EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.518/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DRUGOVICH TRANSPORTES LTDA, 55.595.521/0001-20, BEH4J42, FRMEV00111432026, 606-82; RHI4E05, FRMEV00164092026, 606-82; SDQ4B26, FRMEV00126732026, 606-82; BEH4J42, FRMEV00132982026, 606-82; DORENSE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.296.765/0001-86, RTQ2D22, FRMEV00107822026, 606-82; DP TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 18.901.791/0001-96, SQD3C65, FRMEV00028712026, 606-82; DSS CARGAS LTDA, 47.699.321/0001-90, UEL7I20, FRMEV00132882026, 606-82; DSA LOG COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 22.771.923/0001-80, RDV6E81, FRMEV00131412026, 606-82; RKY2C83, FRMEV00125012026, 606-82; DOUGLAS PALUDO, 20.845.032/0001-03, IRL7C76, FRMEV00161412026, 606-82; IRL7C76, FRMEV00220162026, 606-82; DTL EXPRESSO E LOGISTICA LTDA, 09.469.384/0001-60, TXQ1G13, FRMEV00107212026, 606-82; TXC0I24, FRMEV00148432026, 606-82; TXC0I24, FRMEV00138572026, 606-82; DR3 AUTOPECAS LTDA, 16.852.607/0001-30, MID3H76, FRMEV00154322026, 606-82; MID3H76, FRMEV00162482026, 606-82; DORACI LUIZ SPIRONELLO, ***.314.199-**, AVO1038, FRMEV00128002026, 606-82; DOUGLAS ALVES DE SOUSA, ***.535.586-**, ODF8B47, FRMEV00083582026, 606-82; DOUGLAS EDUARDO CORREA, ***.881.830-**, AJL3D55, FRMEV00148442026, 606-82; DOUGLAS HENRIQUE FOLLMER, 50.354.472/0001-10, MLD3E20, FRMEV00221202026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração