EDITAL PUBLICAÇÃO RTID NOSSA SENHORA APARECIDA
O Superintendente Regional do Incra em Goiás - SR(04)GO, ELIAS D'ÂNGELO BORGES, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/nº 170, de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de abril de 2023, no uso das atribuições conferidas no art. 112 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2022 no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto n°4.887, de 20 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de outubro de 2009, TORNA PÚBLICO que tramita na Superintendência Regional do INCRA em Goiás o Processo Administrativo n° 54150.002811/2011-11, que trata da regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombos NOSSA SENHORA APARECIDA, localizadas no município de Cromínia, Estado de Goiás. O território ora em processo de regularização é o que consta no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação realizado pela equipe multidisciplinar do INCRA/Goiás instituída pela Ordem de Serviço nº 698/2024/SR(GO)G/SR(GO)/INCRA (SEI 20140820), publicada em 23 de abril de 2024 e Ordem de Serviço nº 620/2025/SR(04)GO-G/SR(04)GO/INCRA (SEI 23709852), de 01 de abril de 2025; e aprovado pelo Comitê de Decisão Regional, conforme Ata de 30 de março de 2026, inserida neste Processo sob NUP 27909176. A comunidade é composta de 124 famílias e o território identificado e delimitado possui área de: 234,5425 ha (duzentos e trinta e quatro hectares, cinquenta e quatro ares e vinte e cinco centiares), perímetro de 10.847,1514 m ( dez mil oitocentos e quarenta e sete metros, quinze centímetros e catorze décimos de milímetros) com os seguintes limites e confrontações e demais especificações: ao Norte com estrada municipal para Ronelândia e Ribeirão Santa Bárbara, a Leste com Ribeirão Santa Bárbara e Fazenda Santa Bárbara ( espólio de Manoel Ferreira Sobrinho), ao Sul com arruamento urbano do município de Cromínia e a Oeste com estrada vicinal municipal e estrada vicinal para Ronelândia. No perímetro descrito, incidem os imóveis a seguir: R-8, Mat. 1.761, CRI/Cromínia-GO de Denis Rogerio Silva Pires, Fazenda Baixa Verde/ Santa Bárbara; R-2, Mat. 1761, CRI/Cromínia-GO de Walter Pires Alves, Fazenda Santa Bárbara; Livro 2, R-15, Mat. 1761, CRI/Cromínia-GO de Auto Preminum veículos Ltda, representada por Wanderson Fernandes de Medeiros Alves, Fazenda Santa Bárbara; R-11, Mat. 1761, CRI/Cromínia-GO de Rafael Reis Carvalho/Ana Cláudia Alves Martins Pereira Reis, Fazenda Santa Bárbara/ Granja Santo Reis; Mat. 1761, R-5, Livro 2 (total) Mat. 1760, R-2 Livro 37(parte), CRI/Cromínia-GO de Paulo Moreira de Melo/Helenild Edith da Silva, Fazenda Santa Bárbara; Livro 2-A, R-2, M- 236, CRI/Cromínia-GO de espólio de Gerson Pereira da Silva, Fazenda Santa Bárbara; L-03, Av-1, R-1.032 CRI/Cromínia-GO de propriedade do estado de Goiás, com Termo de Permissão e ocupação pela Associação Cultural e Beneficente Quilombo Nossa Senhora Aparecida, ocupada pela Prefeitura Municipal de Cromínia, Fazenda Santa Bárbara; Livro 2, Mat. 3179, Mat. 3859 (anterior) CRI/Cromínia-GO de Elton Jose de Resende, Fazenda Santa Bárbara; Mat. 4011. CRI/Cromínia-GO de Afranio Thomaz da Silva. Fazenda Santa Bárbara; Mat. 4012, CRI/Cromínia-GO de Adair Tomaz da Silva, Fazenda Santa Bárbara; Mat. 4010, CRI/Cromínia-GO de Sonia Rodrigues de Souza Almeida, Fazenda Santa Bárbara; Mat. 4009, CRI/Cromínia-GO de Irene Rodrigues de Souza, Fazenda Santa Bárbara; Mat. 4008, CRI/Cromínia-GO de Idelcy Rodrigues de Sousa, Fazenda Santa Bárbara; Mat. 4007, CRI/Cromínia-GO de Ivonete Rodrigues de Souza Freitas, Fazenda Santa Bárbara e Mat. 4006, CRI/Cromínia-GO de Iris Fleury Tomaz da Silva, Fazenda Santa Bárbara. Ficam também cientificados pelo presente edital todos os proprietários, posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou em parte no perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionados no presente instrumento. Nestes termos, o INCRA/SR(GO) COMUNICA ao Senhores detentores de domínios abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados, que terão o prazo de 90 dias, a partir da última publicação do presente edital nos Diários oficiais da União e do Estado de Goiás e notificações, para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico. As contestações, instruídas com as provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do Incra em Goiás, situada na Avenida João Leite, nº 1520, setor Santa Genoveva Goiânia/GO. CEP- 74672-020. Informa ainda, que de segunda a sexta-feira, no mesmo local ou por e-mail ([email protected]), durante o expediente de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, o Processo Administrativo nº 54150.002811/2011-11, em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta, mediante agendamento e/ou solicitação de acesso externo. Processo nº 54150.002811/2011-11.
ELIAS D'ANGELO BORGES