EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.751/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J F DE SOUZA EXCURSOES LTDA, 30.713.257/0001-51, KIX6F16, FRMEV00176392026, 606-82; J C DA ROCHA & T B ROCHA TRANSPORTADORA LTDA, 09.506.796/0001-23, FXW9D86, FRMEV00128282026, 606-82; J K S SOBRINHO LIMA & CIA LTDA, 37.545.024/0001-36, OOA3F25, FRMEV00119782026, 606-82; J F D DA SILVA LTDA, 48.165.180/0001-98, QKH7A39, FRMEV00175442026, 606-82; J J TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 35.413.777/0001-62, BBT6I19, FRMEV00149102026, 606-82; BBT6I19, FRMEV00124392026, 606-82; J F TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 12.215.867/0002-24, GTN2D80, FRMEV00145442026, 606-82; J G TURISMO LTDA, 15.550.849/0001-06, GIH3C87, FRMEV00092572026, 606-82; J J DO NASCIMENTO, 37.219.426/0001-40, UAK8D09, FRMEV00210742026, 606-82; J LEMOS TRANSPORTES LTDA, 08.652.413/0001-62, RYO8A51, FRMEV00091632026, 606-82; J L UTZIG LTDA., 05.530.600/0001-85, IUV5D33, FRMEV00131362026, 606-82; ITQ4D39, FRMEV00131032026, 606-82; J JULIANO FERNANDES DE MOURA WERMUTH LTDA, 27.342.538/0001-30, IOG3C34, FRMEV00145222026, 606-82; J K CAPTURA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA, 07.418.009/0001-66, MLB8506, FRMEV00084882026, 606-82; J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA, 30.726.803/0001-99, BAJ0F54, FRMEV00139502026, 606-82; TAN3D61, FRMEV00094512026, 606-82; J J S TRANSPORTES LTDA, 56.965.966/0001-18, IKJ3G95, FRMEV00161992026, 606-82; J GAMA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 34.130.347/0001-70, ESI0B08, FRMEV00181712026, 606-82; J F DOS SANTOS AMORIM LTDA, 37.888.988/0001-87, SOF7E18, FRMEV00090142026, 606-82; SOF7E18, FRMEV00090072026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração