CNPJ 22.827.150/0001-06 NIRE 43207815505
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS COTISTAS
DATA, HORA E LOCAL: Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, tendo como local a sede da empresa, na Rua Francisco Meinertz, número trezentos e cinquenta e sete, Bairro Central, Santa Rosa, Rio Grande do Sul. PRESENÇAS: Mogar Sincak e Roberto Luis Vaccari. MESA (Composição da Mesa): Presidente Mogar Sincak e Secretário Roberto Luis Vaccari. CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação, face à presença da totalidade dos sócios, nos termos do § 2º, do Art. 1.072, do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002). ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto da Sociedade. Deliberação: Após exame e discussão da matéria, os sócios, por unanimidade e sem quaisquer reservas ou restrições, aprovam a redução do capital social, por este se apresentar excessivo em relação ao objeto da Sociedade. O capital social que atualmente é de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), passará a ser de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), ou seja, com uma redução de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), equivalentes a 950.000 (novecentas e cinquenta mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada. Nos termos do artigo 1.084 do Código Civil, a redução do capital social será realizada restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, proporcionalmente, de acordo com as respectivas participações. A alteração da Cláusula Sexta do Contrato Social, correspondente ao capital social e distribuição, dar-se-á por meio de alteração contratual, a ser levada a registro após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da presente ata, desde que não haja oposição de credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, ou, se houver, a Sociedade deverá comprovar o pagamento da dívida, ou depósito judicial do respectivo valor. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e assinada pelos presentes.
MOGAR SINCAK
Sócio e presidente
ROBERTO LUIS VACCARI
Sócio e secretário