EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.973/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JORGE HENRIQUE RIBEIRO, ***.440.306-**, PPX9D58, FRMEV03992722025, 606-82; JJ TURISMO E TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, 18.751.408/0001-60, DTE8E30, FRMEV03840952025, 606-82; JK TRANSPORTES LTDA, 12.777.015/0001-40, JBN1B09, FRMEV03925222025, 606-82; JAIRO RIBEIRO DA SILVA, ***.259.506-**, OQV6F84, FRMEV03992282025, 606-82; JEFFERSON RIBEIRO DA SILVA, ***.449.408-**, DPE4D36, FRMEV03992362025, 606-82; JK TRANSPORTE E COMERCIO DE PEDRAS LTDA, 13.283.939/0001-52, LLF4B87, FRMEV03994962025, 606-82; JONAS VIEIRA DOS SANTOS TRANSPORTES, 17.004.251/0001-47, TAO1E42, FRMEV03992862025, 606-82; JOSE MARIA DA CONCEICAO DE MELO CPF ***.107.096-**, 14.058.874/0001-04, GWI8I76, FRMEV03994902025, 606-82; JAIR VOCZ, ***.515.100-**, MDP0D18, FRMEV03990422025, 606-82; JEAN FABRICIO SILVANO DE MELLO, ***.080.089-**, MIE0C71, FRMEV03990692025, 606-82; JEFFERSON GOMES ARAUJO, ***.930.179-**, MKY9I64, FRMEV03990322025, 606-82; JOLIMAR TRANSPORTE LTDA, 09.007.131/0001-75, QML1J99, FRMEV03993282025, 606-82; JOSE GIL GOMES SOARES ***.313.374-**, 13.381.572/0001-00, TDR6G31, FRMEV03992432025, 606-82; JBS S/A, 02.916.265/0091-16, STO7H11, FRMEV03994892025, 606-82; JJ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, 97.536.912/0001-14, MIC9E48, FRMEV03993982025, 606-82; JM TRANSPORTE E COMERCIO ATACADISTA DE PEDRAS LTDA, 40.367.264/0002-83, RYE5E09, FRMEV03989482025, 606-82; JOAO DA SILVA O VIDREIRO, 01.051.152/0001-86, MKG8D62, FRMEV03989442025, 606-82; JONATHAN MICHAEL MAIA, ***.429.389-**, MMH0I84, FRMEV03993772025, 606-82; JORGE LUIS MACHADO DOS SANTOS LTDA, 39.777.333/0001-67, AQN9D01, FRMEV03991052025, 606-82; JOSE CLAUDIO DA ROCHA, ***.669.016-**, PWG1A46, FRMEV03991242025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração