EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.504/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AHS LOGISTICA LTDA, 52.237.149/0001-92, SXC3I33, FRMEV03986532025, 606-82; AGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE BEBIDAS S.A., 80.936.685/0001-11, RXR3A24, FRMEV03986172025, 606-82; ALCATUR TURISMO LTDA, 34.530.158/0001-95, IPG7G97, FRMEV03981732025, 606-82; ALESSANDRO SANTANA CARDOSO, ***.562.605-**, ATK6H63, FRMEV03987012025, 606-82; ALEXANDRE BORGES CARLOS, 12.406.370/0001-02, JAB0E60, FRMEV03983842025, 606-82; ALEXANDRE E GUSTAVO RIBEIROTRANSPORTES LTDA, 54.440.632/0001-03, TCX2H67, FRMEV03985002025, 606-82; ALMEIDA FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 04.336.275/0001-51, SIH6F54, FRMEV03985382025, 606-82; ALORI DOS SANTOS CARDOSO, ***.606.659-**, IPD9I38, FRMEV03987212025, 606-82; ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO, 95.800.025/0001-86, MIG1E88, FRMEV03988622025, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, SXF4I67, FRMEV03983602025, 606-82; ALVORI DOS SANTOS FREITAS, ***.708.520-**, IQY2372, FRMEV03987712025, 606-82; AMANDA COSTA DE BRITTO LOURENCO MAV&LEO TRANSPORTES, 42.963.831/0001-09, MKR0E24, FRMEV03985762025, 606-82; AMANDA KOCK, ***.632.549-**, SXM3A75, FRMEV03985432025, 606-82; AMAZONAS COMERCIO LTDA, 48.689.758/0001-05, OPT7C25, FRMEV03984332025, 606-82; ANI CAROLINE DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 35.272.044/0001-55, MGT5I88, FRMEV03984032025, 606-82; ARMAZEM DOURADOS LTDA, 17.575.148/0001-57, QAB7J89, FRMEV03983862025, 606-82; ATTLAS SPORTS LTDA, 11.669.001/0001-40, QOU6942, FRMEV03985102025, 606-82; AURICCHIO BARROS EXTRACAO COM AREIA E PEDRA LTDA, 67.280.008/0001-20, FNP0G04, FRMEV03986652025, 606-82; BAUSINI COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 02.529.348/0001-04, QJL4C38, FRMEV03981862025, 606-82; BELTRANS TRANSPORTES LTDA, 05.170.326/0001-80, RXT3B30, FRMEV03986792025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração