EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.667/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CAL OESTE LTDA, 16.784.001/0001-04, QOL7A40, FRMEV03828372025, 606-82; C. R. RIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 18.724.710/0001-20, TAN4G25, FRMEV04061952025, 606-82; QJK0I35, FRMEV04078312025, 606-82; CAMARGO E BUABSSI TRANSPORTES LTDA, 14.249.281/0001-25, EWM1G66, FRMEV04014152025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, TQS6G86, FRMEV00022832026, 606-82; JDE5B75, FRMEV00008252026, 606-82; CALOU & CASTRO COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL LTDA, 08.708.842/0001-04, JBA9J65, FRMEV04116322025, 606-82; C R CAMPOS, 10.015.553/0001-71, RZR4G23, FRMEV03828992025, 606-82; C L K TRANSPORTES LTDA, 28.463.508/0001-45, QNB8909, FRMEV00021512026, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0013-78, RYS2B13, FRMEV00015642026, 606-82; C WUNDER TRANSPORTES LTDA, 20.521.052/0001-10, FEI1B31, FRMEV04036742025, 606-82; CAJEDORA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, 05.551.681/0001-08, MHD5E35, FRMEV04050042025, 606-82; C.L.A TRANSPORTES LTDA, 13.454.736/0001-81, RXU9B99, FRMEV04049622025, 606-82; RXU9B99, FRMEV04065202025, 606-82; CALDAO ALIMENTOS LTDA, 02.396.219/0001-87, RAC7844, FRMEV04079122025, 606-82; C N DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 23.439.020/0001-69, ITB4959, FRMEV04064772025, 606-82; BWT TRANSPORTE E LOGISTICA S.A, 25.102.812/0001-79, SEE2J86, FRMEV03971162025, 606-82; C. D. P. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 11.026.831/0001-59, PTX2H93, FRMEV04076732025, 606-82; AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO KLEINTUR LTDA, 91.501.866/0001-31, JCX4F45, FRMEV03968532025, 606-82; BRIANCINI, BRIANCINI & CIA LTDA, 06.095.229/0001-33, RDY3F67, FRMEV04084642025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração