PORTARIA IBAMA Nº 50, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Delega competência para autorizar a liberação de servidor(a) para realizar a atividade passível da Gratificação por Encargos de Cursos ou Concursos - GECC acima de cento e vinte horas anuais de que trata o art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
Delega competência para autorizar a liberação de servidor(a) para realizar a atividade passível da Gratificação por Encargos de Cursos ou Concursos - GECC acima de cento e vinte horas anuais de que trata o art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.044275/2025-37, resolve:
Art. 1º Delegar ao(à) titular da Função Comissionada Executiva de Coordenador(a)-Geral de Gestão de Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, deste Instituto, a competência para autorizar a liberação de servidor(a) para realizar a atividade passível da Gratificação por Encargos de Cursos ou Concursos - GECC acima de cento e vinte horas anuais de que trata o art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
Art. 2º O(A) Coordenador(a)-Geral de Gestão de Pessoas poderá definir procedimentos e orientações complementares para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO