EDITAL MPS Nº 14, DE 31 DE MARÇO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PERITO MÉDICO FEDERAL
O Ministério da Previdência Social (MPS), em razão da ampliação do número de vagas em municípios para os quais foram disponibilizadas unidades de atuação no estado do Rio de Janeiro, bem como da inclusão de novo município entre aqueles passíveis de indicação, torna pública a reconvocação dos candidatos mais bem classificados na relação de aprovados no concurso público para provimento de cargos de Perito Médico Federal, a fim de que procedam à nova escolha da ordem de preferências.
Torna público, ainda, que os aprovados e melhores classificados no estado do Rio de Janeiro anteriormente já convocados terão que realizar novo preenchimento e envio, por meio da aplicação Microsoft Forms, devido às referidas ampliações das localidades disponibilizadas para escolha na Unidade Federativa para a qual optaram por concorrer.
Por fim, torna público que a nova escolha da ordem de preferências deverá ser realizada ainda que o candidato já tenha sido nomeado para localidade de atuação provisória ou para o qual já tenha sido publicada a respectiva reclassificação e fixação final do município de localização da unidade de atuação.
1. DA ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
1.1. A nova indicação da ordem de preferências efetuada pelo candidato norteará o Ministério da Previdência Social (MPS) quanto à sua reclassificação e à fixação final do município de localização da sua unidade de atuação, respeitada a ordem de classificação, os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras, as regras estabelecidas no Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, a Unidade Federativa escolhida para concorrência por ocasião da inscrição e o interesse da Administração.
1.1.1. Os candidatos convocados para a indicação da ordem de preferência constam no Anexo I deste Edital.
1.1.2. Caso já tenha sido publicado o ato de reclassificação e fixação final do município de localização da unidade de atuação para o servidor, será publicada nova Portaria constando a alteração em relação à localidade de atuação definitiva.
1.2. A ordem de preferência dar-se-á, exclusivamente, por meio eletrônico, até as 23 horas e 59 minutos do dia 2 de abril de 2026 (horário de Brasília), mediante escolha das localidades por meio da aplicação Microsoft Forms.
1.3. Os links para acesso à aplicação Microsoft Forms constam no Anexo II deste Edital, distribuídos por Unidade Federativa.
1.4. O candidato convocado deverá acessar o respectivo link correspondente à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer no ato de inscrição.
1.4.1. Ao acessar o formulário relativo à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer, o candidato informará seu nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, número de inscrição e ordenará as localidades de sua preferência dentre as disponíveis.
1.4.1.1. O candidato deverá ordenar todas as localidades disponíveis.
1.4.1.2. O preenchimento incorreto dos dados a que se refere o subitem 1.4.1 poderá implicar a perda do direito de indicação.
1.4.2. O candidato, após finalizar a ordenação das suas opções de preferência, enviará sua manifestação.
1.4.3. Caso o candidato altere a escolha das localidades, o que poderá ser feito no período de opção a que se refere o subitem 1.2 deste Edital, será considerada a última escolha realizada.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS QUANTO À ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
2.1 Não haverá segunda chamada para a nova indicação da ordem de preferência. A não ordenação no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital implicará a perda do direito de nova indicação.
2.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a indicação da ordem de preferência no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital.
2.3. O provimento na ordem escolhida ficará sujeito à disponibilidade da vaga no momento da nomeação.
2.3.1. A combinação rigorosa dos fatores relativos à ordem de classificação e de alternância e proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras resultará na ordenação dos candidatos, para fins de prevalência da preferência dentro da Unidade Federativa de concorrência, respeitado o interesse da Administração.
2.3.1.1. A ordenação da preferência a que se refere no subitem 2.3.1 deste Edital se dará em observância à ordem classificatória final geral no Concurso Público, e à garantia dos percentuais de 5% e 20% e dos demais parâmetros assegurados legalmente, respectivamente, às pessoas com deficiência e às pessoas negras.
2.4. Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se refere o art. 36, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministro de Estado da Previdência Social
ANEXO I
CONVOCADOS PARA NOVA INDICAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
UF de Concorrência | Inscrição | Nome |
Rio de Janeiro | 10002084 | PATRICIA REZENDE TEIXEIRA |
Rio de Janeiro | 10010012 | DANIEL LEME DA CUNHA |
ANEXO II
LINKS PARA ACESSO À APLICAÇÃO MICROSOFT FORMS - POR UNIDADE FEDERATIVA
UF de concorrência | Link do Forms |
RJ | https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=aSnJPlFaGE-Kye-Y-6-peIIJDRNOAJlAnKELQwIiL2VUNFBWN1g1VlJVTjJGTzAwMDlaOUQxVjlXTC4u |