CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 112/2025 - GMS - FUNDEPAR
PROTOCOLO: 22.078.377-4
OBJETO: 1. Trata-se do Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 112/2025 - GMS - FUNDEPAR, Tipo Menor Preço, modo de disputa Aberto, em cumprimento ao contido no art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 328 e ss. do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022. O objeto é a contratação empresa especializada em obras de engenharia e/ou arquitetura para ampliação e reforma do Colégio Estadual Daniel Rocha, no Município Pinhais/PR, conforme Planilha Orçamentária de Referência (Anexo XIII) e demais elementos técnicos instrutores. 2. O valor máximo do certame é de R$ 5.151.322,91 (cinco milhões, cento e cinquenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), sendo 71,20% (setenta e um virgula vinte por cento) referente aos materiais e 28,80% (vinte e oito vírgula oitenta por cento) referente à mão de obra, conforme edital. O objeto deste certame foi arrematado pela empresa J. M. WUNDERVALD E CIA LTDA., CNPJ nº 07.994.303/0001-16, com deságio de 31,82%, tendo como valor R$ 3.511.990,00 (três milhões, quinhentos e onze mil e novecentos e noventa reais). 3. O Edital foi devidamente aprovado pela Procuradoria Consultiva de Obras e Serviços de Engenharia - PGE/PCO, Informação nº 279/2025. 4. O certame foi verificado pela Assessoria Técnica - Fundepar, Informação nº 054/2026, que ressalta a possibilidade de adjudicar o objeto e homologar a licitação como legalmente previsto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e por simetria, nos artigos 7º e 13, inciso VIII do Decreto Estadual 10.086/2022, foram observados os artigos 55 a 70 da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c com o artigo 95 e ss. do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e a remessa dos autos ao BID para a Não Objeção. 5. No Despacho nº 0148/2026, o Diretor-Geral da SEED informa que o Banco Interamericano de Desenvolvimento concedeu a "Não Objeção", conforme documentação acostada. 6. Posto isso, com fundamento no inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Art. 13 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e acatando a conclusão da Assessoria Técnica pela legalidade dos procedimentos, manifestada na Informação nº 054/2026, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação em tela.
Em, 25 de março de 2026
Eliane Teruel Carmona.
Diretor Presidente