EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.867/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CASSOLA TURISMO LTDA, 46.181.198/0001-58, QKM0C37, FRMEV00589982026, 606-82; CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, RYQ3G93, FRMEV00590252026, 606-82; RYQ7E03, FRMEV00591692026, 606-82; RYQ6G23, FRMEV00591702026, 606-82; RLO9J88, FRMEV00593532026, 606-82; RXQ6I78, FRMEV00595242026, 606-82; SXY6G70, FRMEV00596312026, 606-82; RYJ8I09, FRMEV00234082026, 606-82; CEREALISTA GIRASSOL LTDA, 10.580.315/0001-09, JCO8I90, FRMEV00591142026, 606-82; CELMIRA TERESA GREGIANINI, ***.376.970-**, MLJ8B03, FRMEV00591752026, 606-82; CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA, 86.183.449/0001-58, AWO6E27, FRMEV00592342026, 606-82; CERAMICA UNIVERSO DE INDIANA VASOS VITRIFICADOS LTDA, 47.924.234/0001-99, ALB6D55, FRMEV00596622026, 606-82; CATARINENSE DISTRIBUIDORA DE PROD CONGELADOS LTDA, 79.508.156/0001-38, QNM2E46, FRMEV00592762026, 606-82; CAVALLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 72.383.284/0001-53, IUN6954, FRMEV00599452026, 606-82; CDJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.015.087/0001-20, SXX4C83, FRMEV00599802026, 606-82; CELSO ANTONIO LAZARON, ***.615.936-**, QYL0F29, FRMEV00602042026, 606-82; CELIA MARIA RAITZ, ***.667.499-**, MIA3A78, FRMEV00602662026, 606-82; CENTRO OESTE CEREAIS LTDA, 02.856.265/0001-11, RWC7B77, FRMEV00603092026, 606-82; CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.632.017/0001-36, RRN0F22, FRMEV00614942026, 606-82; CEREALISTA ANDREA LTDA, 82.723.461/0001-57, TPO4H05, FRMEV00615392026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração