PORTARIA GM/MS Nº 10.536, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre) e mantém recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre.
Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre) e mantém recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 1ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre, no montante anual de R$ 178.342,32 (cento e setenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 1ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | SAIPS | GESTÃO | PROCESSO NUP SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR ANUAL DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO R$ |
AC | MANOEL URBANO | 120034 | USB | 9698000 | 219482 | ESTADUAL | 25000.034545/2017-05 | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | GM/MS Nº 3.059, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 | 178.342,32 |
TOTAL | 178.342,32 | ||||||||||