PORTARIA Nº 19.052, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12182/2025/SEI-MCOM (12746810), que integra o Processo nº 01250.010218/2018-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE COMUNICAÇÃO DE CRUCILÂNDIA, Fistel nº 50402044509, inscrita no CNPJ nº 02.888.185/0001-48, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Crucilândia, Estado de Minas Gerais, a sanção de a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.485, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20768/2025/SEI-MCOM (12982381), que integra o Processo nº 53115.006320/2021-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL, RECREATIVA E SOCIAL BAURU CENTRO LESTE, Fistel nº 50401950875, inscrita no CNPJ nº 02.760.816/0001-49, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Bauru, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.261,74 (um mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.544, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21349/2025/SEI-MCOM (12995472), que integra o Processo nº 53115.009230/2021-46, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ, Fistel nº 50011430559, inscrita no CNPJ nº 02.798.489/0001-14, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Morro do Chapéu do Piauí, Estado do Piauí, a sanção de multa, no valor de R$ 1.261,64 (um mil duzentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.097, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 60/2026/SEI-MCOM (13074125), que integra o Processo nº 53115.013840/2023-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à MUNICÍPIO RIO VERDE, Fistel nº 50412055074, inscrita no CNPJ nº 02.342.967/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão Digital, por meio do canal nº 39, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 5.495,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 31 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.101, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 68/2026/SEI-MCOM (13074379), que integra o Processo nº 53115.001964/2025-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CONCEIÇÃO DA FEIRA, Fistel nº 50403905052, inscrita no CNPJ nº 06.103.318/0001-84, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Conceição da Feira, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 3.942,93 (três mil novecentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.104, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 75/2026/SEI-MCOM (13074557), que integra o Processo nº 53115.041375/2024-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO FM AIMORÉ DE PIRITIBA LTDA, Fistel nº 06030112333, inscrita no CNPJ nº 14.741.086/0001-18, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 242, no Município de Piritiba, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 30.156,53 (trinta mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.131, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 133/2026/SEI-MCOM (13076697), que integra o Processo nº 53115.008860/2025-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL, Fistel nº 50013423339, inscrita no CNPJ nº 03.197.561/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Leandro Ferreira, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.140, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 182/2026/SEI-MCOM (13078384), que integra o Processo nº 53115.019755/2020-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MUNICÍPIO DE MIRINZAL - ASMOMI, Fistel nº 50012476323, inscrita no CNPJ nº 69.402.535/0001-95, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Mirinzal, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.141, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 186/2026/SEI-MCOM (13078475), que integra o Processo nº 53115.003626/2023-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL PORTUENSE DE RÁDIO E TV, Fistel nº 50011586648, inscrita no CNPJ nº 01.775.326/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Alfonso Dutra, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.143, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 190/2026/SEI-MCOM (13078552), que integra o Processo nº 53115.011643/2025-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE GRUSSAÍ, Fistel nº 50406939314, inscrita no CNPJ nº 08.921.555/0001-88, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.144, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 199/2026/SEI-MCOM (13078797), que integra o Processo nº 53115.000655/2025-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE ASSITENCIAL SOCIAL E CULTURAL VIDA FELIZ, Fistel nº 50405783345, inscrita no CNPJ nº 01.241.149/0001-25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 2.564,33 (dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.145, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 204/2026/SEI-MCOM (13078918), que integra o Processo nº 53115.013293/2025-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO GUARAENSE DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO CULTURAL - APDC, Fistel nº 50011459026, inscrita no CNPJ nº 01.559.773/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Guará, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 4.300,32 (quatro mil e trezentos reais e trinta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.262, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 950/2026/SEI-MCOM (13095622), que integra o Processo nº 53115.043004/2024-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO VIRGINIUS DA GAMA E MELO, Fistel nº 50404801137, inscrita no CNPJ nº 09.385.279/0001-43, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 297, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 4.579,16 (quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º, da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.279, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1115/2026/SEI-MCOM (13100066), que integra o Processo nº 53115.009170/2025-95, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CURIONÓPOLIS, Fistel nº 50407875450, inscrita no CNPJ nº 12.662.091/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Curionópolis, Estado do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.294, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1241/2026/SEI-MCOM (13102595), que integra o Processo nº 53115.008751/2025-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES E CULTURA CARMO DA MATA, Fistel nº 50011836776, inscrita no CNPJ nº 04.288.600/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no do art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.295, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1243/2026/SEI-MCOM (13102617), que integra o Processo nº 53115.035687/2024-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PRO CRIANÇA E ADOLESCENTE DE HORIZONTE, Fistel nº 50012895725, inscrita no CNPJ nº 00.923.091/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Horizonte, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.465,33 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 48 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.303, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1322/2026/SEI-MCOM (13105512), que integra o Processo nº 53115.044467/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE FÁTIMA, Fistel nº 50410229415, inscrita no CNPJ nº 03.523.022/0001-24, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 16, no Município de Osasco, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 4.731,52 (quatro mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no item 5.1 "a" c/c Item 7.1, alínea "h" da Norma Complementar 01/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.311, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1424/2026/SEI-MCOM (13107785), que integra o Processo nº 53115.009049/2025-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO JOFECO E COMUNICAÇÃO, Fistel nº 50401698840, inscrita no CNPJ nº 24.303.000/0001-29, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 224, no Município de Arcoverde, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 3.614,35 (três mil seiscentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º, da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.312, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1425/2026/SEI-MCOM (13107810), que integra o Processo nº 53115.024627/2023-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LÍDIA ALMEIDA, Fistel nº 50011924470, inscrita no CNPJ nº 11.039.161/0001-05, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mata Roma, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.091, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, nº 1921, de 25/3/2021 e nº 353, de 19/1/2018 18/12/2008 (vigentes à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4742/2026/SEI-MCOM (13198235), que integra o Processo nº 53115.007608/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO COMUNITÁRIA ARACA FM, Fistel nº 50011341025, inscrita no CNPJ nº 02.471.543/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Mari, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ