Código Penal e às demais combinações legais aplicáveis.
______________________________________________, ____ de _______________ de ________.
[município/UF] [dia] [mês] [ano]
Liderança 1:
Nome legível: _____________________________________________________________________
Função: ______________________ CPF: _____________________ RG: ______________________
Assinatura: _______________________________________________________________________
Liderança 2:
Nome legível: _____________________________________________________________________
Função: ______________________ CPF: _____________________ RG: ______________________
Assinatura: _______________________________________________________________________
Liderança 3:
Nome legível: _____________________________________________________________________
Função: ______________________ CPF: _____________________ RG: ______________________
Assinatura: _______________________________________________________________________
ANEXO III
MEMORIAL INDÍGENA
Escreva um texto contínuo, contendo duas laudas, em que você responda às seguintes questões orientadoras:
Você nasceu em comunidade indígena? Qual?
Em algum momento da sua vida você precisou ou escolheu viver fora da comunidade indígena? Se sim, conte em que idade isso aconteceu, os motivos dessa decisão e como você mantém ou percebe hoje seus vínculos com a sua comunidade indígena?
Você participa ou já participou de alguma atividade na aldeia/comunidade indígena? Quais?
Como é/era seu cotidiano na sua comunidade indígena?
Quais tradições e costumes de sua comunidade indígena você mantém?
Quem são as lideranças da sua comunidade indígena?
Você participa ou já participou de alguma organização, conselho local ou associação indígena?
Indique o seu nível de apropriação de língua(s) indígena(s), relacionando a(s) que você compreende, lê, escreve e/ou fala.
Aborde outras informações que considerar relevantes acerca de seu pertencimento étnico, relação com a comunidade indígena e trajetória de vida.