EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.270/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
L & C TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 13.712.749/0001-03, BWN8A67, FRMEV00107922026, 606-82; LEMOS TRANSPORTES LTDA, 14.532.755/0001-41, RBF5E35, FRMEV00112062026, 606-82; LEO GRIEBELER, ***.969.170-**, ITG1951, FRMEV00111312026, 606-82; LEONARDO DORNELLES PASTRO, ***.173.040-**, MFD0J17, FRMEV00111392026, 606-82; LEAO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 20.542.013/0001-08, SWX2B48, FRMEV00123422026, 606-82; LEDISON SILVA PEREIRA, ***.289.840-**, IKT0E53, FRMEV00087642026, 606-82; LUIS ROGERIO RIBEIRO DA TRINDADE LTDA, 07.759.898/0001-25, JCO4A75, FRMEV00085982026, 606-82; L J S TRANSPORTES LTDA, 20.346.449/0001-13, QCK9A17, FRMEV00120952026, 606-82; LEDA MATHEUS DA SILVA, ***.663.168-**, EJZ8H28, FRMEV00116672026, 606-82; LUIS HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, ***.328.186-**, PVG7B62, FRMEV00124792026, 606-82; LUIS MURILO SIMON JUNIOR, ***.258.990-**, MXC1H41, FRMEV00114852026, 606-82; GLEITON SILVA BALDONI, ***.736.306-**, GMQ0G10, FRMEV00027272026, 606-82; GUILHERME DOS SANTOS, ***.860.459-**, QUC1E27, FRMEV00026052026, 606-82; J.L GUINCHOS E TRANSPORTES LTDA, 30.755.879/0001-42, TEI0E41, FRMEV00028352026, 606-82; JOAO MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 45.868.348/0001-33, TAV1E53, FRMEV00088242026, 606-82; GOSS TRANSPORTES LTDA, 11.475.552/0001-72, FWS7J14, FRMEV00034002026, 606-82; GUILHERME CASTANHA DE AGUIAR, ***.069.079-**, QBO2B01, FRMEV00032692026, 606-82; IRMAOS SIGNOR TRANSPORTES LTDA, 09.207.254/0001-50, SXT2A77, FRMEV00032762026, 606-82; J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA, 30.726.803/0001-99, AZC8G39, FRMEV00032632026, 606-82; LUCKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 14.754.364/0001-71, IZD5E77, FRMEV00032882026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração