EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.695/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FRISAJO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL S.A., 83.796.763/0001-18, SXU9C00, FRMEV00167482026, 606-82; SXU0D90, FRMEV00141552026, 606-82; SXU3E00, FRMEV00141422026, 606-82; RXM1E00, FRMEV00132442026, 606-82; RAB0060, FRMEV00154702026, 606-82; RYJ4B70, FRMEV00099922026, 606-82; RAB0080, FRMEV00086192026, 606-82; FVD - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 41.663.288/0001-61, SWX1D76, FRMEV00129262026, 606-82; FRIGORIFICO TOMELIN LTDA, 78.663.945/0001-80, QJS4984, FRMEV00163832026, 606-82; RYX0E25, FRMEV00169432026, 606-82; FS TRANSPORTES LOCACOES E AGENDAMENTOS LTDA, 20.636.419/0001-41, JBG7E10, FRMEV00145012026, 606-82; FRUTILEFFA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 26.078.579/0001-07, JDM1D16, FRMEV00127292026, 606-82; FUNDIMIG INDUSTRIA DE PECAS E COMPONENTES LTDA, 17.381.542/0001-54, HNP0965, FRMEV00174532026, 606-82; G ALVES DE AMORIM, 32.539.123/0001-91, RQO8J49, FRMEV00150662026, 606-82; FRUTCAV TRANSPORTES LTDA, 05.564.873/0001-40, TPJ7A89, FRMEV00116212026, 606-82; FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA VELHA, 01.877.528/0001-06, SXU4H94, FRMEV00087522026, 606-82; FVMA TRANSPORTES LTDA, 31.715.447/0001-70, SHC9F39, FRMEV00197992026, 606-82; FRIGORIFICO MENESTRINA LTDA, 04.577.916/0001-60, TPN9G56, FRMEV00208662026, 606-82; FRIGORIFICO GASSEN LTDA, 73.301.814/0001-30, IYC9664, FRMEV00111342026, 606-82; FRUTTY REFRIGERANTES LTDA, 25.376.211/0001-54, RMM7C84, FRMEV03586742025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração