PORTARIA Nº 1.748, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Incluir no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) indivíduos ou famílias quilombolas da Comunidade Estrela, código SIPRA PE0452000, localizada no município de Garanhuns, no estado de Pernambuco
Incluir no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) indivíduos ou famílias quilombolas da Comunidade Estrela, código SIPRA PE0452000, localizada no município de Garanhuns, no estado de Pernambuco
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o Parecer n.º 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (27533879), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (27533882), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo único do art. 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o programa Terra da Gente que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e
Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo n.º 54000.032207/2026-10;
resolve:
Art. 1° Reconhecer 141 (cento e quarenta e uma) unidades familiares do Território Quilombola Estrela, código SIPRA PE0451000, com área de 2.023,2356 ha (dois mil e vinte e três hectares, vinte e três ares e cinquenta e seis centiares), localizado no município de Garanhuns, no estado de Pernambuco.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI