EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.113/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCUS FARIAS DA ROSA, ***.293.349-**, MJB1G66, FRMEV00947972026, 606-82; MID7G89, FRMEV00953232026, 606-82; PAULINHO AGENCIA DE VIAGENS LTDA, 03.946.083/0001-02, OFI7E43, FRMEV00947982026, 606-82; ONOFRE BENTO DE GOES, ***.217.749-**, AMY4C58, FRMEV00949752026, 606-82; MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS, ***.333.819-**, ACC6J46, FRMEV00949882026, 606-82; MSP TRANSPORTES LTDA, 62.969.790/0001-75, AZJ8D44, FRMEV00949922026, 606-82; ROGERIO INOCENCIO DE SOUZA, ***.659.149-**, BCN3G60, FRMEV00950012026, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBS7I92, FRMEV00950072026, 606-82; MAURILIO TRANSPORTES LEAL LTDA, 13.220.964/0001-97, QYE9792, FRMEV00950152026, 606-82; PEDROMAR TRANSPORTES LTDA, 87.404.463/0001-05, JDJ4H78, FRMEV00953122026, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RAI8247, FRMEV00953142026, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, QCJ0223, FRMEV00953152026, 606-82; RICARDO KUSTER, ***.474.299-**, MKC2H57, FRMEV00953182026, 606-82; RC TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 51.391.956/0001-00, NRZ1E90, FRMEV00953202026, 606-82; RMK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 38.058.821/0001-51, FUS2D82, FRMEV00953222026, 606-82; NABELI CONFECCOES LTDA, 06.269.196/0001-09, FYV6777, FRMEV00953282026, 606-82; MORLO TRANSPORTES LTDA, 28.044.789/0001-00, SXV9C02, FRMEV00953362026, 606-82; RUDINEE MARQUES SANTANA TRANSPORTES LTDA, 03.594.458/0001-04, FZF6G16, FRMEV00949762026, 606-82; RR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 38.425.750/0001-88, ONJ5I99, FRMEV00953432026, 606-82; PAULO ALFREDO TRANSPORTES LTDA, 19.325.635/0001-97, IZZ0421, FRMEV00953552026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração