EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.879/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DELICIAS DA VOVO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 11.536.826/0001-96, IZN3D13, FRMEV00588702026, 606-82; DEONIR JOSE RYCHIK, ***.398.839-**, SFN1F12, FRMEV00589772026, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0004-50, SGK9I56, FRMEV00589842026, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, FMR5C36, FRMEV00589872026, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, RJQ8J95, FRMEV00589852026, 606-82; DIEGO PEREIRA DA SILVA, ***.830.990-**, MHR7E12, FRMEV00593552026, 606-82; DIEGO RICARDO LTDA, 38.184.971/0001-01, JDN0I23, FRMEV00593842026, 606-82; DEBORA RODRIGUES FERNANDES DE FREITAS, ***.541.759-**, AZO1B47, FRMEV00594292026, 606-82; DEIVID WANDERSON DA SILVA AGUIAR LTDA, 39.380.318/0001-80, ODJ9B86, FRMEV00595362026, 606-82; DIECAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 03.300.197/0001-72, MHE0H12, FRMEV00599512026, 606-82; RDT9C36, FRMEV00614962026, 606-82; DIBEL TRANSPORTES LTDA, 09.633.902/0001-30, EBI4120, FRMEV00234562026, 606-82; DIEGO MUNARETTO SACHI, ***.197.669-**, MHD8B68, FRMEV00599942026, 606-82; DIEGO CESAR DE OLIVEIRA SILVA, ***.586.036-**, HSY8D79, FRMEV00600052026, 606-82; DEIVIS ANTONIO COELHO LTDA, 32.072.119/0001-66, TQQ8D06, FRMEV00601052026, 606-82; DEXIS LOGISTICA LTDA, 32.254.394/0001-09, SDT5G84, FRMEV00602372026, 606-82; DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA, 86.910.148/0001-89, RYJ5I17, FRMEV00605672026, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0029-08, SRT0D66, FRMEV00615262026, 606-82; DEVITI DELFINO LTDA, 30.864.701/0001-30, FCM5B16, FRMEV00288872026, 606-82; DELMAR ALIATTI, ***.204.891-**, SBX0A36, FRMEV00612082026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração