PORTARIA Nº 1.750, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Retifica a capacidade do Território Remanescente de Quilombo Pirangi, código SIPRA SE0217004, situado no município de Capela, estado do Sergipe.
Retifica a capacidade do Território Remanescente de Quilombo Pirangi, código SIPRA SE0217004, situado no município de Capela, estado do Sergipe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025; combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(23)SE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.095193/2018-35 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria n.º 1129, de 05 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de julho de 2018 (1212512), que reconheceu o Território Remanescente de Quilombo Pirangi, código SIPRA SE0217004, localizado no município de Capela, no estado de Sergipe, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve:
Art.1º Retificar a capacidade de 65 (sessenta e cinco) unidades familiares, constante da Portaria n.º 1129, de 05 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de julho de 2018, que reconheceu o Território Remanescente de Quilombo Pirangi, código SIPRA SE0217004, situado no município de Capela, estado do Sergipe, para a capacidade de 270 (duzentos e setenta) unidades familiares, em conformidade com a Nota Técnica n.º 1399 (SEI n.º 27738811) elaborada pela equipe técnica da SR(23)SE.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao PNRA reconhecidas pelo INCRA estará submetido aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto n.º 9.311, de 2018.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI