AVISO
CNPJ (MF) nº 41.723.270/0001-08; NIRE nº 26.2.0266750-4
AVISO
REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
Os sócios-administradores da COSTA VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. comunicam que os seus sócios aprovaram, por unanimidade, em Reunião de Sócios realizada em 09/03/2026, com apoio no art. 1.084 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a redução do capital social da COSTA VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., no montante de R$ 11.840,00 (onze mil, oitocentos e quarenta reais), reduzindo o seu capital para o valor de R$ 25.160,00 (vinte e cinco mil, cento e sessenta reais), nos termos da respectiva ata da reunião de sócio que formalizou a deliberação, que segue anexa. A devolução do valor da redução aos sócios, nos termos do referido art. 1.084 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), somente ocorrerá depois de decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da publicação do presente AVISO.
Recife, 10 de março de 2026
Felipe Tavares de Melo Burle
Sócio administrador
Sérgio Tavares de Melo Burle
Sócio administrador
ANEXO
ATA DA REUNIÃO DE SÓCIOS DA SOCIEDADE COSTA VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. REALIZADA NO DIA 09 DE MARÇO DE 2026, LAVRADA SOB A FORMA DE SUMÁRIO. I - LOCAL, DATA E HORA: Na sede da sociedade, na Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1748, sala 1307 do Edifício Empresarial Ítalo Brasil Renda, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade do Recife/PE, CEP 51.111-010, em primeira convocação, às 16:00 horas, do dia 09 de março de 2026; II - PRESENÇAS: Sócios quotistas representando a totalidade do capital social; III - MESA DIRETORA: Presidente - Os sócios indicaram o sócio administrador Felipe Tavares de Melo Burle para presidir esta reunião de sócios. Secretária - O presidente convidou o também acionista Luiz Alberto Florêncio de Queiroz para secretariar os trabalhos; IV - CONVOCAÇÃO: Dispensada em face da presença da totalidade dos acionistas, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores. V - ORDEM DO DIA: a) Deliberar sobre a devolução de parte do capital social aos acionistas, com a consequente redução do capital social; e b) Deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade eventualmente propostos ou trazidos à deliberação desta assembleia por qualquer dos acionistas presentes; VI - DELIBERAÇÕES: a) Por entender que o capital social atual do valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais se apresenta excessivo para a consecução dos fins sociais da Sociedade, deliberaram os sócios, por unanimidade, com apoio no art. 1.084 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), promover a devolução parcial do capital social da Companhia aos acionistas, no montante de R$ 11.840,00 (onze mil, oitocentos e quarenta reais), correspondente a 11.840 (onze mil, oitocentas e quarenta) quotas do capital social, com a consequente redução do capital social do valor atual de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) para R$ 25.160,00 (vinte e cinco mil, cento e sessenta reais); b) Deliberaram, ainda, também por unanimidade, que a devolução parcial do capital social decorrente da redução aqui aprovada será feita de modo proporcional às participações dos sócios no capital social, da seguinte forma: (i) a importância de R$ 8.880,00 (oito mil, oitocentos e oitenta reais) será devolvida à sócia CORRETA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.; (ii) a importância de R$ 1.480,00 (um mil, quatrocentos e oitenta reais) será devolvida ao sócio Luiz Alberto Florêncio de Queiroz, e (iii) a importância de R$ 1.480,00 (um mil, quatrocentos e oitenta reais) será devolvida à sócia Ana Amélia Galvão de Queiroz; c) Deliberaram, finalmente, que a redução do capital social aqui aprovada somente será efetivada após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação do aviso de que trata o art. 1.084 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), cuja providência caberá aos sócios administradores da Sociedade. VII - ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, foi concedida a palavra aos presentes, que dela não fizeram uso, ficando os trabalhos suspensos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reiniciados os trabalhos, a presente ata foi lida e achada conforme, indo assinada pelo Presidente, pelo Secretária e pelos sócios presentes, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para os mesmos fins de direito, que são por todos rubricadas. Assinaturas: Presidente da Mesa: Sr. Felipe Tavares de Melo Burle. Secretário: Luiz Alberto Florêncio de Queiroz. Sócios Presentes: CORRETA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., representada por seus sócios, Felipe Tavares de Melo Burle e Sérgio Tavares de Melo Burle. Recife/PE, 09 de março de 2026. Mesa: Felipe Tavares de Melo Burle, Presidente, [email protected]; Luiz Alberto Florêncio de Queiroz, Secretário. [email protected]; Sócios Quotistas: CORRETA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Felipe Tavares de Melo Burle, [email protected]; Sérgio Tavares de Melo Burle, [email protected]; LUIZ ALBERTO FLORÊNCIO DE QUEIROZ, [email protected]; ANA AMÉLIA GALVÃO DE QUEIROZ, [email protected].