Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, apresentado pela ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2° da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 2º da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, nos arts. 3º, § 2º, 4º, inciso XV, e 6º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de iluminação pública, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, para implantação de empreendimento da ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A.
Art. 2º A ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do Projeto e de suas respectivas sociedades controladoras;
II - destacar, de maneira clara e de fácil acesso ao investidor, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto, com as informações de que trata o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e
c) o número e a data de publicação da portaria de aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado;
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 5 (cinco) anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios; e
V - atender ao disposto na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Caso a ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A não realize a emissão das debêntures no prazo mencionado no caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades.
Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 6º Os recursos a serem captados poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao projeto de investimento prioritário, conforme a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 7º A ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
(Parágrafo único do art. 6º, combinado com o inciso I do art. 8º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024)
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Titular do Projeto | ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A |
CNPJ | 19.835.010/0001-75 |
Relação de Pessoas Jurídicas e percentual de participação na concessão | URBELUZ ENERGÉTICA S.A: 90%; e DANIEL FAOUR AUAD: 10% |
Setor prioritário | Iluminação Pública |
Local de Implantação do Projeto | São João de Meriti/RJ |
Objeto do Projeto de Investimento | Apoiar a prestação dos serviços de iluminação nas vias pública do município de São João de Meriti. |
Objetivo do Projeto de Investimento | Promover a atualização tecnológica e o consequente aumento da eficiência energética do sistema de iluminação pública do município. |
Modalidade enquadrada | Modernização |
Benefícios sociais ou ambientais advindos da implementação do projeto | Promover a eficiência energética por meio da substituição de luminárias por dispositivos mais econômicos e sustentáveis, e incentivar a utilização dos logradouros públicos pelos 440.962 habitantes do município. |
Data de início efetivo do Projeto de Investimento | 01/01/2026 |
Data de encerramento do Projeto de Investimento | 31/12/2030 |
Prazo para Implantação do Projeto de Investimento | 60 meses |
Descrição da fase atual do Projeto de Investimento | Não iniciada |
Volume estimado dos recursos financeiros necessários para a realização do Projeto de Investimento | R$ 65.332.327,03 |
Volume máximo de recursos enquadrados para a emissão dos valores mobiliários | R$ 62.007.652,25 (94,91% do valor total do projeto) |
Processo Administrativo | 80000.011934/2025-72 |