EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.031/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SET6C24, FRMEV00134002026, 606-82; SFG2F66, FRMEV00159452026, 606-82; SFE2E34, FRMEV00169522026, 606-82; SFE2E29, FRMEV00143062026, 606-82; SET6C24, FRMEV00173812026, 606-82; SFG2F66, FRMEV00130482026, 606-82; SET6C21, FRMEV00133992026, 606-82; SFH4G88, FRMEV00113452026, 606-82; SET6C21, FRMEV00081092026, 606-82; SET6C27, FRMEV00080662026, 606-82; SET6C21, FRMEV00086072026, 606-82; UBE1B58, FRMEV00136912026, 606-82; LM LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA, 53.174.184/0001-72, ISJ6I99, FRMEV00155082026, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, SKC2A34, FRMEV00173312026, 606-82; SJO5B17, FRMEV00152722026, 606-82; SJV8J91, FRMEV00119832026, 606-82; LMJ TRANSPORTE LTDA, 52.476.307/0001-67, IVG1H72, FRMEV00222032026, 606-82; AVY5B17, FRMEV00219092026, 606-82; LM TRANSPORTES LTDA, 39.627.059/0001-40, RAG7J93, FRMEV00220642026, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0032-75, SUI1C08, FRMEV00155262026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração