EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União por intermédio da Base Aérea de Manaus (BAMN), neste ato representada pelos seus agentes de fiscalização contratual, dentro das suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem, ou dele tiverem conhecimento, que a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA AND, inscrita no CNPJ sob no 48.156.453/0001-38, está sendo notificada por meio do Ofício no 8/SCOAM/12454, Protocolo COMAER no 67292.011505/2025-07 de Manaus, 28 de outubro de 2025 e o Ofício no 1/SCOAM/713, Protocolo COMAER no 67292.000651/2026-80 de Manaus, 23 de janeiro de 2026, na pessoa de seu representante legal, Sra. MICHELE NUNES DESOUZA ALMEIDA ANDRADE, dos atrasos na execução da Nota de Empenho (NE)2025NE000783, de 27/06/2025, instrumentos pactuados na vigência da Ata de Registro de Preçosn° 00020/2025, do Pregão Eletrônico n° 90060/2024 e como encontra-se o mesmo em lugar incerto e não sabido não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente, cujo vislumbra-seque a empresa não realizou a entrega dos produtos contratados pela NE aludidas no prazo previsto no item 5.1. do Termo de Referência do PE n.o 60/BAMN/2024, que estipula o prazo de 30 dias, contado da emissão da NE, para realização da entrega dos objetos contratados. No caso o fornecedor foi devidamente convocado por meio de correio eletrônio para realização da entrega, porém o fornecedor não realizou e, tampouco apresentou justificativas pela não execução.
Nestes termos, fica a empresa notificada para CORRIGIR AS FALHAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL ou, querendo, APRESENTAR JUSTIFICATIVAS pelo seu representante ou procurador legal, por escrito e assinada, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, endereçada à fiscalização Contratual da BAMN, endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 770 - Crespo, CEP: 69073-177 - Manaus - AM, Tel: (92) 3614-1595 / e-mail:[email protected], mesmo local onde se encontra disponível a íntegra da Notificação de Ocorrência para consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme o teor do Artigo 7o, da Lei no 10.520/2022, combinado com as disposições contidas no Capítulo IV,Seção II da Lei no 8.666/1993 e seus regulamentos.
SUSAN KELLY PRADO ANDRADE TC QOINT
Chefe do GAP-MN