EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.372/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
2JAPAO - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 11.170.197/0001-23, SEV9F29, FRMEV01028722026, 606-82; ALBINO ZIMMERMANN & CIA LTDA, 37.898.495/0001-28, RAX0666, FRMEV01028782026, 606-82; QCP4F46, FRMEV01041702026, 606-82; FZZ6A81, FRMEV01041872026, 606-82; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0001-00, GAD2G03, FRMEV01037672026, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, TPL7C68, FRMEV01039452026, 606-82; TPL7B98, FRMEV01032752026, 606-82; ACIR JOSE CARDOSO MONTEIRO, ***.138.899-**, APN9E00, FRMEV01039492026, 606-82; 63.485.905 ADRIANO DOMINGOS FARIAS, 63.485.905/0001-19, JKW0B69, FRMEV01040822026, 606-82; ALEXANDRE DE OLIVEIRA KREUSCH, 03.624.521/0001-08, TPN7J87, FRMEV01041152026, 606-82; ALTEVIR BUHRER CAMPOS LTDA, 03.593.123/0001-71, AAA9E39, FRMEV01041332026, 606-82; ALC TRANSPORTES LTDA, 06.895.225/0001-30, MMM0E22, FRMEV01041582026, 606-82; AIRTON WILLERS, ***.029.731-**, SPU0A49, FRMEV01041712026, 606-82; 44.526.514 EDILSON RANGEL BERMUDES, 44.526.514/0001-50, RBD0G04, FRMEV01041982026, 606-82; ADRIANO CLAUDINO RODRIGUES, ***.498.409-**, RXN1H59, FRMEV01042012026, 606-82; ADRIANO ROMERO, 17.385.620/0001-99, QCA8B77, FRMEV01042062026, 606-82; 53.128.726 JOSE MORCELLI, 53.128.726/0001-70, RHA9H54, FRMEV01042642026, 606-82; ADEMIR ELY, ***.769.379-**, EGX8C33, FRMEV01042672026, 606-82; ADEMIR AMBROSI JUNIOR LTDA, 16.620.526/0001-04, TAT8J57, FRMEV01042702026, 606-82; A S S TRANSPORTES LTDA, 53.319.213/0001-47, IPV6F78, FRMEV01034682026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração