DO EDITAL Nº 27/2026
O Diretor de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI por meio da Portaria nº 2.586, de 20/12/2024, publicada no DOU de 23/12/2024, resolve:
1) Retificar o Edital nº 27 de 12/03/2026, publicado no DOU de 13/03/2026, seção 3, págs. 57 a 61
PARA ONDE SE LÊ:
2.8. Caso haja número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota, comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem 2.8.
LEIA-SE:
2.8. Caso haja número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota, comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem 2.7.
PARA ONDE SE LÊ:
4. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NEGROS
4.1. A distribuição das vagas reservadas, de que tratam os itens 2.2 e 3.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, que será filmado para efeitos de registro, e apenas para as áreas de conhecimento em que houver candidatos com deficiência ou negros com inscrições deferidas.
4.2. O primeiro ciclo de sorteio público determinará o tipo de cota (PcD ou negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas. Assim, sendo sorteado inicialmente a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice-versa.
4.3. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org.
4.4. A área de conhecimento que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência, após ter sido contemplada no sorteio por uma das cotas, será excluída dos próximos ciclos de sorteio.
4.5. À medida que a área de conhecimento for sorteada, esta será retirada da disputa nos próximos ciclos de sorteio.
4.6. As informações sobre o sorteio público serão divulgadas no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-27-2026/.
4.7. Será prescindido do sorteio público de que trata os itens 4.1 a 4.6 se:
a) apenas 1 (uma), 2 (duas) ou 3 (três) áreas tiver candidatos negros inscritos e, ainda, não tiver candidatos PcD, situação em que automaticamente a(s) vaga(s) de negros será(ão) reservada(s) nesta(s) área(s).
b) apenas 1 (uma) área tiver candidatos PcD inscritos e, ainda, não tiver candidatos negros, situação em que automaticamente a vaga de PcD será reservada nesta área.
LEIA-SE:
4. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NEGROS
4.1. A distribuição das vagas reservadas, de que tratam os itens 2.2 e 3.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, que será filmado para efeitos de registro, e realizado apenas entre as áreas de conhecimento em que houver candidatos com deficiência ou candidatos negros com inscrições deferidas.
4.2. O primeiro ciclo de sorteio público terá por objetivo definir a sequência de distribuição das vagas reservadas entre as modalidades de cota (negros ou pessoas com deficiência). A sequência que se originar deste sorteio será utilizada para o ciclo de sorteio posterior, de modo que cada vaga será destinada à modalidade de cota correspondente à posição definida no sorteio.
4.3. No segundo ciclo do sorteio público, as áreas com candidatos com deficiência ou negros inscritos serão distribuídas, mediante sorteio, de acordo com cada cota definida no item anterior, isto é, respeitando a sequência do primeiro ciclo de sorteio (item 4.2).
4.4. A cada sorteio previsto no item 4.3:
a) Será destinada à respectiva modalidade de cota 1 (uma) vaga da área de conhecimento contemplada, independentemente do número total de vagas existentes.
b) Caso a área possua mais de uma vaga, as vagas remanescentes permanecerão disponíveis para ampla concorrência, salvo se houver candidatos adicionais para cotas, conforme item 4.4.2.
4.4.1. Nas hipóteses previstas no item 4.8, a distribuição de vagas poderá ser superior a uma por área, conforme necessário para cumprir o total de vagas reservadas previsto nos itens 2.2 e 3.1 deste edital.
4.4.2. Caso uma área de conhecimento possua mais de uma vaga disponível e mais de um candidato inscrito para cotas (negros ou pessoas com deficiência):
a) A(s) vaga(s) remanescente(s) poderá(ão) retornar ao sorteio previsto no item 4.3.
b) A participação dessas vagas no sorteio só ocorrerá após a conclusão de todos os sorteios das demais áreas que ainda não tenham sido contempladas, garantindo que o máximo de áreas possíveis seja contemplado antes de reservar vagas adicionais em uma mesma área.
c) O sorteio na mesma área poderá se repetir, respeitando sempre o limite total de vagas disponíveis na área.
4.5. A área de conhecimento contemplada no sorteio será excluída dos ciclos subsequentes, ainda que esta possua mais de uma vaga, inclusive nos casos em que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência inscritos.
4.6. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org, sendo que, em caso de indisponibilidade deste, será utilizado outro site ou ferramenta equivalente.
4.7. As informações sobre o sorteio público serão divulgadas no endereço eletrônico https://
prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-27-2026/.
4.8. Não haverá realização do sorteio público de que tratam os itens 4.1 a 4.7 nas seguintes hipóteses:
a) Quando apenas 1 (uma) área tiver candidatos negros inscritos e não houver candidatos com deficiência nesta área, serão reservadas as vagas de negros nesta área, limitadas ao número de vagas existentes, sendo as vagas remanescentes (quando houver) destinadas à ampla concorrência.
b) Quando apenas 2 (duas) áreas tiverem candidatos negros inscritos e não houver candidatos com deficiência nestas áreas, será destinada à reserva para candidatos negros 1 (uma) vaga em cada área, observando-se o limite de vagas disponíveis, sendo as vagas remanescentes (quando houver) destinadas à ampla concorrência.
c) Quando apenas 1 (uma) área tiver candidatos com deficiência inscritos e não houver candidatos negros nesta área, será reservada a vaga de PcD nesta área, sendo as vagas remanescentes destinadas à ampla concorrência, se houver.
4.9. Caso não haja candidatos inscritos para determinada cota em uma área de conhecimento, não será possível reservar vaga para essa cota nesta área, permanecendo a(s) vaga(s) disponível(is) para ampla concorrência.
2) Ficam ratificadas as demais informações constantes do Edital nº 27/2026.
André Luiz Alves Dias
Diretor de Desenvolvimento de Pessoal